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Prefeitura Municipal de Cocalinho

DECRETO MUNICIPAL Nº 2.847/2026, DE 30 DE MARÇO DE 2026

DECRETO MUNICIPAL Nº 2.847/2026, DE 30 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre prorrogação e suspenção dos trabalhos da Comissão de sindicância e/ou Processo Administrativo Disciplinar.

O Prefeito do Município de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de atribuições legais que lhes estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, com fundamento no art. 158 da Lei Municipal 056/91 e art. 65 da Lei Complementar nº 006/2014, e

CONSIDERANDO solicitação da Presidente da Comissão Processante, nomeada pelo Decreto nº 2.836/2026, devidamente fundamentada, bem como as férias de membro da Comissão, antecipadamente agendada para o mês e abril,

D E C R E T A:

Art. 1º Prorrogar pelo periodo de 30 (trinta) dias, contados a partir do dia 25 de março do ano em curso, o prazo para que a Comissão Processante apresente relatório de conclusão da Sindicância.

Art. 2º Suspender os trabalhos da Comissão durante o mês de abril, em vitude do gozo de férias de membro da Comissão, passando o prazo da vigência prorrogado no art. 1º, vigorar até o dia 25 de maio de 2026.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos trinta dias do mês de março do dois mil e vinte e seis.

Márcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal