EDITAL DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 016/2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 090/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº016/2025
O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito
Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 15.023.997/0001-72, representado pelo seu Prefeito
Municipal, Sr. Pabollo Victor Batista Siman, torna público que fará realizar contratação
direta na modalidade INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, a ser processada e julgada em
conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, suas respectivas alterações e demais
legislações aplicáveis.
I. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A Lei de Licitações, em seu art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021 dispõe:
“ II – contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário
exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”.
II. DO OBJETO
“Contratação de empresa para SHOW musical da Banda “Matheuzinho Sucessinho”,
no dia 31 de dezembro de 2025, na cidade de Rio Branco – MT, para celebrar as festividades
de final de ano no Munícipio.
ITEM ESPECIFICAÇÃO UN QUANT. VLR UNIT. VALOR TOTAL
0
1
Show artístico da banda
“Matheuzinho Sucessinho”
UN 1 R$ 69.000,00 R$ 69.000,00
O município se reserva o direito de alterar o horário programado, com anuência do
contratado.
O objeto está fundamentado, e deverá ser executado em conformidade com as
especificações do Estudo Técnico Preliminar – ETP e do Termo de Referência anexos a
este edital.
Avenida Cerejeiras, nº 90, Bairro Fidelândia, Rio Branco/MT - CEP: 78.275-000 E-mail:
prefeitura@riobranco.mt.gov.bt / CNPJ: 15.023.997/0001-72
III. DA JUSTIFICATIVA
A contratação tem por finalidade a realização do evento em alusão as festividades de
final de ano no Município de Rio Branco – MT. O show fará parte da programação das
festividades; apresentar no palco localizado no praça central Maria Menezes, em horário
definido à partir das 00h30min às 02h00, do dia 31 de dezembro de 2025, reservando-se a
municipalidade o direito de alterar o horário, mediante o aviso prévio à CONTRATADA,
reservando-se a municipalidade o direito de alterar o horário. Os equipamentos de luz,
sonorização e demais estruturas necessárias para realização do evento ficarão de
responsabilidade da contratada, que deverá estar no local até ao meio dia (12h00min) do dia
do evento, para assim, disponibilizar tempo suficiente para montagem da estrutura e realizar
teste de som. O tempo de duração do show será de no mínimo uma hora e trinta minutos.
Para a eventual contratação, será utilizada a modalidade inexigibilidade, nos termos
do art. 74, II, da Lei nº 14.133/21.
Via de regra, as contratações públicas devem ser precedidas de licitação, garantido os
princípios regedores da matéria, principalmente os da legalidade, impessoalidade,
publicidade, moralidade e eficiência (art. 37, XXI, da CF/88). No entanto, excepcionalmente,
em situações de inviabilidade de competição, a própria lei estabelece hipóteses de
inexigibilidade de licitação, conforme previsto no art. 74 da Lei 14.133/21, autorizando a
Administração a realizar contratação direta, sem licitação. O inciso II do referido artigo dispõe
sobre a inexigibilidade de licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico,
diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica
especializada ou pela opinião pública. A licitação é inexigível porque, a despeito de haver
vários possíveis executores, não é possível estabelecer, entre eles, critérios objetivos de
comparação de propostas, visto que a contratação de artista é singular, dotada de subjetividade,
o que inviabiliza o estabelecimento de parâmetros objetivos de competição. Com efeito, não
há critérios objetivos para aferir a melhor proposta para a Administração Pública, não
havendo, por consequência, supedâneo fático para a realização do procedimento licitatório.
Além disso, cada artista carrega consigo uma forma única de se apresentar, o tornando
exclusivo no seu campo profissional. Bem por isto, o sucesso artístico é objeto de natureza
singular, incomparável em estilo e performance, com qualquer outro de natureza semelhante.
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Sendo assim, a escolha do profissional levou em conta sua aceitação pela opinião pública e
disponibilidade para realização do serviço.
IV. DA CONTRATADA
A empresa Backstage Music LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº59.139.471/0001-28
, com sede na Rua Snata Terezinha, nº570, Dom Aquino, CEP:78.015-140, representado neste
ato pelo o empresário Weverton Bruno Gonçalves de Almeida . .
V. DO VALOR ESTIMADO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor total estimado para essa contratação é de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais)
VI. DA RAZÃO DE ESCOLHA DA CONTRATADA E DO VALOR:
Contratada: Backstage Music LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº59.139.471/0001-28.
A inexigibilidade de licitação para esta contratação justifica-se por se tratar da Banda, com
diversas contratações de outros municípios da região conforme anexos. Apurada a necessidade
da contratação e configurada a inviabilidade de competição para contratação da Banda
Matheuzinho Sucessinho, a Administração o selecionou, pois atende as expectativas para a
realização do evento.
Por se tratar de show musical, o serviço a ser contratado possui especificações limitantes, se
tornando objeto diferenciado para a região.
A banda possui renome, reputação e experiência consagrados pela crítica especializada e pelo
gosto popular, isto tudo compatível com a dimensão do evento que a Administração Municipal
se propõe a realizar.
A escolha da Banda Matheuzinho Sucessinho justifica-se pela qualidade técnica e artística e
pela experiência na execução desse estilo de show musical demonstrando ampla capacidade
de execução e o perfeito atendimento de demanda do Município de Rio Branco – MT.
VII. DA FORMA DE EXECUÇÃO:
A banda contratada deverá se apresentar na Praça Central “Maria Menezes”, em horário
definido à partir das 00h30min às 02h00, do dia 31 de dezembro de 2025, reservando-se a
Avenida Cerejeiras, nº 90, Bairro Fidelândia, Rio Branco/MT - CEP: 78.275-000 E-mail:
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municipalidade o direito de alterar o horário. A apresentação deverá ter duração de uma hora
e trinta minutos.
VIII. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
8.1. Após o recebimento e aprovação dos serviços, o Município autorizará a
licitante/contratada a emitir a Nota Fiscal, que deverá ser encaminhada para pagamento,
endereçando-a ao Município de Rio Branco, localizada no endereço Avenida Cerejeiras, nº
90, Bairro Fidelândia, Rio Branco – MT – CEP: 78.275-000.
8.1.1. A nota fiscal será emitida pela contratada após a realização do evento e em inteira
conformidade com as exigências legais, especialmente as de natureza física, acrescida das
seguintes informações:
a) indicação do número do contrato;
b) indicação do objeto do contrato;
c) destaque, conforme regulação específica, das retenções incidentes sobre o faturamento,
(ISS, INSS, IRRF e outros), se houver;
d) conta bancária, conforme indicado pela contratada na nota fiscal.
8.2. O Município efetuará o pagamento da Nota Fiscal após o protocolamento da mesma, e
se em conformidade, no prazo de até 30 (trinta) dias.
8.3. A Nota Fiscal deverá ser emitida com o Imposto de Renda retido na fonte, conforme
tabela de retenção constante no Anexo I da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil
nº 1.234 de 2012 e suas alterações posteriores. Cabe à licitante/contratada o destaque deste
imposto no corpo das notas fiscais. As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não
incidência ou alíquota zero devem informar essa condição no documento fiscal, inclusive o
enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, sujeitarem-se à retenção do IR e das
contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à
natureza do bem ou serviço. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância
que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que a
licitante/contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste
caso, qualquer ônus ao Município contratante.
Avenida Cerejeiras, nº 90, Bairro Fidelândia, Rio Branco/MT - CEP: 78.275-000 E-mail:
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8.4. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões
apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade fiscal e trabalhista, a
licitante/contratada deverá providenciar a imediata atualização das mesmas, sob pena de
rescisão contratual.
8.5. O Município poderá sustar o(s) pagamento(s) de qualquer(quaisquer) parcela(s), no caso
de inadimplência da CONTRATADA para com o Município na execução deste Contrato, sem
prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas em lei.
8.6. Os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e
indiretos requeridos para a execução do objeto contratado, constituindo-se na única
remuneração devida.
IX. PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1 As despesas decorrentes deste processo licitatório correrão por conta das dotações
previstas na Lei Orçamentária do Exercício vigente:
Órgão: 10 – Secretaria Municipal De Turismo, Cultura E Meio Ambiente
Unidade: 002 – Departamento De Cultura
Projeto atividade: 2081 – Realização De Eventos E Festas Cívicas
Elementos de despesas: 3.3.90.00.00 (422) – Aplicações Diretas – R$ 37.759,00
3.3.90.00.00 (423) – Aplicações Diretas – R$ 201.241,00
X. DA VIGÊNCIA, DA PRORROGAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização e gestão do contrato será realizada por meio do servidor do Município,
posteriormente nomeado para tal, o qual realizará a conferência do recebimento do serviço.
10.1.1.Caberá a(os) fiscal(is) da contratação, verificar se os itens, objeto do presente
CONTRATO, atendem a todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como
legitimar a liquidação dos pagamentos devidos ao contratado e participar de todos os atos que
se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado, orientando as
autoridades da necessidade de serem aplicadas sanções ou a rescisão contratual.
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10.1.2. O fiscal do contrato anotará todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato,
com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos
observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º);
10.1.3. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato informará ao
gestor, para que sejam adotadas as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
10.1.4. A omissão, total ou parcial, da fiscalização, não eximirá o fornecedor da integral
responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
10.2. O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) dias contados da data da
assinatura do contrato, prorrogável na forma da Lei nº 14.133, de 2021.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Para fins de garantir a ampla publicidade, este edital será divulgado:
I - Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP;
II - Página do Município;
III - Jornal Oficial dos Municipios do Estado de Mato Grosso – AMM.
11.2. As questões decorrentes das previsões deste edital que não possam ser dirimidas
administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca Rio Branco – MT, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Branco, 15 de dezembro de 2025.
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PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN
Prefeito Municipal