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Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade

PORTARIA N.243/2026

CONCEDE GRATIFICAÇÃO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder ao servidor FABIO GONÇALVES DE LIMA, matricula n. 4011, efetivo no cargo de Agente Administrativo, GRATIFICAÇÃO de 40% (quarenta por cento) sobre seu vencimento, nos termos que dispõe no art. 3º, inciso II, cumulado com o Anexo IV, da lei Municipal 558/99.

Art. 2º. A gratificação concedida no art. 1º da presente portaria tem o caráter indenizatório, considerando que o servidor exerce atividades administrativas, além das suas atribuições, visando garantir a adequada execução dos trabalhos desempenhados pelo setor.

Art. 3º. A concessão é efetuada em caráter precário, podendo a administração a qualquer momento revogar.

§ 1º. Com a revogação da concessão o salário do servidor voltará a ser o original para o qual foi concursado, não gerando qualquer incorporação ou direito.

§ 2º. O servidor só fará jus a remuneração sendo assíduo ao serviço e não se afastar por qualquer motivo.

Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS SEIS DIAS do mês de ABRIL DO ANO de dois mil E VINTE E SEIS.

 

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO