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Câmara Municipal de Torixoréu

Lei 01/2026

LEI LEGISLATIVO Nº 01 DE 29 JANEIRO DE 2026

“Dispõe sobre a alteração dos vencimentos dos servidores  de cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Torixoréu-MT e dá outras providências.”

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TORIXORÉU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou, e o Presidente promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam fixados os vencimentos dos servidores de cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Torixoréu-MT, conforme os valores estabelecidos no Anexo I - Cargos de Provimento em Comissão, que integram esta lei.

Art. 2º O Departamento de Recursos Humanos deverá realizar as adequações funcionais nos registros dos servidores abrangidos por esta lei, de forma a refletir os novos valores estabelecidos.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, regularmente consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Poder Legislativo de Torixoréu –MT, em 29 de janeiro de 2026.

        

Robson Ney Barcelos Figueiredo
Presidente 

ANEXO I

QUADRO COMISSIONADO

FUNÇÃO

Código

VENCIMENTO

Pessoal Externo

VAGAS

Chefe de Divisão

R$ 2.850,00

01

Tesoureiro(a)

R$ 4.500,00

01

Assessor Jurídico

R$ 4.500,00

01

Secretário Geral

R$ 3.900,00

01

Assessor de Imprensa

R$ 2.850,00

01

Assessor Parlamentar

R$ 1.800,00

05

TOTAL

10