Decreto nº 2.386/2026
Decreto nº 2.386, de 1° de abril de 2026.
Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar autorizado no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
Considerando a Lei Municipal nº 3.343, de 13 de fevereiro de 2026, que, dispõe sobre abertura de Suplementar por Superávit Financeiro do Exercício Anterior.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício corrente, um crédito suplementar, no valor de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais), na dotação abaixo discriminada:
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12.100 |
Secret Municipal do Esporte, Lazer e da Juventude |
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27 27.812 27.812.0006 27.812.0006.2337 |
Desporto e Lazer Desporto Comunitário Juara Esportiva Gestão Admin. da Secret Municipal, do Esporte, Lazer e Juventude |
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0279 – 33.90 |
Aplicações Direta ............................................................................... R$ 97.500,00 |
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FONTE |
2.701.0000.000 Outras Transf. de Convênios ou Instrum. Cong. Estados |
Art. 2º As despesas decorrentes do crédito suplementar de que trata o artigo 1º correrão por Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2025, nos termos do artigo 43, § 1º inciso I e § 2º da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 1° de abril de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município