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Câmara Municipal de Canarana

ATO DO PRESIDENTE Nº 04/2026

DE 16 DE MARÇO DE 2026

“Dispõe sobre a Regulamentação da Resolução Nº 275/2024, que dispõe sobre a Criação do Centro de Atendimento ao Cidadão no âmbito da Câmara Municipal de Canarana MT”

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe o Art. 40 §1º, I, “a”, do Regimento Interno;

Considerando a RESOLUÇÃO Nº 275/2024, que dispõe sobre a Criação do Centro de Atendimento ao Cidadão no âmbito da Câmara Municipal de Canarana MT;

Considerando a necessidade de regulamentação da matéria, com vistas a garantir a adequada prestação de serviços aos munícipes, bem como a otimizar a organização e a eficiência das atividades administrativas da Câmara Municipal;

FICA REGULAMENTADA A RESOLUÇÃO Nº 275/2024:

Art. 1º- Para ter direito ao atendimento ao CAC - Centro de Atendimento ao Cidadão – o interessado deverá atender aos seguintes requisitos:

a) estar regularmente inscrito como eleitor no Município de Canarana – MT;

b) comprovar a condição de hipossuficiência econômica, mediante apresentação do Cadastro Único;

Art. 2º. O atendimento ao CAC será realizado única e exclusivamente nas dependências da Câmara Municipal, ficando vedado, em qualquer hipótese, o atendimento em domicílio ou em local diverso da sede do Poder Legislativo.

Art. 3º. Serão realizados no máximo 05 (cinco) atendimentos por dia, mediante a distribuição de fichas na recepção quando a demanda for de primeiro atendimento (processo novo), quando for processos já em andamento para cumprir demandas será atendido por agendamento, sendo os demais atendimentos normais;

Parágrafo único. Em qualquer hipótese, será assegurada a observância das normas de prioridade de atendimento previstas na Lei nº 10.048/2000, garantindo-se atendimento preferencial às pessoas que legalmente façam jus a tal prerrogativa.

Art. 4º. Em razão da elevada demanda de serviços internos da Câmara, não haverá atendimento no CAC na semana em que se realiza o processamento da folha de pagamento dos servidores da Câmara Municipal;

Art. 5º. O atendimento do CAC poderá ser suspenso enquanto perdurar a indisponibilidade de servidor responsável pela execução de suas atividades.

Art. 6º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência, 16 de março de 2026

Joá José Porto dos Santos

Presidente