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Prefeitura Municipal de Nova Xavantina

TERMO DE SUSPENSÃO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 093/2002

O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.024.045/0001-73, com sede administrativa na Rua José Rosalino da Silva, 2, centro, Setor Xavantina, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. JOÃO MACHADO NETO, doravante denominado CONCEDENTE, e, de outro lado, a empresa SETAE – SERVIÇO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04.234.130/0001-40, com sede na Avenida Rio Grande do Sul, 520,centro,na cidade de Nova Xavantina – MT, neste ato representada por seu representante legal Sr. JOSÉ VIDAL DE OLIVEIRA, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente TERMO DE SUSPENSÃO, com fundamento no Contrato de Concessão nº 093/2002, gerado pela Concorrência Concessão n° 001/2002, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO HISTÓRICO E DO OBJETO

As partes celebraram, em 06 de setembro de 2002, o Contrato Administrativo n.º 093/2002, cujo objeto a Concessão, pela Concedente a Concessionária, dos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos sanitários na cidade de Nova Xavantina, incluindo o bombeamento, o tratamento, a distribuição e adução da água, a coleta, o tratamento final de esgotos sanitários. Posteriormente, em 30 de dezembro de 2025, foi firmado o 1º Termo Aditivo de prorrogação ao referido contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA MOTIVAÇÃO

O presente Termo de Suspensão é lavrado em estrito cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), nos autos da DENÚNCIA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – CHAMADO N.º 111/2026.

A referida decisão, fundamentada nos arts. 96, IV e IX; 97, I; 206 e 207 do RITCE/MT e art. 4º da Resolução Normativa n.º 20/2022-PP.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUSPENSÃO

Ficam SUSPENSOS, de forma imediata, todos os efeitos jurídicos, financeiros e administrativos decorrentes do 1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n.º 093/2002, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Nova Xavantina e a SETAE – Serviços de Tratamento de Água e Esgoto Ltda.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo n.º 093/2002.

E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo de Suspensão.