DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 002/2026. RECURSO ADMINISTRATIVO LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 04/2026
A Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 165, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, que assegura à autoridade superior a competência para decidir os recursos interpostos nos processos licitatórios;
CONSIDERANDO a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico SRP nº 04/2026, cujo objeto consiste no registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais e insumos hospitalares destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a interposição tempestiva de recurso administrativo pela empresa LIFE MEDICAL LTDA, conforme registrado na plataforma LICITANET;
CONSIDERANDO a análise minuciosa realizada pela Pregoeira e Comissão de Contratação, que julgou improcedente o recurso administrativo interposto, mantendo a inabilitação da empresa recorrente;
CONSIDERANDO que as alegações recursais foram devidamente analisadas à luz do edital e da legislação vigente, especialmente quanto à exigência de qualificação econômico-financeira prevista no item 10.5.3.6.1 do instrumento convocatório;
CONSIDERANDO os pareceres técnico e contábil constantes dos autos, que concluíram pela regularidade da exigência editalícia e pela não comprovação, pela recorrente, do capital social mínimo exigido com base no valor estimado da contratação;
CONSIDERANDO que o edital é a lei interna da licitação, vinculando a Administração e os licitantes, não sendo possível sua flexibilização após a fase de habilitação, sob pena de violação aos princípios da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório;
CONSIDERANDO, ainda, os princípios da legalidade, da vinculação ao edital, da competitividade, da segurança jurídica e da seleção da proposta mais vantajosa, que regem os procedimentos licitatórios;
DECIDE:
DECIDO, com fundamento no art. 165, §2º, da Lei nº 14.133/2021, ratificar integralmente a decisão da Pregoeira e da Comissão de Contratação, que conheceu do recurso interposto pela empresa LIFE MEDICAL LTDA e, no mérito, julgou-o improcedente, mantendo a INABILITAÇÃO da referida empresa, por descumprimento das exigências previstas no item 10.5.3.6.1 do edital.
Determino, assim, o prosseguimento regular do certame, com as devidas comunicações às partes interessadas e demais providências legais. Comunique a Recorrente da decisão tomada.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA DE PEDRA PRETA – MATO GROSSO.
AOS SEIS DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria e
Publicada no Diário Oficial.