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Prefeitura Municipal de Nova Xavantina

EDITAL DE ABERTURA - PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2026

RESOLVE:

O senhor João Machado Neto – João Bang, Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, por meio da sua COMISSÃO INTERNA PARA REALIZAR O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 001/2026, nomeada pela Portaria nº 229/2026, de 19 de fevereiro de 2026 e alterações posteriores, em cumprimento aos princípios Constitucionais disposto no artigo 37, na Lei Orgânica Municipal e demais Leis Municipais referentes ao assunto, torna pública a realização do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROVAS, destinado a selecionar candidatos para as funções em caráter permanentes previstas Lei Municipal n.º 2.992/2025, de 26 de novembro 2025 e suas alterações, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

RESOLVE:

O presente Processo Seletivo Público será regido por este Edital, executado pela comissão interna para a realização do Processo Seletivo Publico 01/2026 que ficará instalada na Prefeitura de Municipal de Nova Xavantina, localizada na Rua José Rosalino da Silva, s/n - Praça dos Três Poderes, Centro, Setor Xavantina, Nova Xavantina/MT, CEP. 78690-000 - Nova Xavantina - MT, de segunda a quinta-feira, das 12h00min às 18h00min e sexta-feira das 07h00min às 13h00min.

A COMISSÃO publicará avisos de todas as etapas deste Processo Seletivo através de Editais Complementares que serão publicados no Jornal Oficial AMM - MT dos Municípios - www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes, no site oficial da Prefeitura Municipal - www.novaxavantina.mt.gov.br e no site da empresa https://d2nsolucoes.selecao.net.br.

1. DOS CARGOS, VAGAS, VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E HABILITAÇÃO.

Encontram-se abertas as inscrições para seleção, mediante Processo Seletivo Público 001/2026, para formação de cadastro de reserva para os cargos de: Agente Comunitário de Saúde – ACS e Agente de Combate às Endemias – ACE, destinados à Secretaria Municipal de Saúde, conforme atribuições descritas no ANEXO I, segundo QUADRO I.

QUADRO I: CARGOS, VAGAS, VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E HABILITAÇÃO

Cargo

Ampla Concorrência

Vagas PcD

Total de Vagas

Vencimento Inicial (2) – R$

C/H(1)

sem

Exigências

para o cargo e Provas

Agente Comunitário de Saúde – ACS

UBS 01

CR(3)

CR(3)

CR(3)

R$ 2.972,09

+ Complementação piso nacional

+ 20% insalubridade

40 h

*Residir na Área de Abrangência UBS 01

*Ensino Médio

*Prova objetiva

*Prova Teste Físico

*Prova de Excel

Agente Comunitário de Saúde – ACS

UBS 02

ZONA RURAL

(PA SAFRA)

CR(3)

CR(3)

CR(3)

R$ 2.972,09

+ Complementação piso nacional

+ 20% insalubridade

40 h

*Residir na Área de Abrangência UBS 02

ZONA RURAL

(PA SAFRA)

*Ensino Médio

*Prova objetiva

*Prova Teste Físico

*Prova de Excel

Agente Comunitário de Saúde – ACS

UBS 03

CR(3)

CR(3)

CR(3)

R$ 2.972,09

+ Complementação piso nacional

+ 20% insalubridade

40 h

*Residir na Área de Abrangência UBS 01

*Ensino Médio

*Prova objetiva

*Prova Teste Físico

*Prova de Excel

Agente Comunitário de Saúde – ACS

UBS 04

CR(3)

CR(3)

CR(3)

R$ 2.972,09

+ Complementação piso nacional

+ 20% insalubridade

40 h

*Residir na Área de Abrangência UBS 01

*Ensino Médio

*Prova objetiva

*Prova Teste Físico

*Prova de Excel

Agente Comunitário de Saúde – ACS

UBS 05

CR(3)

CR(3)

CR(3)

R$ 2.972,09

+ Complementação piso nacional

+ 20% insalubridade

40 h

*Residir na Área de Abrangência UBS 01

*Ensino Médio

*Prova objetiva

*Prova Teste Físico

*Prova de Excel

Agente Comunitário de Saúde – ACS

UBS 06

CR(3)

CR(3)

CR(3)

R$ 2.972,09

+ Complementação piso nacional

+ 20% insalubridade

40 h

*Residir na Área de Abrangência UBS 01

*Ensino Médio

*Prova objetiva

*Prova Teste Físico

*Prova de Excel

Agente de Combate às Endemias – ACE

CR(3)

CR(3)

CR(3)

R$ 2.972,09

+ Complementação piso nacional

+ 20% insalubridade

40 h

*Ensino Médio

*Prova objetiva

*Prova Teste Físico

*Prova de Excel

1– Carga Horária Semanal

2– Os valores poderão sofrer alterações de acordo com o aumento do piso salarial ou reajuste do salário mínimo.

3– Cadastro de Reserva.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 O Processo Seletivo Público 001/2026 será regido por este Edital.

2.2 O Processo Seletivo Público 001/2026 será de Provas, Teste de Aptidão Física e Prova de Excel conforme descritos os cargos no QUADRO I deste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições somente serão realizadas via internet, através do endereço eletrônico https://d2nsolucoes.selecao.net.br, durante o período compreendido entre às 07h00 (sete horas) do dia 04/05/2026 e às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 24/05/2026, considerado, para tanto, o horário oficial de Brasília-DF.

3.2 Para efetuar sua inscrição, o Candidato deverá observar o seguinte procedimento:

a) Ler atentamente os termos deste Edital e seus Anexos, certificando-se que possui todos os requisitos necessários à investidura do cargo;

b) Acessar o endereço eletrônico https://d2nsolucoes.selecao.net.br;

c) Preencher corretamente o formulário eletrônico de inscrição e confirmar a transmissão dos dados pela Internet;

d) Imprimir o boleto bancário da taxa de inscrição correspondente e efetuar o pagamento em qualquer agência bancária, até a data de vencimento, dia 25/05/2026 em conformidade ao QUADRO II.

QUADRO II

Nível de Escolaridade do Cargo

Valor da Taxa de Inscrição

Ensino Médio

R$ 100,00

 

3.3 O boleto bancário será impresso no ato da inscrição, após o preenchimento do Formulário de Inscrição, e de acordo com normas do Banco Central o boleto pode demorar até 48 (quarenta e oito) horas para autenticação na rede bancária para disponibilidade do pagamento.

3.4 A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição e confirmação de endereço por meio de visitação para inscritos no cargo de Agente Comunitário de Saúde - ACS.

3.5 Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições.

3.6 O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá somente a última inscrição validada, sendo as demais canceladas. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas serão canceladas.

3.7 O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo:

a) as datas em que forem efetivados os pagamentos dos boletos bancários;

b) sendo a data de pagamento dos boletos bancários a mesma, será considerado o número do pedido registrado em cada boleto bancário.

3.8 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo

3.9 Em nenhuma hipótese será feito a devolução da taxa de inscrição.

3.10 Caso o Candidato necessite de tratamento diferenciado no dia de realização da prova escrita, sendo ou não Pessoa com Deficiência, deverá preencher os campos específicos do formulário de inscrição discriminando o tratamento diferenciado de que necessita. Não identificando sua necessidade, será impossível atendê-lo.

3.10.1 A Candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo nos termos da Lei Estadual nº 10.269/2015.

3.10.2 A Candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período.

3.10.3 A Candidata deverá solicitar atendimento diferenciado para tal fim ao fiscal da sala. Deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança, em local reservado. A falta de acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

3.11 Para a inscrição da candidata lactante não será exigido o envio de qualquer documentação, exceto se a Candidata requerer a isenção prevista no item 04 e seus respectivos subitens, deste Edital, quando deverá observar os ditames ali estabelecidos.

3.12 No ato da inscrição o Candidato que requerer a isenção prevista no Item 4. e seus respectivos subitens, deste Edital, deverá observar os ditames ali estabelecidos.

3.13 Em hipótese alguma haverá alteração do cargo pretendido, após o pagamento da taxa de inscrição. Caso o candidato assim o deseje, deverá realizar nova inscrição, efetuando seu respectivo pagamento.

3.14 Ao se inscrever, o candidato se responsabilizará pela veracidade e exatidão das informações prestadas, aceitando de forma irrestrita as condições estabelecidas neste Edital, não podendo alegar o seu desconhecimento, vez que, a sua inscrição, importará na aceitação tácita das condições deste Processo Seletivo Público 001/2026.

3.15 O candidato será responsável pela atualização de seus dados cadastrais, durante a validade deste Processo Seletivo Público 001/2026, em especial, do endereço residencial e número de telefone.

3.16 Se posteriormente, for constatado que o candidato utilizou de má-fé, a comissão tem o direito de excluí-lo do Processo Seletivo Público 001/2026, não havendo que indenizá-lo ou ressarci-lo, a qualquer título.

3.17 A Comissão do Processo Seletivo Público 001/2026, não se responsabilizará por inscrições via internet, que não forem recebidas em virtude de falhas de comunicação, tais como: congestionamento das linhas, falta de energia elétrica ou quaisquer outros fatores de ordem técnica, que impossibilitem a transferência de dados.

3.18 Encerrado o período de inscrições, não serão admitidas alterações, exceto quando constatadas incorreções nos dados pessoais do candidato, hipótese em que poderão ser alterados mediante requerimento à Comissão para a realização do Processo Seletio.

3.19 A Comissão para a realização do Processo Seletivo Público 001/2026 publicará edital de homologação das inscrições no Jornal Oficial AMM – MT dos Municípios - www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes, e nos endereços eletrônicos: https://d2nsolucoes.selecao.net.br, e www.novaxavantina.mt.gov.br.

3.20 Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde- ACS, os candidatos deverão OBRIGATORIAMENTE anexar o comprovante de residência NO MODELO PORTABLE DOCUMENT FORMAT (PDF), EM ANEXO ÚNICO, NÃO ZIPADO, LEGÍVEL.Caso o comprovante de residência não esteja em nome do candidato, este deverá preencher o ANEXO VII e anexá-lo juntamente com os demais documentos.

3.21 É condição para deferimento da inscrição que o candidato resida na área de abrangência da UBS desde a data de publicação deste EDITAL, conforme ANEXO VI – DELIMITAÇÃO DE ÁREA DE ABRANGÊNCIA DAS UBS.

4. ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1 Nos termos da Lei Municipal n° 1.522/2010, ficam isentos do pagamento da respectiva taxa de inscrição os trabalhadores que recebam até um salário mínimo e meio ou se encontrem desempregados e os doadores regulares de sangue.

4.2 Os trabalhadores e/ou desempregados, para fazer jus ao benefício de que trata o caput deste artigo, deverão solicitar isenção da taxa de inscrição no endereço eletrônico https://d2nsolucoes.selecao.net.br, durante o período compreendido entre às 07h00 (sete horas) do dia 04/05/2026 e às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 08/05/2026, considerado, para tanto, o horário oficial de Brasília - DF.

4.3 O beneficiário doador de sangue de que trata o caput deste artigo, para fazer jus ao benefício, deverá anexar conforme subitem 4.2 deste Edital, documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular expedido pelo Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, em que faz a doação.

4.4 São considerados doadores regulares de sangue as pessoas registradas no Banco de Sangue, público ou privado, identificadas por documentos padronizados expedidos pelo órgão no qual o doador faz sua doação e que já tenha feito, no mínimo, três doações no período de 1 ano antes do lançamento do edital, de acordo com as Leis Municipais nº 1192/2006 e nº 1522/2010.

4.5 Os candidatos que atenderem as condições estabelecidas na referida Lei, deverão preencher o requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição, somente disponibilizado no endereço eletrônico https://d2nsolucoes.selecao.net.br.

4.6 Os candidatos deverão preencher no endereço eletrônico o requerimento e anexar os documentos comprobatórios de isenção de taxa constante no ANEXO IV deste Edital, EM CAMPO ESPECÍFICO, NO MODELO PORTABLE DOCUMENT FORMAT (PDF), EM ANEXO ÚNICO, NÃO ZIPADO, LEGÍVEL, FRENTE E VERSO (QUANDO HOUVER), durante o período compreendido entre às 07h00 (sete horas) do dia 04/05/2026 e às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 08/05/2026, considerado, para tanto, o horário oficial de Brasília – DF.

4.7 O encaminhamento dos documentos fora da data mencionada no subitem 4.6, implicará no indeferimento do pedido de isenção.

4.8 O resultado da análise da documentação para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado no dia 15/05/2026 às 16h00min horário oficial de Brasília, no Jornal Oficial AMM – MT dos Municípios - www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes, e nos endereços eletrônicos: https://d2nsolucoes.selecao.net.br, e www.novaxavantina.mt.gov.br.

4.9 Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o requerimento no prazo estabelecido por este Edital;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

c) fraudar e/ou falsificar documento.

4.10 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato. Afirmação falsa sujeitará o candidato a sanções previstas em Lei.

4.11 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

4.12 O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando boleto para pagamento de inscrição.

4.13 O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação, da relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição.

4.14 O resultado dos recursos referentes aos pedidos de isenções de taxa será no dia 20/05/2026 às 16h00min e os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do valor de inscrição indeferidos e que queiram participar do certame deverão se inscrever no endereço eletrônico https://d2nsolucoes.selecao.net.br até a data de 24/05/2026.

4.15 Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada.

4.16 Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

4.17 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

5. PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PcD

5.1 Serão destinadas 10% (dez por cento) aos candidatos pessoas com deficiência - PcD e será proporcional à convocação dos demais candidatos, de acordo com o QUADRO I deste Edital, em observância ao art. 13 da Lei n.º 2.340, de 21 de dezembro de 2021.

5.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1. resulte em número fracionado e o algarismo da primeira casa decimal seja superior a cinco, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. Caso o algarismo da primeira casa decimal seja igual ou inferior a cinco o cálculo deverá ser arredondado para o número inteiro abaixo.

5.3 O candidato que se declarar pessoa com deficiência – PcD concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.4 Para concorrer, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se Pessoa Com Deficiência – PcD;

b) encaminhar via endereço eletrônico https://d2nsolucoes.selecao.net.br, NO MODELO PORTABLE DOCUMENT FORMAT (PDF), EM ANEXO ÚNICO, NÃO ZIPADO, LEGÍVEL, FRENTE E VERSO (QUANDO HOUVER) o laudo médico, conforme modelo contido no ANEXO III, emitido para essa finalidade, por profissional habilitado, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), nem fornecido cópia para uso posterior, durante o período compreendido entre às 07h00 (sete horas) do dia 04/05/2026 e às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 24/05/2026, considerado, para tanto, o horário oficial de Brasília – DF.

5.5 A não comprovação da condição prevista no subitem 5.4 alíneas “b” impedirá o candidato de concorrer à vaga como Pessoa Com Deficiência – PcD.

5.6 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer a condição de pessoas com deficiência - PcD será divulgada juntamente com a publicação do deferimento das demais Inscrições através no Jornal Oficial AMM - MT dos Municípios - www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes, e nos endereços eletrônicos: https://d2nsolucoes.selecao.net.br, e www.novaxavantina.mt.gov.br.

5.7 O candidato com inscrição indeferida terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para interpor recurso, de acordo com o Cronograma de Trabalho conforme ANEXO II.

5.8 O candidato que após a análise do recurso estabelecido no subitem 5.7, tiver sua inscrição indeferida concorrerá apenas às vagas de ampla concorrência, perdendo o direito de concorrer às vagas reservadas as pessoas com deficiência - PcD, mesmo que declarada tal condição no Requerimento de Inscrição.

5.9 A inobservância do disposto no subitem 5.4 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição.

5.10 O candidato que se declarar Pessoa Com Deficiência – PcD, se aprovado no Processo Seletivo Público 001/2026, ao ser convocado será submetido a perícia médica do Município, que verificará sobre a compatibilidade da deficiência com o cargo pretendido.

5.10.1 O candidato convocado para a perícia médica deverá comparecer na data e horário previsto na convocação.

5.11 A não observância do disposto no subitem 5.10.1 ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito à vaga reservada aos candidatos em tais condições.

5.12 A pessoa com deficiência – PcD, considerada inapta para o cargo de inscrição não será contratada.

5.13 A convocação das pessoas com deficiência – PcD, aprovada respeitará a ordem classificatória e o percentual estabelecido.

5.13.1 Serão convocadas as pessoas com deficiência - PcD na mesma proporcionalidade da convocação geral, resguardado o limite previsto neste Edital.

5.13.2 O candidato inscrito na condição de pessoas com deficiência - PcD não eliminado no Processo Seletivo Público 001/2026, além de figurar na lista geral de classificação para o cargo, terá o nome publicado em lista de classificação específica.

 6. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 001/2026

6.1 A seleção de que trata este Edital compreenderá as fases indicadas no ANEXO II - Cronograma dos Trabalhos.

6.2 A prova objetiva terá duração de 03 horas e será aplicada no dia 21 de junho de 2026, das 08h às 11h (horário oficial de Brasília).

6.3 O Teste de Aptidão Física (TAF) será realizado no dia 21 de junho de 2026 ás 16:00.

6.4 A aplicação da prova de Excel será realizada no dia 26 de julho de 2026, e os horários será conforme edital complementar.

6.5 O local para realização da prova objetiva (múltipla escolha) e Teste Aptidão Física será divulgado em Edital complementar conforme o cronograma ANEXO II - Cronograma dos Trabalhos.

6.6 Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

7. DA PROVA OBJETIVA

7.1 Ensino médio

7.1.1 Os candidatos DEVERÃO OBRIGATORIAMENTE comparecer ao local e horário para a realização da Prova Objetiva com antecedência mínima de 01 (uma) hora, munido de Documento Oficial com Foto conforme disposto no subitem 17.1, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente. O Edital Complementar será divulgado conforme Anexo II – Cronograma dos Trabalhos.

7.1.2 A Prova Objetiva de múltipla escolha será composta de 30 questões com 4 (quatro) alternativas cada, distribuídas conforme Quadro III:

QUADRO III

ÁREA DE CONHECIMENTO

Quantidade de Questões

Peso por questão

Língua Portuguesa

05

1,0

Matemática

05

1,0

Conhecimentos Específicos

10

1,0

Noções de Administração Pública

10

1,0

TOTAL

30 QUESTÕES

30 PONTOS

7.2 O Conteúdo Programático das áreas de conhecimentos para as provas está disponível no ANEXO V deste Edital, devidamente discriminado por cargos concorridos.

7.3 Haverá um campo de marcação para cada uma das quatro opções A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher na folha de respostas apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

7.4 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, somente um, dos quatro campos da folha de respostas, sob pena de anulação da questão.

7.5 Cada questão da prova objetiva terá validade de 1,0 (um ponto), totalizando 30 (trinta) pontos.

7.6 Por motivo de segurança, iniciada a prova, nenhum candidato poderá se retirar definitivamente da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do seu efetivo início, caso o faça, terá seu nome registrado na Ata de Registro de Sala e será eliminado do Seletivo Público.

7.7 Os candidatos poderão se retirar da sala, levando o caderno de provas, somente depois de decorridas 2h00 (duas horas), do efetivo início da prova.

7.8 Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que todos tenham concluído a prova, quando então, serão liberados.

7.9 O candidato que não atender ao mínimo de 50% (cinquenta) por cento dos acertos nesta fase da prova será desclassificado

7.10 Serão considerados classificados na Primeira Etapa e convocados para a prova prática de Excel somente os 10 (dez) primeiros candidatos classificados, mais os candidatos empatados na última nota considerada para o cargo de Agente de Combate às Endemias e Agente Comunitário de Saúde de cada Unidade Básica de Saúde citada no QUADRO I.

8. PROVA PRÁTICA EXCEL

8.1 A Prova Prática de Excel será aplicada pela comissão organizadora do Processo Seletivo Público 001/2026.

8.2 Os candidatos, DEVERÃO OBRIGATORIAMENTE comparecer ao local e horário para a realização da Prova Prática de Excel com antecedência mínima de 01 (uma) hora, munido de Documento Oficial com Foto conforme disposto no subitem 17.1., o Edital Complementar será divulgado conforme Anexo II – Cronograma dos Trabalhos.

8.3 A prova prática de Excel consistirá em elaboração de uma planilha eletrônica (moda, mediana, média, porcentagem, operações matemáticas e Função Se), com fórmulas conforme o exercício proposto pelo certame e serão avaliados os seguintes critérios.

QUADRO V

Atividades

Pontuação

Formatação

2,5 pontos

Agilidade em digitar

2,5 pontos

Formular Planilha Excel (horizontal e vertical)

5,0 pontos

TOTAL DE PONTOS

10,0

Critérios: a) Conhecimento; b) Agilidade; e c) Habilidade na execução do serviço. Tempo máximo para elaboração 10 minutos.

9. A prova prática de Excel será eliminatória através de avaliação da habilidade prática na digitação de textos e constara de exame de digitação (formatação, rapidez, correção, salvar e imprimir) apurado mediante texto fornecido no ato da prova, terá a duração de 10 (dez) minutos e será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos. SERÁ CLASSIFICADO NA PROVA PRÁTICA DE INFORMÁTICA DE EXCEL:

a) candidato que obtiver a nota mínima de 5,0 (cinco) pontos no exercício proposto. SERÁ DESCLASSIFICADO NA PROVA PRÁTICA DE INFORMÁTICA DE EXCEL;

b) o candidato que não obtiver a pontuação mínima requerida de 5,0 (cinco) pontos.

10. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF – PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.

10.1 O Teste de Aptidão Física – TAF será realizado para os candidatos inscritos nos cargos Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias.

10.1.1 O Teste de Aptidão Física – TAF será de caráter eliminatório e visa avaliar a capacidade do candidato para suportar física e organicamente, as exigências das atribuições do cargo público.

10.1.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação do edital de convocação para o Teste de Aptidão Física – TAF, com as orientações sobre a realização desta Etapa, que estará disponível, no Jornal Oficial AMM – MT dos Municípios - www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes e nos endereços eletrônicos: https://d2nsolucoes.selecao.net.br e http://novaxavantina.mt.gov.br/ arcando o mesmo com as consequências decorrentes da não observação da publicação.

10.1.3 Para a realização desta Etapa, o candidato deverá comparecer no dia, local e horário previamente designados, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, munido de Documento Oficial com Foto conforme disposto no subitem 17.1, o Edital Complementar será divulgado conforme Anexo II – Cronograma dos Trabalhos.

10.1.4 O candidato deverá entregar no dia da realização do Teste de Aptidão Física - TAF, Atestado Médico conforme Anexo VII do Edital, informando claramente que está apto a esforço físico para se submeter a todos os testes exigidos na mesma.

10.1.5 Somente será aceito o Atestado Médico emitido com data de até 30 (trinta) dias anteriores à realização da Prova, constando:

a) nome completo do candidato (legível);

b) assinatura e carimbo do médico responsável;

c) número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina.

d) data de emissão do Atestado;

e) aptidão para realização de teste físico, sem restrições.

10.1.6 Atestado Médico será analisado, pela comissão interna, mediante as informações nele contidas, se o candidato dispõe de condições para realizar a Prova. Ocasião em que o Atestado será retido, passando a integrar o arquivo do Processo Seletivo Público 001/2026.

10.1.7 Caso conste no Atestado Médico, restrições que impeçam o candidato de realizar a prova, o mesmo estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público 001/2026.

10.1.8 Caso compareça sem Atestado Médico, o candidato ficará impedido de realizar a Prova sendo eliminado do Processo Seletivo Público 001/2026.

10.1.9 Recomenda-se que o candidato para realização desta Prova, tenha feito sua última refeição com uma antecedência mínima de 02 (duas) horas e compareça ao local usando tênis e roupas confortáveis para executar os exercícios do Teste de Aptidão Física - TAF.

10.2 O aquecimento para a realização do Teste de Aptidão Física – TAF ficará a cargo do candidato.

10.3 No Teste de Aptidão Física, o candidato será avaliado, podendo ser solicitado o auxílio de profissional da área específica, nos testes especificados a seguir:

QUADRO VI

PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Teste

Tempo Máximo

Performance

Masculino

Feminino

Tentativas

Corrida

12 minutos

1800 metros

1500 metros

01 (uma)

Levantamento de peso

3 minutos

03 sacos

(25 kg)

03 sacos

(15 Kg)

01 (uma)

QUADRO VII

PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Teste

Tempo Máximo

Performance

Masculino

Feminino

Tentativas

Corrida

12 minutos

1800 metros

1500 metros

01 (uma)

10.4 No teste de Corrida será permitida apenas 01(uma) tentativa.

10.5 Corrida - Masculino/Feminino:

a) o candidato deverá percorrer a distância mínima exigida no tempo máximo de 12 minutos;

b) o candidato durante o teste, poderá deslocar-se em qualquer ritmo correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir.

10.6 O início e o término da prova se farão com um silvo longo de apito, quando o cronômetro será acionado/ interrompido.

10.7 Será eliminado o candidato que:

a) depois de iniciado o teste, abandonar o circuito antes da liberação do examinador;

b) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.

10.8 Ao sinal de término da prova, o candidato deverá interromper a trajetória da corrida e permanecer no local onde parou, até a liberação por parte do examinador, evitando ultrapassar a linha de chegada ou abandonar a pista. A não obediência a esta orientação acarretará na eliminação do candidato do certame.

10.9 Durante a execução da prova será eliminado o candidato que sair da pista de corrida, antes do término de sua realização. O Teste de Levantamento de Peso deverá ser realizado da seguinte maneira:

10.10 O Teste de Levantamento de Peso deverá ser realizado da seguinte maneira:

10.11 Para o sexo masculino e feminino:

a) Levantamento, carregamento e descarregamento de um malote/fardo (sem alça) em uma distância de 50 (cinquenta) metros, perfazendo 03 (três) percursos, totalizando a distância de 150(cento e cinquenta) metros;

b) O teste será realizado com o peso de 15 (quinze) kg para o sexo feminino e 25 (vinte e cinco) kg para o sexo masculino (podendo variar de 300 (trezentos) gramas para cima ou para baixo);

c) Os coordenadores indicarão o local de início da prova e o local de descarregamento, que estará sinalizado;

d) O candidato que não realizar as 03 (três) etapas na sequência descrita acima, deverá retornar ao início do percurso em execução;

e) Caso o candidato descarregue em local não indicado, deverá retornar ao início do percurso em execução;

f) O candidato deverá executar cada um dos testes em apenas uma tentativa;

g) A prova terá duração de 03(três) minutos.

10.12. O resultado do teste será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do candidato.

11. DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

11.1 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público, quando da sua convocação, serão admitidos pelo Regime Jurídico Estatutário, para o exercício das funções solicitadas e vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, nos termos e condições da legislação vigente, conforme entendimento constante na Resolução de Consulta n° 019/2013 do TCE/MT.

12. OS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

12.1 Todos os candidatos terão seus cartões de respostas corrigidos por meio de processamento eletrônico.

12.2 A nota em cada questão das provas objetivas e provas de títulos, feita com base nas marcações da folha de respostas, não haverá contagem negativa para os erros.

13. OS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1 Nos casos de empate por nota final, prevalecerá para efeito de classificação decrescente o candidato que:

13.2 Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal n˚ 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

13.3 Obtiver maior pontuação na prova objetiva, de Conhecimentos Específicos para todos os cargos;

13.4 Obtiver maior pontuação na prova de Noções de Administração Pública;

13.5 Que obtiver maior pontuação na prova de Matemática;

13.6 Que obtiver maior pontuação na prova de Português;

13.7 O candidato que tiver a maior idade;

13.8 Sorteio público.

14. PONTUAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

14.1 A pontuação final no Processo Seletivo Público 001/2026 será a SOMA da pontuação obtida na prova objetiva, sendo considerada duas casas decimais.

14.2 A prova de Excel e a prova de teste aptidão física será eliminatória.

14.3 Os candidatos aprovados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das pontuações finais no Processo, de acordo com os critérios de desempate estabelecidos no Item 12 deste edital.

15. DOS RECURSOS

15.1 O candidato que desejar interpor recursos deverá fazê-lo no interstício de 02 (dois) dias úteis, de acordo com o Cronograma de Trabalho (ANEXO II).

15.2 Nas razões recursais, o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, devendo ainda, embasar-se teoricamente, sendo que recurso inconsistente ou intempestivo será, preliminarmente, indeferido.

15.3 Os resultados dos recursos interpostos de acordo com os dispositivos constantes deste Edital serão publicados no Jornal Oficial AMM – MT dos Municípios - www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes e nos endereços eletrônicos: https://d2nsolucoes.selecao.net.br, e www.novaxavantina.mt.gov.br.

15.4 Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

15.5 Não será aceito recurso via postal, via fac-símile, via e-mail ou ainda intempestivo.

15.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

16. DA CONTRATAÇÃO E DO EXERCÍCIO DO CARGO

16.1 A admissão em caráter permanente ocorrerá conforme a classificação dentro do número de vagas oferecidas.

16.2 A contratação deverá observar rigorosamente a ordem de classificação, as disposições legais pertinentes, o prazo de validade do Processo Seletivo Público e a aprovação na avaliação médica sobre a saúde física e mental do candidato aprovado realizada pela perícia municipal.

16.3 Os candidatos classificados poderão ser convocados pela Gerência de Gestão de Pessoas, através do Jornal Oficial AMM – MT dos Municípios - www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes, e nos endereços eletrônicos: e www.novaxavantina.mt.gov.br.

16.3.1 A convocação deverá seguir pela ordem de classificação.

16.4 Os candidatos convocados terão até 30 (trinta) dias para apresentar junto à Gerência de Gestão de Pessoas, a documentação exigida no ato convocatório, que deverá conter no mínimo os seguintes documentos:

16.4.1 Documentos pessoais CPF, RG e Título de Eleitor (original);

16.4.2 Certidão de nascimento ou casamento com as respectivas averbações, e RG E CPF do conjugue se for o caso (original);

16.4.3 CPF (obrigatório), RG ou Certidão de Nascimento com o Cartão de Vacinação dos filhos menores/dependentes, original;

16.4.4 Certificado de Reservista ou Dispensa de corporação (para o sexo masculino) (original);

16.4.5 Número do PIS ou PASEP;

16.4.6 Foto 3 x 4 recente;

16.4.7 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a página onde consta a foto, a página com os dados pessoais e a página onde conste o registro do último emprego ou via digital do documento;

16.4.8 Documento de Escolaridade exigida para o cargo (Certificado ou Histórico Escolar acompanhado do Atestado de Conclusão) (frente e verso);

16.4.9 Declaração autorizando ou não o Município a cadastrar o (a) filho (a) como dependente, para fins de declaração de imposto de renda, e informando que ele (a) não será declarado como dependente de outra pessoa, assinada digitalmente pelo gov.br;

16.4.10 Declaração de Bens com Valores que compõe o seu patrimônio (se não houver, emitir declaração de que não possui bens) assinado digitalmente pelo gov.br;

16.4.11 Declaração de Bens com Valores do conjugue se for o caso, assinado digitalmente pelo gov.br;

16.4.12 Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública, e para os cargos técnicos e professor especificar a compatibilidade de horário caso tenha duplo vinculo, assinado digitalmente pelo gov.br;

16.4.13 Declaração que não foi demitido com justa causa e a bem do serviço Público, no período de 05(cinco) anos, nas esferas federal, estadual e Municipal, assinado digitalmente pelo gov.br;

16.4.14 Certidão de Inexistência de Débitos para com a Fazenda Pública Municipal no site https://e-gov.betha.com.br/cdweb/03114- 334/contribuinte/rel_cndcontribuinte.faces ou junto a Gerência de Tributação;

16.4.15 Certidão de quitação eleitoral (Cartório Eleitoral) ou no endereço eletrônico: www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

16.4.16 Comprovante de endereço atualizado, anotar número de telefone e E-mail para contato;

16.4.17 Certidão negativa cível de 1° e 2° grau junto ao Cartório Distribuidor da Justiça Federal, 1ª REGIÃO e SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO, com emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias. (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao);

16.4.18 Certidão negativa criminal de 1° e 2° grau junto ao Cartório Distribuidor da Justiça Federal, 1ª REGIÃO e SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO, com emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias. (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao)

16.4.19 Certidão negativa cível e criminal de 1º grau junto ao Cartório Distribuidor da Justiça Estadual do domicílio do candidato, com emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias no endereço eletrônico http://sec.tjmt.jus.br/;

16.4.20 Certidão negativa cível e criminal de 2º grau junto ao Cartório Distribuidor da Justiça Estadual do domicílio do candidato, com emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias no endereço eletrônico http://sec.tjmt.jus.br/;

16.4.21 Carteira de Registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade e certidão de regularidade;

16.4.22 Salários acima do teto do INSS (na publicação do edital está 7.786,02, sendo de provável ajuste em 2026) fazer a declaração do BB PREV;

16.4.23 Número de conta salário pessoal junto à Caixa Econômica Federal (após a entrega da documentação, será emitida uma declaração no RH para abertura da conta).

16.4.24 Todos os documentos devem ser digitalizados e enviados para o e-mail rh@novaxavantina.mt.gov.br, sendo necessária a apresentação da via original presencialmente para atestar veracidade e dar fé dentro do prazo estabelecido de 30 (trinta) dias conforme item 16.4 deste edital.

16.4.25 Para efeito de posse, o Candidato aprovado, classificado e convocado, ficará sujeito à aprovação em perícia médica admissional, em conformidade com a legislação vigente.

16.4.26 A inspeção médica terá caráter eliminatório;

16.4.27 Todos os exames estão previstos no Anexo IX e correrão às expensas do candidato.

16.4.28 Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, o candidato deve entregar Declaração de que reside na área da Unidade Básica de Saúde e ter anexado devidamente na inscrição o comprovante de endereço atualizado, desde a publicação do edital conforme os itens 3.20 e 3.21.

16.4.29 Quando convocado para apresentar a documentação e o candidato não atender no prazo estabelecido será considerado eliminado no Processo Seletivo Público.

16.4.30 Após a contratação o candidato será lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

17. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

17.1 Ser classificado no Processo Seletivo Público;

17.2 Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;

17.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com os militares;

17.4 Preencher todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo;

17.5 Ter idade mínima de dezoito anos completos na da contratação por caráter permanente.

17.6 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

17.7 Ser considerado apto para o exercício do cargo no exame médico admissional, que deverá ser agendado e realizado dentro do período estabelecido de 30 (trinta) dias, conforme item 16.4 deste edital, por meio do envio dos exames relacionados na listagem do ANEXO IX ao e-mail divisaosegtrabalho@novaxavantina.mt.gov.br.

17.8 Os profissionais que foram demitidos por justa causa através de procedimento administrativo, ficam impedidos de serem contratados por um prazo de 05 (cinco) anos.

17.9 Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, o candidato deve residir na área da Unidade Básica de Saúde inscrita, desde a publicação do edital.

17.10 Cumprir todas as determinações deste edital.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 Serão considerados documentos oficiais: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho (somente modelo com foto); carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

18.2 Não serão aceitos como documentos oficiais: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, Carteira de trabalho, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

18.3 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento oficial, na forma definida no subitem 18.1. deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado pela Comissão do Processo.

18.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento oficial, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

18.5 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas deste Edital e demais Editais Complementares.

18.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Público 001/2026, os quais serão divulgados no Jornal Oficial AMM-MT dos Municípios -www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes - e nos endereços eletrônicos: https://d2nsolucoes.selecao.net.br e http://novaxavantina.mt.gov.br/.

18.7 Não serão fornecidas informações, por telefone, a respeito de datas, locais e horários de realização das provas.

18.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 minutos do horário fixado para seu início, munido do Cartão de Inscrição, documento oficial com foto e de caneta esferográfica azul ou preta, fabricada em material transparente.

18.8.1 Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.

18.9 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos predeterminados em edital.

18.10 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

18.11 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente dentro da sala de realização da prova objetiva, no mínimo por 01 (uma) hora após o seu início.

18.12 Os candidatos, no dia da realização da prova Prática de Excel, após o seu início deverão permanecer obrigatoriamente até o término da prova.

18.13 As inobservâncias dos subitens anteriores acarretarão a não correção dos cartões de respostas e, consequentemente, a eliminação do candidato no Processo Seletivo Público 001/2026.

18.14 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

18.15 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas por desconforto pessoal, para ir aos lavatórios/banheiros devidamente acompanhado de um fiscal credenciado.

18.16 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

18.17 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará na eliminação automática do candidato.

18.18 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

18.19 Será eliminado do Processo Seletivo Público, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido fazendo uso de aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, smartphone, tablet, ipod, iphone, pen drive, mp3 ou similar, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, bem como relógio de qualquer espécie ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

18.20 É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

18.21 Poderá, também, ser excluído do Certame, o candidato que estiver utilizando ou portando em seu bolso os objetos indicados no item 18.19.

18.22 Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.

18.23 A Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

18.24 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas mesmo com documento de porte. O candidato que estiver armado será automaticamente eliminado.

18.25 No dia de realização das provas, a Comissão do Processo Seletivo Público poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

18.26 O candidato que durante a realização das provas violar os subitens 18.24. e 18.25. terá sua prova anulada e, automaticamente, será eliminado do Processo Seletivo Público, pela Comissão, e também será eliminado o candidato que:

18.26.1 Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos.

18.26.2 Não entregar o cartão de resposta ao término do tempo destinado para a sua realização;

18.26.3 Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento.

18.26.4 Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de inscrição.

18.26.5 Descumprir as instruções contidas no caderno de provas;

18.26.6 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

18.26.7 Não permitir a coleta de sua assinatura.

18.27 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

18.28 O prazo de validade do Processo Seletivo Público 001/2026 será de 02 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável por igual período, a critério da Administração.

18.29 O resultado final do Processo Seletivo Público 001/2026 será homologado pelo Prefeito Municipal de Nova Xavantina e publicado no endereço eletrônico: www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes, https://d2nsolucoes.selecao.net.br.

e http://novaxavantina.mt.gov.br/.

18.30 É de exclusiva responsabilidade do candidato manter atualizado seu endereço perante a Comissão do Processo Seletivo Público 001/2026.

18.31 O cronograma dos Trabalhos da Comissão do Processo Seletivo Público 001/2026 que trata este Edital encontra-se em conformidade com o ANEXO II.

18.32 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Público 001/2026.

18.33 As alterações de legislação com entrada em vigor após da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação pela Comissão do Processo Seletivo Público 001/2026.

18.34 Não será permitido que as marcações no cartão de resposta sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especi al para esta finalidade. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente devidamente identificado e autorizado.

18.35 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital complementar.

Nova Xavantina- MT, 06 de abril de 2026.

João Machado Neto - João Bang

Prefeito Municipal

Rafael Costa Souza

Presidente da Comissão Interna para Realizar o Processo Seletivo Público

Zildene Ferreira de Miranda

Membro da Comissão Interna para Realizar o Processo Seletivo Público

Ana Maria Rodrigues Duarte

Membro da Comissão Interna para Realizar o Processo Seletivo Público

Andrea Arraz Pessoa

Membro da Comissão Interna para Realizar o Processo Seletivo Público

Tainara Cardoso Farias

Membro da Comissão Interna para Realizar o Processo Seletivo Público

 

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº. 001/2026

ANEXO I

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES PERTINENTES A CADA CARGO

Agente Comunitário de Saúde – ACS

Requisitos: Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do respectivo processo seletivo; Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada e ter concluído o ensino médio.

Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito crítico; Visão holística; Transmitir segurança.

Síntese das Atividades: Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal; utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio cultural da comunidade; promoção de ações de educação para saúde individual e coletiva; o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família e participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.

 

Agente de Combate às Endemias – ACE

Requisitos: Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e ter concluído o ensino médio.

Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito crítico; Visão holística; Transmitir segurança.

 Síntese das Atividades: Exercício de Atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção de saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão da Secretaria Municipal de Saúde; Combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientação gerais de saúde; Prevenção da malária e da dengue, conforme orientações do Ministério da Saúde; Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias sob sua  responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe. Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; compartilhar conhecimentos, treinamentos e ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.

 

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº. 001/2026

ANEXO II

Descrição

Data

Horário e Local

Publicação do Edital

07/04/2026

A partir das 16h nos sites

https://d2nsolucoes.selecao.net.br e http://novaxavantina.mt.gov.br/

Prazo para impugnação do edital de abertura

08/04/2026 e

09/04/2026

A partir das 16h no site

https://d2nsolucoes.selecao.net.br

Publicação do resultado da impugnação

13/04/2026

A partir das 16h nos sites https://d2nsolucoes.selecao.net.br, http://novaxavantina.mt.gov.br/ e no Jornal Oficial AMM – MT dos Municípios - www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes,

Período de inscrições

04/05/206 a

24/05/2026

Das 7h do dia 04/05/2026 às 23h59min do dia 24/05/2026 nos sites https://d2nsolucoes.selecao.net.br,

Período de Requerimento e envio de documentos de isenção de taxa de inscrição

04/05/2026 a

08/05/2026

Das 7h do dia 04/05/2026 às 23h59min do dia 08/05/2026 nos sites https://d2nsolucoes.selecao.net.br,

Publicação do resultado dos requerimentos de isenção de pagamento de taxas deferidas e indeferidas.

15/05/2026

A partir das 16h nos sites https://d2nsolucoes.selecao.net.br, http://novaxavantina.mt.gov.br/ e no Jornal Oficial AMM – MT dos Municípios - www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes,

Recurso contra publicação dos resultado dos requerimentos com pedido de isenção de pagamento de taxa deferidas e indeferidas

18/05/2026 e

19/05/2026

Das 7h do dia 18/05/2026 às 23h59min do dia 19/05/2026 no site https://d2nsolucoes.selecao.net.br

Envio dos Laudos Médicos para candidato que se declarar Pessoa com Deficiência - PcD

04/05/206 a

24/05/2026

Das 7h do dia 04/05/2026 às 23h59min do dia 24/05/2026 nos sites https://d2nsolucoes.selecao.net.br,

Relação definitiva do resultado dos candidatos que solicitaram isenção de taxa

20/05/2026

A partir das 16h nos sites https://d2nsolucoes.selecao.net.br, http://novaxavantina.mt.gov.br/ e no Jornal Oficial AMM – MT dos Municípios - www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes,

Ultima data para pagamento do boleto de inscrição

25/05/2026

Até às 23h59min do dia 25/05/2026.

Divulgação preliminar dos inscritos e Relação de PcD

27/05/2026

A partir das 16h nos sites https://d2nsolucoes.selecao.net.br, http://novaxavantina.mt.gov.br/ e no Jornal Oficial AMM – MT dos Municípios - www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes,

Prazo para recurso contra a Relação de Inscritos e

relação de PcD.

28/05/2026 e 29/05/2026

Das 7h do dia 28/05/2026 às 23h59min do dia 29/05/2026 no site

https://d2nsolucoes.selecao.net.br

Resultado dos recursos e Homologação Final das inscrições

01/06/2026

A partir das 16h nos sites https://d2nsolucoes.selecao.net.br, http://novaxavantina.mt.gov.br/ e no Jornal Oficial AMM – MT dos Municípios - www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes,

Convocação para provas objetivas e prova de Teste de Aptidão Física – TAF

08/06/2026

A partir das 16h nos sites https://d2nsolucoes.selecao.net.br, http://novaxavantina.mt.gov.br/ e no Jornal Oficial AMM – MT dos Municípios - www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes,

Prova Objetiva e prova de Teste de Aptidão Física – TAF

21/06/2026

Local a ser divulgado em Edital Complementar

Publicação do gabarito preliminar

22/06/2026

A partir das 16h nos sites https://d2nsolucoes.selecao.net.br, http://novaxavantina.mt.gov.br/ e no Jornal Oficial AMM - MT dos Municípios - www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes,

Prazo para recurso contra o gabarito preliminar

23/06/2026 e

24/06/2026

Das 7h do dia 23/06/2026 às 23h59min do dia 24/06/2026 no site

https://d2nsolucoes.selecao.net.br

Divulgação do gabarito definitivo e do resultado preliminar da prova objetiva

29/06/2026

A partir das 16h nos sites https://d2nsolucoes.selecao.net.br, http://novaxavantina.mt.gov.br/ e no Jornal Oficial AMM – MT dos Municípios - www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes,

Prazo para recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva e Teste de Aptidão Física.

01/07/2026 e

02/07/2026

Das 7h do dia 01/07/2026 às 23h59min do dia 02/07/2026 no site https://d2nsolucoes.selecao.net.br

Resultado do recurso

06/07/2026

A partir das 16h nos sites https://d2nsolucoes.selecao.net.br, http://novaxavantina.mt.gov.br/ e no Jornal Oficial AMM – MT dos Municípios - www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes,

Resultado Final da Prova Objetiva e Teste de Aptidão Física.

06/07/2026

A partir das 16h nos sites https://d2nsolucoes.selecao.net.br, http://novaxavantina.mt.gov.br/ e no Jornal Oficial AMM – MT dos Municípios - www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes,

Convocação para prova de Excel

13/07/2026

A partir das 16h nos sites https://d2nsolucoes.selecao.net.br, http://novaxavantina.mt.gov.br/ e no Jornal Oficial AMM – MT dos Municípios - www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes,

Prova de Excel

26/07/2026

Local a ser divulgado em Edital Complementar

Publicação Gabarito Preliminar

27/07/2026

A partir das 16h nos sites https://d2nsolucoes.selecao.net.br, http://novaxavantina.mt.gov.br/ e no Jornal Oficial AMM – MT dos Municípios - www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes,

Prazo recurso gabarito Preliminar

28/07/2026 e

29/07/2026

Das 7h do dia 28/07/2026 às 23h59min do dia 29/07/2026 no site

https://d2nsolucoes.selecao.net.br

Resultado final do gabarito e resultado preliminar da Prova de Excel

03/08/2026

A partir das 16h nos sites https://d2nsolucoes.selecao.net.br, http://novaxavantina.mt.gov.br/ e no Jornal Oficial AMM – MT dos Municípios - www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes

Prazo para Recurso contra o resultado preliminar da prova de Excel

04/08/2026 e

05/08/2026

Das 7h do dia 04/08/2026 às 23h59min do dia 05/08/2026 no site https://d2nsolucoes.selecao.net.br

Resultado do recurso

10/08/2026

A partir das 16h nos sites https://d2nsolucoes.selecao.net.br, http://novaxavantina.mt.gov.br/ e no Jornal Oficial AMM – MT dos Municípios - www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes,

Resultado definitivo da prova de Excel

10/08/2026

A partir das 16h nos sites https://d2nsolucoes.selecao.net.br, http://novaxavantina.mt.gov.br/ e no Jornal Oficial AMM – MT dos Municípios - www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes,

Resultado final preliminar

12/08/2026

A partir das 16h nos sites https://d2nsolucoes.selecao.net.br, http://novaxavantina.mt.gov.br/ e no Jornal Oficial AMM – MT dos Municípios - www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes,

Prazo para recurso contra o resultado Preliminar

13/08/2026 e

14/08/2026

Das 7h do dia 13/08/2026 às 23h59min do dia 14/08/2026 no site https://d2nsolucoes.selecao.net.br

Resultado recurso e Resultado final

17/08/2026

A partir das 16h nos sites https://d2nsolucoes.selecao.net.br, http://novaxavantina.mt.gov.br/ e no Jornal Oficial AMM – MT dos Municípios - www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes,

Resultado Final e Homologação do Processo Seletivo Público

18/08/2026

A partir das 16h nos sites https://d2nsolucoes.selecao.net.br, http://novaxavantina.mt.gov.br/ e no Jornal Oficial AMM – MT dos Municípios - www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes,

 

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ANEXO III

MODELO DE LAUDO PARA PERICIA MEDICA – PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PCD

NOME DO CANDIDATO

CARGO

O Candidato supracitado, vem por meio deste REQUERER VAGA DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PcD, em conformidade com o LAUDO MÉDICO (em anexo) com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

TIPO DE DEFICIÊNCIA DE QUE É PORTADOR

C.I.D

NOME DO MÉDICO RESPONSÁVEL

C.R.M

(OBS: Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Declaro, para os devidos fins, que sou pessoa com deficiência acima mencionada, e concordo em me submeter, quando convocado, à perícia médica a ser realizada por profissional de saúde da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, a ser definida em regulamento e que terá decisão terminativa sobre minha qualificação como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

Nova Xavantina MT, _____de _____________________de_________.

Assinatura Candidato

Assinatura do Médico Responsável pelo Laudo

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ANEXO IV

Documentos comprobatórios para isenção de taxa conforme Lei 1.522/2010.

1. Empregados de empresas privadas: cópia do último Holerite recebido.

2. Servidores públicos: cópia do último holerite recebido do órgão ou entidade pública onde trabalha.

3. Autônomos: declaração dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou cópia de contrato de prestação de serviços e de recibo de pagamento autônomo (RPA); cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – que contenham fotografia, identificação e da página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco.

4. Servidores públicos, exonerados ou demitidos: cópia do ato correspondente e sua publicação no órgão oficial, ou declaração - dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou cópia de contrato de prestação de serviços e de recibo de pagamento autônomo (RPA); ou cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – que contenham fotografia, identificação e da página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco.

5. Pensionistas: cópia do Comprovante de Crédito atual do benefício, fornecida pela Instituição pagadora; cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – que contenham fotografia, identificação e da página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco.

6. Estagiários: cópia do Contrato de Estágio; cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – que contenham fotografia, identificação e da página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco.

7. Desempregados: declaração de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas; ou a cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – que contenham fotografia, identificação e da página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco.

 

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ANEXO V

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS ÁREAS DE CONHECIMENTOS

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto verbal e/ou não verbal, literário e/ou não literário; Tipologia textual; Funções da linguagem; Coesão e Coerência; Sintaxe: frase, oração, período (termos de orações), concordância verbal e nominal; Morfologia: Classes de palavras, letras e formas; Pontuação; Acentuação gráfica; Ortografia; Semântica; Noções de literatura (conceito e linguagem literária: figuras de linguagem); emprego da Crase; significação das palavras; empregos das classes de palavras.

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Da Administração Pública art. 37 a 49 da Constituição Federal: Princípios Constitucionais da Administração Pública; Crimes contra a Administração Pública (art. Artigos 312 ao 327 do Código Penal): Peculato; Peculato culposo; Peculato mediante erro de outrem; Inserção de dados falsos em sistema de informações; Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações; Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento; Emprego irregular de verbas ou rendas públicas; Concussão; Excesso de exação; Corrupção passiva; Facilitação de contrabando ou descaminho; Prevaricação; Condescendência criminosa; Advocacia administrativa; Violência arbitrária; Abandono de função; Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado; Violação de sigilo funcional; Violação do sigilo de proposta de concorrência; Funcionário público.

MATEMÁTICA: Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais; resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo; transformações; problemas; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional; Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais; leitura e interpretação de gráficos e tabelas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Saúde pública; Relações Humanas; Controle social; Legislação pertinente ao cargo pretendido: Constituição Federal (art. 196 ao art. 200), EC nº. 51/2006, a Lei Federal nº. 11.350/2006, Lei Federal 8.080/90 e Portaria 2.488/2011 e documentos expedidos pelo Ministério da Saúde; controle de endemias/zoonoses; atividades de execução de programas de saúde desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS.

 

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ANEXO VI

DELIMITAÇÃO DE ÁREA DE ABRANGÊNCIA DAS UBS

UBS 01 - JOSE FREDERICO FERNANDES:

Margem do Rio das mortes em linha seca até quadra 114 estrada do bananal (ambos os lados) incluindo à estrada da Lagoa do Saibro; Estrado da Lagoa do Saibro (ambos os lados) até Rua Bartolomeu Bueno da Silva; Rua Bartolomeu Bueno da Silva (ambos os lados) até a rua Lino Pacheco Braga; Rua Lino Pacheco Braga (lado direito) até esquina Avenida Presidente João Goulart; Avenida Presidente João Goulart (lado direito) até esquina com Av. Expedição Roncador Xingu; Av. Expedição Roncador Xingu (lado direito) até a esquina com Rua Zelinda Soriani; Rua Zelinda Soriani (lado direito) até esquina com Rua Iris Dias de Paula; Rua Iris Dias de Paula (lado direito) até a Rua Oscar Niemayer; Rua Oscar Niemayer até a BR (Ministro Joao Alberto), BR (Ministro Joao Alberto) (lado direito) até Ria Getulio Vargas (lado direito) segue em linha seca até a quadra 39l (lado direito), Av Leonado Villas Boas (lado direito) até Rua Vereador Manoel Lopes (Lado direito) em linha seca até Córrego Salgadinho; Córrego Salgadinho (lado direito até as Margem direita do Rio das Mortes (perímetro urbano lado direito) em linha seca até quadra 114 estrada do bananal.

UBS 02 – ZONA RURAL (P.A SAFRA)

Corresponde à área do assentamento P.A SAFRA.

UBS 03 – BAIRRO UNIÃO:

Rua 12, em linha seca, lado esquerdo, até a Av. Carazinho (lado esquerdo); segue por esta (lado esquerdo), até a Av. 14 de Abril (lado esquerdo); segue Av. 14 de Abril até Rua Santa Rosa (lado esquerdo), segue Rua Santa Rosa até a Av. Araés (lado esquerdo); Av. Araés segue por esta até Av. Pará (lado esquerdo), Av. Pará até Av. Couto Magalhães (lado esquerdo); Av. Couto Magalhães até Rua Cuiabá (lado esquerdo), Rua Cuiabá até Rua Poxoréu (lado esquerdo), Rua Poxoréu (lado esquerdo); segue por esta até Av. Amazonas (lado esquerdo), até os limites do perímetro urbano do município.

 

UBS 04 - BAIRRO TONETTO:

Da margem direita do Rio das Mortes segue pela Av. Couto Magalhães (lado direito), até a Rua Poxoréu; segue por esta (lado direito), até a Av. Amazonas; segue por esta (lado direito), até a Rua X; segue por esta (lado direito), em linha seca, até a Av. Pernambuco (ambos lados), segue em linha seca até a margem do Rio da Mortes (lado direito)

UBS 05 - BAIRRO CENTRO:

Da margem esquerda do Rio das Mortes segue pela Av. Couto Magalhães (lado esquerdo), até a Rua Cuiabá (lado esquerdo), segue Rua Cuiabá até a Av. Rio Grande do Sul (lado esquerdo), Av. Rio Grande do Sul a até a Av. Pará (lado esquerdo), Av. Pará até a Av. Araés (lado esquerdo), Av. Araés até a Rua Santa Rosa (lado esquerdo); Rua Santa Rosa até Av. 14 de Abril (lado esquerdo), até a Av. Carazinho (lado esquerdo), Rua Esmeraldo Romão da Silva (ambos o lado) segue em linha seca até a margem do Rio das Mortes (lado esquerdo) até Av. Couto Magalhães).

UBS 06 – JESSICA CAETANO:

Av. Getúlio Vargas esquina com Av. Ministro João Alberto (BR 158) (lado direito) até a esquina com a Rua Oscar Niemeyer, Rua Oscar Niemeyer (lado direito) até esquina com Rua Iris Dias de Paula; Rua Iris Dias de Paula (lado Direito) até a esquina com a Rua Zelinda Soriani; Rua Zelinda Soriani (lado deito) até esquina com Av. Expedição Roncador Xingu; Av. Expedição Roncador Xingu (lado direito) até esquina com a Rua Presidente João Goulart; Rua Presidente João Goulart (lado direito) até esquina com Rua Lino Pacheco Braga; Rua Lino Pacheco Braga (lado direito) até fundos da quadra 80 segue linha seca passando pelos fundos Loteamentos Morar Melhor e Quadra 86 até Unemat (FAB); Aos fundos da UNEMAT segue linha seca cruzando a Rua Antônio Pedro Portugal e passando pela chácara Joaquim Alves Neto, cruzando até Estrada do Antártico (Rua Amando Roas Aires) em linha seta até margem do Rio das montes; Margem do Rio das Montes (lado direito) em linha seca até quadra 39l; Da quadra 39l (lado direito) até Rua Getúlio Vargas; Rua GetúlioVargas (lado direito) até Av. Ministro João Alberto (BR 158).

 

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ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu __________________________________________________________, CPF nº___________ RG nº_________________ Órgão Exped._______, telefone ( )_____________, na falta de documentos para comprovação de residência, em conformidade com o disposto na Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, DECLARO para os devidos fins, sob penas da Lei, ser residente e domiciliado no endereço ______________________________________________________________.

Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar na imputação de sanções civis, administrativas, em sanção penal prevista no artigo 299 do Código Penal, e, por conseguinte na exclusão do Certame.

____________________, _____ de _________ de ______

Local e Data

_______________________________________________________________

Assinatura do Declarante

 

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ANEXO VIII

MODELO DE ATESTADO MÉDICO – TAF

ATENÇÃO: O atestado médico deverá ser emitido, de acordo com o modelo abaixo, e entregue no dia da prova de aptidão física;

TIMBRE/CARIMBO DO ÓRGÃO DE SAÚDE OU DA CLÍNICA DE SAÚDE

Atesto, sob as penas da Lei, que o/a Senhor (a) ________________________________________________, portador (a) do RG nº , UF_________________ , nascido (a) em ___________ encontra-se apto(a) para realizar testes de esforços físicos, exigidos para a prova de aptidão física (TAF), a fim de concorrer ao cargo de (Processo Seletivo Público nº 001/2026), da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT.

____________________________________________________________

(local e data)

(Obs.: A data do atestado não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias corridos de antecedência da data da prova)

Nome, assinatura e número do CRM do profissional que elaborou o atestado.

Carimbo (contendo nome e CRM do médico)

 

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ANEXO IX

RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS:

Categoria

Descrição

Exames

Obrigatórios para todos os cargos

Apresentação obrigatória para todas as funções públicas.

1. Hemograma completo em jejum.

2. Glicemia em jejum.

3. Reação sorológica para Lues (V.D.R.L).

4. Gama GT (Gama Glutamil Transferase).

5. Perfil Lipídico (Colesterol L.D.L, Colesterol H.D.L e Colesterol Total, Triglicérides).

6. Eletrocardiograma (E.C.G) com avaliação do médico cardiologista.

7. Raio RX do tórax P.A e perfil e os laudos correspondentes OBS: dispensável para gestantes mediante apresentação do laudo de ultrasonografia (ecografia) recente a data da avaliação médica pericial.

8. Audiometria Tonal com avaliação do fonoaudiólogo OBS: se houver perda, ou redução, auditiva apresentar avaliação do médico otorrinolaringologista.

9. Atestado de acuidade visual, fundo de olho e tonometria, em ambos os olhos, emitido por médico oftalmologista.

10. Exame de urina tipo I (E.A.S).

11. Atestado de saúde mental emitido por médico psiquiatra com indicação no Conselho Federal de Medicina.

12. Teste Palográfico (Avaliação Psicológica).

13. Eletroencefalograma (E.E.G) com mapa e avaliação de médico neurologista para homens e mulheres com idade igual ou acima de 40 anos.

14. Colpocitologia Oncótica - Papanicolau para mulheres com idade igual ou acima de 40 anos.

15. Antígeno Prostático Especifico - P.S.A. para homens com idade igual ou acima de 40 anos.