LEI MUNICIPAL Nº 1000/2026
LEI MUNICIPAL Nº 1000/2026 São José Xingu – MT 02 de abril de 2026.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 990/2025 LOA DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. Sandro José Luz Costa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2026 LOA – 990/2025 no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais) nas seguintes dotações:
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Código Reduzido |
Novo |
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Órgão |
13 |
Secretaria Municipal De Esporte, Cultura E Lazer |
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Unidade |
001 |
Gabinete Do Secretario Esporte E Cultura |
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Função |
13 |
Cultura |
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Sub Função |
392 |
Difusão Cultural |
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Programa |
0020 |
Mais Cultura e Esporte |
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Projeto Atividade |
2..... |
Xingu Agro Show 2026 P 0646/2026 |
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Elemento Despesa |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
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Fonte de Recursos |
1.701 |
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem Código de acompanhamento |
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Valor R$ |
600.000,00 |
Seiscentos Mil Reais |
Art. 2º - Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será utilizado o valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais), tendo como recursos se fara através de anulação parcial/total de dotação do orçamento financeiro 2026. Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.
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Código Reduzido |
394 |
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Órgão |
13 |
Secretaria Municipal De Esporte, Cultura E Lazer |
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Unidade |
001 |
Gabinete Do Secretario Esporte E Cultura |
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Função |
13 |
Cultura |
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Sub Função |
392 |
Difusão Cultural |
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Programa |
0020 |
Mais Cultura e Esporte |
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Projeto Atividade |
1057 |
Prom De Eventos Culturais E Em Datas Comemorativas |
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Elemento Despesa |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
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Fonte de Recursos |
1.500 |
Recursos não Vinculados de Impostos |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem Código de acompanhamento |
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Valor R$ |
600.000,00 |
Seiscentos Mil Reais |
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei na Lei municipal 981/2025 LDO/2026 e 984/2021 PPA 2026/2029.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 02 de abril de 2026.
SANDRO JOSÉ LUZ COSTA
Prefeito Municipal
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