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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 002/2026. RECURSO ADMINISTRATIVO LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 04/2026

A Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas;

CONSIDERANDO o disposto no art. 165, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, que assegura à autoridade superior a competência para decidir os recursos interpostos nos processos licitatórios;

CONSIDERANDO a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico SRP nº 04/2026, cujo objeto consiste no registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais e insumos hospitalares destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a interposição tempestiva de recurso administrativo pela empresa LIFE MEDICAL LTDA, conforme registrado na plataforma LICITANET;

CONSIDERANDO a análise minuciosa realizada pela Pregoeira e Comissão de Contratação, que julgou improcedente o recurso administrativo interposto, mantendo a inabilitação da empresa recorrente;

CONSIDERANDO que as alegações recursais foram devidamente analisadas à luz do edital e da legislação vigente, especialmente quanto à exigência de qualificação econômico-financeira prevista no item 10.5.3.6.1 do instrumento convocatório;

CONSIDERANDO os pareceres técnico e contábil constantes dos autos, que concluíram pela regularidade da exigência editalícia e pela não comprovação, pela recorrente, do capital social mínimo exigido com base no valor estimado da contratação;

CONSIDERANDO que o edital é a lei interna da licitação, vinculando a Administração e os licitantes, não sendo possível sua flexibilização após a fase de habilitação, sob pena de violação aos princípios da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório;

CONSIDERANDO, ainda, os princípios da legalidade, da vinculação ao edital, da competitividade, da segurança jurídica e da seleção da proposta mais vantajosa, que regem os procedimentos licitatórios;

DECIDE:

DECIDO, com fundamento no art. 165, §2º, da Lei nº 14.133/2021, ratificar integralmente a decisão da Pregoeira e da Comissão de Contratação, que conheceu do recurso interposto pela empresa LIFE MEDICAL LTDA e, no mérito, julgou-o improcedente, mantendo a INABILITAÇÃO da referida empresa, por descumprimento das exigências previstas no item 10.5.3.6.1 do edital.

Determino, assim, o prosseguimento regular do certame, com as devidas comunicações às partes interessadas e demais providências legais. Comunique a Recorrente da decisão tomada.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PEDRA PRETA – MATO GROSSO.

AOS SEIS DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2026.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal

Registrada nesta Secretaria e

Publicada no Diário Oficial.