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Prefeitura Municipal de Araputanga

PORTARIA N.º 188/2026

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 002/2026, DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal do Município de Araputanga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas por lei:

CONSIDERANDO a necessidade de constituir Comissão de Seleção para processar e julgar as propostas e documentos de habilitação referentes ao Edital de Chamamento Público n.º 002/2026, no âmbito do Município de Araputanga/MT;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e julgamento objetivo no procedimento de seleção;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a designação dos membros responsáveis pela condução dos atos inerentes ao Chamamento Público n.º 002/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Araputanga/MT, a Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público n.º 002/2026, com a finalidade de receber, examinar e julgar as propostas e os documentos de habilitação apresentados no respectivo certame, bem como praticar os demais atos necessários à regular condução do procedimento.

Art. 2º Ficam nomeados os seguintes membros para compor a Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público n.º 002/2026:

I – Sávio de Souza Miranda – Presidente;

II – Eduarda Pardim Lopes – Membro;

III – Cristina Maria de Lima Moreira – Membro.

§ 1º Em seus impedimentos, ausências justificadas ou afastamentos legais, o Presidente será substituído por um dos membros da Comissão, mediante designação nos autos.

§ 2º As deliberações da Comissão serão tomadas por maioria simples, devendo ser registradas em atas, termos e demais documentos próprios.

Art. 3º Compete à Comissão de Seleção:

I – receber, examinar e julgar as propostas e os documentos de habilitação, conforme os requisitos e critérios estabelecidos no instrumento convocatório;

II – receber e processar os recursos interpostos em face de suas decisões, na forma prevista no edital e na legislação aplicável;

III – dar ciência aos interessados acerca de suas decisões, mediante os meios formais de comunicação previstos no procedimento;

IV – encaminhar os autos da seleção à autoridade competente para decisão;

V – propor a instauração de processo administrativo punitivo, objetivando a aplicação das sanções cabíveis, quando constatadas irregularidades ou infrações no curso do certame;

VI – praticar os demais atos necessários à regular condução e instrução do procedimento de seleção.

Parágrafo único. É facultado à Comissão de Seleção promover as diligências que entender necessárias, adotando medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades meramente formais na proposta ou na documentação de habilitação, bem como complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou da documentação, salvo nas hipóteses admitidas pela legislação e pelo edital.

Art. 4º Os trabalhos da Comissão serão desenvolvidos sem prejuízo das atribuições ordinárias dos servidores designados.

Art. 5º A Comissão poderá solicitar apoio técnico, administrativo e jurídico dos setores competentes da Administração Municipal, sempre que necessário ao regular desempenho de suas atribuições.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, em Mato Grosso, aos seis dias (6) do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal