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Câmara Municipal de Torixoréu

Lei 02/2026

Lei Legislativo nº 002 de 29 de janeiro de 2026.

“Autoriza a concessão da Revisão Geral Anual - RGA a ser aplicada na mesma época e mesmo índice sobre a remuneração dos servidores públicos efetivos (Exercício de 2026) no âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá outras providencias”.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Torixoréu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou, e o Presidente promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica autorizada a concessão da Revisão Geral Anual (RGA), referente ao exercício de 2024, sobre os vencimentos dos servidores públicos efetivos do Poder Legislativo Municipal de Torixoréu-MT, com percentual de 3,90% correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no período de janeiro a dezembro de 2025.

Art. 2º A referida revisão visa corrigir o impacto inflacionário sobre os vencimentos dos servidores, promovendo a valorização funcional e garantindo a preservação do poder aquisitivo.

Art. 3º A aplicação do percentual de revisão geral, estabelecido no art. 1º, será efetivada conforme os valores discriminados no Anexo Único desta Lei.

Art. 4º Após aprovação pelo Plenário, o presente Projeto de Resolução será convertido em Resolução e entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Torixoréu-MT, Estado de Mato Grosso, aos 29 dias do mês de janeiro de 2.026.

Robson Ney Barcelos Figueiredo 

   Presidente   

ANEXO ÚNICO

De acordo a Lei 002, de 29 de janeiro de 2026, aplicando-se a RGA no percentual de 3,90 % altera-se remuneração de acordo o quadro abaixo.

Nome do Servidor

Salário Base

Remuneração com RGA.

Aparecida Carvalho Ferreira

R$ 2.933,73

R$ 3.048,14

Maria Auxiliadora Pereira de Brito

R$ 2.281,79

R$ 2.370,77