TERMO ADITIVO DE RETIFICAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 156/2025
TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 156/2025
TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PRAZO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO – MT E A EMPRESA INOVATUS SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA.
O Município de Ribeirãozinho - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua São João, s/nº, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 15.943.434/0001-00, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Senhor DANILO COELHO DOMINGOS, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Antônio João, 619, Centro, nesta cidade de Ribeirãozinho-MT, portador da Cédula de Identidade nº. 18487815 SSP/MT e CPF sob nº 007.030.151- 41, doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa INOVATUS SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ:11.247.425/0001-16, R RONDONOPOLIS (NUC HAB CPA II) NÚMERO 0, COMPLEMENTO QUADRA11, LOTE 16, CEP 78.055-304, BAIRRO/DISTRITO MORADA DA SERRA, em CUIABA MT, resolvem celebrar o presente Termo de Retificaçõ de Prazo ao Contrato de nº 156/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas;
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto a retificação do prazo de vigência do contrato nº 156/2025, tendo em vista a ocorrência de erro material no momento de sua formalização.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO
2.1. Fica retificado exclusivamente o prazo de vigência do contrato previsto na cláusula terceira item 3.1 do contrato, passando de 12 (doze) meses para 06 (seis) meses, em conformidade com o previsto no ofício de formalização da adesão a ata de regisro de preço nº 018/2025 e no planejamento da contratação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas (em especial a com relação ao valor a ser pago) e condições do contrato original que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
3.2. Este Termo deverá ser anexado ao Contrato originalmente formalizado.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA
4.1. A presente alteração fundamenta-se na necessidade de correção de errro material, visando adequar o contrato aos termos origialmente previstos, em observância aos princípios da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
5.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir litígios decorrentes da presente avença, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
E por estarem assim justas e acertadas assinam as partes o presente Termo, em duas vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas, após lido e achado conforme.
Ribeirãozinho-MT, 06 de abril de 2026.
Danilo Coelho Domingos
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
INOVATUS SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA
CNPJ:11.247.425/0001-16
CONTRATADA
Testemunhas:
_____________________
Maria Auxiliadora C. Souza
CPF: 834.559.571-53
_____________________
Ritielly Coelho Figueiredo
CPF: 030.833.911-88
_______________________
Poliana Priscila da Rocha
OAB/MT n° 31.489