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Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo

PORTARIA Nº 017/2026

PORTARIA Nº 017/2026

“Dispõe sobre a designação de Gestor e Fiscal de Contrato e dá outras providências.”

O Presidente da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, Sr. Thawê Rodrigues Dorta, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno;

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual por representantes da Administração especialmente designados;

CONSIDERANDO o disposto no art. 140 da Lei nº 14.133/2021, que disciplina o recebimento provisório e definitivo do objeto contratual;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado acompanhamento, fiscalização e controle da execução dos contratos administrativos firmados por esta Câmara Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem na gestão e fiscalização do contrato administrativo a seguir identificado:

I – Gestor do Contrato: Francisco Leilivânio da Silva Gonçalves

II – Fiscal Titular do Contrato: Tião Gonçalves Leal

III – Fiscal Substituto do Contrato: Márcia da Silva Sobrinho

Contrato: Contrato Administrativo nº 003/2026 Processo Administrativo: nº 011/2026 Modalidade: Inexigibilidade nº 001/2026

Objeto: Contratação da empresa LICITA MASTERS CURSOS E CAPACITAÇÕES, para realização de curso de capacitação sob o formato in company, com o tema “3º Licita Centro-Oeste”, com carga horária de 20 (vinte) horas presenciais, realizado nos dias 31 de março, 01 e 02 de abril de 2026, no município de Cuiabá/MT.

Art. 2º - Compete ao Fiscal do Contrato acompanhar e fiscalizar a execução contratual, cabendo-lhe, especialmente:

I – verificar o fiel cumprimento das cláusulas contratuais, especificações técnicas, prazos e condições pactuadas;

II – registrar, em instrumento próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à regularização de eventuais falhas;

III – comunicar à autoridade competente, em tempo hábil, situações que demandem decisão ou providências que ultrapassem sua competência;

IV – solicitar, quando necessário, apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno;

V – atestar a execução do objeto para fins de liquidação da despesa, quando comprovada sua regularidade.

Art. 3º - Compete ao Gestor do Contrato:

I – coordenar a execução contratual sob o aspecto administrativo;

II – acompanhar prazos, vigência e eventuais necessidades de prorrogação ou alteração contratual;

III – adotar providências para formalização de aditivos, quando necessários;

IV – assegurar a conformidade da execução com o planejamento da contratação.

Art. 4º - Quanto ao recebimento do objeto contratual:

I – o recebimento provisório será realizado pelo Fiscal do Contrato, mediante atesto da execução do serviço, após a conclusão do curso;

II – o recebimento definitivo será formalizado pela autoridade competente, após a verificação da conformidade do objeto com as exigências contratuais;

III – constatadas irregularidades, o Fiscal deverá propor a rejeição total ou parcial do objeto, com as devidas justificativas.

Art. 5º - O Fiscal do Contrato poderá ser auxiliado por terceiros ou por servidores da área técnica, desde que não haja delegação de suas atribuições legais.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

Peixoto de Azevedo – MT, 06 de abril de 2026.

THAWÊ RODRIGUES DORTA Presidente da Câmara Municipal