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Prefeitura Municipal de São José do Xingu

LEI MUNICIPAL Nº 1000/2026

LEI MUNICIPAL Nº 1000/2026 São José Xingu – MT 02 de abril de 2026.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 990/2025 LOA DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. Sandro José Luz Costa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2026 LOA – 990/2025 no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais) nas seguintes dotações:

Código Reduzido

Novo

Órgão

13

Secretaria Municipal De Esporte, Cultura E Lazer

Unidade

001

Gabinete Do Secretario Esporte E Cultura

Função

13

Cultura

Sub Função

392

Difusão Cultural

Programa

0020

Mais Cultura e Esporte

Projeto Atividade

2.....

Xingu Agro Show 2026 P 0646/2026

Elemento Despesa

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos

1.701

Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

Detalhamento

0000000

Sem Código de acompanhamento

Valor R$

600.000,00

Seiscentos Mil Reais

Art. 2º - Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será utilizado o valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais), tendo como recursos se fara através de anulação parcial/total de dotação do orçamento financeiro 2026. Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.

Código Reduzido

394

Órgão

13

Secretaria Municipal De Esporte, Cultura E Lazer

Unidade

001

Gabinete Do Secretario Esporte E Cultura

Função

13

Cultura

Sub Função

392

Difusão Cultural

Programa

0020

Mais Cultura e Esporte

Projeto Atividade

1057

Prom De Eventos Culturais E Em Datas

Comemorativas

Elemento Despesa

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos

1.500

Recursos não Vinculados de Impostos

Detalhamento

0000000

Sem Código de acompanhamento

Valor R$

600.000,00

Seiscentos Mil Reais

Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei na Lei municipal 981/2025 LDO/2026 e 984/2021 PPA 2026/2029.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 02 de abril de 2026.

SANDRO JOSÉ LUZ COSTA

Prefeito Municipal

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