CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 093/2026 TERMO ADMINISTRATIVO DE CUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.874/2026, IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE E ASSUNÇÃO DE ENCARGOS
Por este instrumento público, de um lado o MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT, representado pelo Prefeito Municipal, o Excelentíssimo Senhor ENILSON DE ARAUJO RIOS, brasileiro, casado, portador do RG nº xxxxx44-0 SJ/MT e inscrito no CPF sob nº 383.xxx.xxx-20, residente a [dado suprimido conforme a LGPD] neste Município de Araputanga/MT, neste ato denominado MUNICÍPIO e de outro lado ASSOCIAÇÃO CRIANÇA E ADOLESCENTE DE ARAPUTANGA/MT – ASCA, estabelecida a Rua Rui Barbosa, n.º 667, Bairro Centro, Araputanga/MT, com CNPJ sob n.º 27.702.392/0001-97, neste ato representado por sua Presidente FABRICIA FELICIA BARBOSA, brasileira, portadora do R.G. sob n.º xxxxx558 SESP/SP e CPF/MF sob n.º 023.xxx.xxx-04, residente e domiciliada na [dado suprimido conforme a LGPD] nesta cidade de Araputanga/MT, conforme ata de posse, neste ato denominado DONATÁRIA, na qualidade de beneficiária da futura doação autorizada pela Lei Municipal nº 1.874/2026, sem transferência imediata de propriedade, tem entre si justos e contratados o presente contrato que regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 - O presente instrumento tem por objeto dar cumprimento à Lei Municipal nº 1.874/2026, disciplinando a imissão provisória na posse, a assunção dos encargos legais e contratuais pela DONATÁRIA e as providências administrativas e registrais necessárias à futura formalização da doação da área pública municipal com 6.894,33 m², situada na MT-175 (saída para Reserva do Cabaçal), Bairro Cidade Alta I, Araputanga/MT, parte integrante da gleba matriculada sob a Matrícula nº 73 do 1º Serviço de Registro de Imóveis de Araputanga/MT, conforme planta e memorial descritivo constantes do Anexo I da Lei Municipal nº 1.874/2026, avaliada em R$ 643.470,80 (seiscentos e quarenta e três mil, quatrocentos e setenta reais e oitenta centavos), conforme Termo de Avaliação emitido pelo Setor de Engenharia do Município.
1.2. O presente instrumento possui natureza administrativa preparatória e obrigacional, não se confundindo com a escritura pública definitiva de doação, nem produzindo, por si só, transferência da propriedade imobiliária.
Parágrafo único. A denominação “DONATÁRIA”, empregada neste instrumento, refere-se exclusivamente à condição de beneficiária da futura doação autorizada pela Lei Municipal nº 1.874/2026, não significando aquisição atual de domínio, o qual somente se aperfeiçoará mediante escritura pública e posterior registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, na forma da lei.
1.3. A outorga da escritura pública definitiva de doação com encargos e cláusula de reversão, bem como o respectivo registro imobiliário, ficam condicionados ao prévio cumprimento das providências administrativas e registrais indispensáveis, especialmente:
I – Desmembramento regular da área objeto da doação;
II – Aprovação urbanística, cadastral e, se cabível, ambiental;
III – abertura de matrícula própria em favor da área destacada da matrícula de origem;
IV – Compatibilização da descrição perimetral, caso necessária, para perfeito fechamento da área;
V – Juntada, ao processo administrativo, dos documentos exigidos pela Lei Municipal nº 1.874/2026 e dos demais documentos requeridos pelo Cartório de Registro de Imóveis competente.
1.4. Até a efetiva lavratura da escritura pública definitiva e seu respectivo registro, a DONATÁRIA permanecerá exclusivamente na condição de possuidora direta do imóvel, em caráter precário, resolúvel e vinculado ao cumprimento da finalidade pública e dos encargos legais e contratuais.
1.5. Enquanto não formalizada a escritura pública definitiva de doação e não efetivado o respectivo registro imobiliário, a DONATÁRIA deverá promover diligentemente as providências técnicas, administrativas, urbanísticas, registrais e documentais necessárias à implementação do projeto e à futura formalização da doação, sob pena de revogação da imissão provisória na posse, em caso de desvio de finalidade, inércia injustificada ou descumprimento das obrigações assumidas neste instrumento e na Lei Municipal nº 1.874/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE:
2.1 A futura doação possui finalidade pública específica, consistente na implantação, construção e funcionamento da sede e centro de atendimento socioeducativo da Associação Criança e Adolescente – ASCA de Araputanga/MT, com oferta de atividades esportivas, culturais e de atendimento a crianças e adolescentes do Município, conforme previsto em seu estatuto e na Lei Municipal nº 1.874/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE
3.1 O MUNICÍPIO imite a DONATÁRIA, desde a assinatura deste instrumento, na posse direta do imóvel descrito na Cláusula Primeira, em caráter precário, resolúvel e vinculado ao estrito cumprimento da Lei Municipal nº 1.874/2026 e das obrigações previstas neste instrumento.
3.2 - A imissão provisória na posse não importa transferência da propriedade, a qual somente ocorrerá mediante escritura pública de doação com encargos e cláusula de reversão, seguida do respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis competente.
3.3. A partir da assinatura deste instrumento, incumbirá exclusivamente à DONATÁRIA a guarda, conservação, limpeza, segurança e uso regular da área, bem como a obtenção de licenças, aprovações e autorizações administrativas necessárias às intervenções que vier a realizar.
3.4. A DONATÁRIA responderá integralmente por danos causados ao imóvel, a terceiros ou ao patrimônio público em decorrência de sua posse, uso ou intervenção na área, sem prejuízo da responsabilização civil, administrativa e, se for o caso, ambiental.
3.5. A posse ora deferida extinguir-se-á de pleno direito na hipótese de descumprimento dos encargos legais e contratuais, observado o procedimento previsto na cláusula de reversão.
CLÁUSULA QUARTA - DOS ENCARGOS DA DONATÁRIA
4.1 Constituem encargos obrigatórios da DONATÁRIA:
I – Iniciar as obras de implantação no imóvel no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da lavratura do instrumento público definitivo de doação;
II – Concluir a edificação mínima essencial e iniciar o funcionamento das atividades no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, nos termos da Lei Municipal nº 1.874/2026;
III – não alienar, prometer vender, ceder, locar, emprestar, transferir, onerar ou oferecer o imóvel em garantia antes do integral cumprimento dos encargos estabelecidos neste instrumento e na Lei Municipal nº 1.874/2026, e, depois disso, somente mediante autorização expressa do Poder Executivo Municipal;
IV – Manter a destinação pública do imóvel pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, contados do início do funcionamento das atividades;
V – Permitir e facilitar a fiscalização do MUNICÍPIO, fornecendo documentos e informações necessárias ao acompanhamento do cumprimento da finalidade pública;
4.2. A partir da assinatura deste instrumento, correrão por conta exclusiva da DONATÁRIA todas as despesas decorrentes da execução da futura doação, inclusive custos de desmembramento, projetos, licenças, taxas, emolumentos, registros, averbações e tributos incidentes sobre a operação, inclusive tributos eventualmente incidentes, observada a legislação aplicável e as hipóteses de imunidade, isenção ou não incidência reconhecidas pelo órgão fazendário competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA REVERSÃO E EFEITOS:
5.1. Na hipótese de reversão, as acessões e benfeitorias realizadas no imóvel incorporar-se-ão ao patrimônio público municipal, sem direito de retenção pela DONATÁRIA.
5.2. As benfeitorias úteis e voluptuárias não serão indenizadas, nos termos da Lei Municipal nº 1.874/2026, salvo deliberação administrativa expressa e motivada em sentido diverso, quando juridicamente cabível.
5.3. Quanto às benfeitorias necessárias, eventual pretensão indenizatória somente poderá ser apreciada de forma excepcional, mediante comprovação da imprescindibilidade, da boa-fé e da estrita compatibilidade com o interesse público, sem prejuízo da regra geral de incorporação ao patrimônio público em caso de reversão.
5.4. O descumprimento de quaisquer dos encargos previstos na Lei Municipal nº 1.874/2026 ou neste instrumento sujeitará a DONATÁRIA à reversão do imóvel ao patrimônio do MUNICÍPIO, com a retomada da posse e a prática dos atos registrais cabíveis, observando-se o procedimento administrativo previsto nesta cláusula.
5.5. Constatado, em tese, o inadimplemento, o MUNICÍPIO instaurará procedimento administrativo específico, no qual será assegurada à DONATÁRIA ciência formal dos fatos apurados e oportunidade de manifestação, no prazo que vier a ser fixado pela Administração.
5.6. Encerrado o procedimento e reconhecido o descumprimento do encargo, será declarada administrativamente a implementação da condição resolutiva, ficando o MUNICÍPIO autorizado a promover a retomada do imóvel e os atos de averbação e registro necessários à restauração do domínio público.
5.7. A cláusula de reversão deverá constar expressamente da futura escritura pública de doação e do respectivo registro imobiliário, na forma da Lei Municipal nº 1.874/2026.
CLÁUSULA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
6.1 O presente instrumento é celebrado com fundamento na Lei Municipal nº 1.874/2026, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições do Código Civil e as demais normas de direito público e de registros públicos pertinentes.
6.2 - A futura doação definitiva será formalizada como doação com encargos, nos termos do art. 538 do Código Civil, segundo o qual a doação é o contrato pelo qual uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.
6.3. A formalização definitiva da doação observará a forma legalmente exigida, inclusive escritura pública e registro imobiliário, quando cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
7.1 - O presente contrato deverá ser publicado de forma resumida, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1 O foro da comarca de Araputanga será o competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, portanto, as partes renunciam a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato, em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também assinam, para que assim surta todos seus efeitos legais e jurídicos
Araputanga/MT, 19 de março de 2026.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO
ASSOCIAÇÃO CRIANÇA E ADOLESCENTE DE ARAPUTANGA – MT (ASCAS)
CNPJ SOB N.º 27.702.392/0001-97
FABRICIA FELICIA BARBOSA
PRESIDENTE DA ASCA
DONATÁRIA