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Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira

SETOR DE LICITAÇÃO - EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO E RENOVAÇÃO DE SALDO DO CONTRATO N.º 01/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2022.

EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO E RENOVAÇÃO DE SALDO DO CONTRATO N.º 01/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2022.

PARTES: Município de Ribeirão Cascalheira – MT, CNPJ 24.772.113/0001-73 e a pessoa jurídica PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA, inscrito sob o CNPJ N° 18.00********-31.

OBJETO: Contração de empresa especializada na prestação de serviços de intermediação e gerenciamento no fornecimento de medicamentos manutenção de equipamentos, consultas e exames e aquisição de equipamentos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município De Ribeirão Cascalheira-MT.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO - CLÁUSULA SETIMA- DA VIGENCIA

Em decorrência deste termo aditivo, o contrato será prorrogado pelo prazo de 09 (nove) meses, passando a expirar no dia 02/01/2027.

RENOVAÇÃO DO SALDO: Conforme a "LEI 14.133/21 - ART.: 107 - Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes."

"Decreto Municipal n° 1.993/21 - Art. 20°. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de até 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, desde que comprovado o preço vantajoso e não exceda ao limite de 2 (dois) anos, ressalvado o impedimento previsto no art. 13, § 5°, deste Decreto.

§ 2° No ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços, após o primeiro ano, poderá haver a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original. § 3° O ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e o quantitativo renovado.”

LOTE

ITEM

DESCRIÇÃO ITEM

MARCA

UND

QTD

VALOR TOTAL

1

1

SISTEMA DE SERVIÇOS DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EM SAÚDE POR INTERMEDIAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS EM GERAL

UND

9,0000

R$ 2.684.920,50

1

2

SISTEMA DE SERVIÇOS DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EM SAÚDE POR INTERMEDIAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE MOVEIS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PARA UTILIZAÇÃO NAS ATIVIDADES DA SAÚDE PÚBLICA

UND

9,0000

R$ 1.147.500,00

1

3

SISTEMA DE SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EM SAÚDE,

COM FORNECIMENTOS POR INTERMEDIAÇÃO, DESERVIÇOS DE

MANUTENÇÃO E REPAROS EM EQUIPAMENTOS MÉDICOS,

HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS COM FORNECIMENTO DE

PEÇAS E ACESSÓRIOS

UND

9,0000

R$ 650.250,00

1

4

SISTEMA DE SERVIÇOS DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EM SAÚDE

POR INTERMEDIAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS COM REDE

CREDENCIADA FORNECIDA PELA CONTRATADA.

UND

9,0000

R$ 612.000,00

1

5

SISTEMA DE SERVIÇOS DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EM SAÚDE

POR INTERMEDIAÇÃO DE CONSULTAS MÉDICAS COM REDE

CREDENCIADA FORNECIDA PELA CONTRATADA.

UND

9,0000

R$ 459.000,00

1

6

SISTEMA DE SERVIÇOS DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EM SAÚDE

POR INTERMEDIAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS

MÉDICOS COM REDE CREDENCIADA FORNECIDA PELA

CONTRATADA.

UND

9,0000

R$ 918.000,00

TOTAL R$ 6.471.670,50

ASSINAM: ELZA DIVINA BORGES GOMES – Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira e a pessoa jurídica PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA, inscrito sob o CNPJ N° 18.00********-31.

DATA DA ASSINATURA: 31/03/2026

Ribeirão cascalheira – MT, 31 de março de 2026.

Elza Divina Borges Gomes

Prefeita Municipal