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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis

EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 1/2026

PARTES: Município de Campo Novo do Parecis - CNPJ 24.772.287/0001-36 e FS I INDÚSTRIA DE ETANOL S.A - CNPJ n° 46.710.597/0001-69.

OBJETO: Implantação de trevo de acesso à planta industrial da empresa FS I Indústria de Etanol S.A., localizada no Município de Campo Novo do Parecis/MT, em intervenção a ser executada na estrada vicinal denominada Linha Santa Maria, limitando-se, exclusivamente, à execução da obra de implantação do trevo de acesso, nos termos do projeto executivo aprovado pelo Município, não abrangendo quaisquer outras intervenções viárias na estrada vicinal Linha Santa Maria.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Municipal n° 2.774, de 26 de março de 2026.

DOS RECURSOS: Não implica transferência de recursos financeiros entre os partícipes, a qualquer título, presente ou futuro. A execução da obra será custeada integralmente pela empresa FS I Indústria de Etanol S.A., às suas expensas, abrangendo todos os custos diretos e indiretos necessários à implantação do trevo de acesso, conforme projeto executivo aprovado pelo Município. A participação do Município restringe-se à análise e aprovação dos projetos, autorização da intervenção na via pública e fiscalização da execução da obra, não havendo qualquer obrigação de repasse financeiro, aporte de recursos ou assunção de despesas decorrentes da execução do objeto deste Termo.

PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação do seu extrato no diário oficial do Município, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei, mediante termo aditivo.

VIGÊNCIA: Inicia-se na data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município e encerra-se 120 (cento e vinte) dias após a conclusão do prazo de execução, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei, mediante termo aditivo.

DO GESTOR/FISCAL: Gestora a servidora MIKAELE SILVA KURIKI, portadora do RG n° **9383** - SESP/MT e do CPF n° 984.***.***-53, e como Fiscal a servidora BRUNA REGINA RÉA NEDEL, portadora do RG n° **9000** - SEJSP MT e do CPF n° 043.***.***-81.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Deverá ser apresentada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do término da vigência deste Termo de Cooperação.

DA RESCISÃO: A qualquer tempo, mediante comum acordo entre as partes, por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou ainda por razões de interesse público devidamente motivadas pela Administração Pública, observadas as disposições da legislação aplicável.

FORO: Comarca de Campo Novo do Parecis/MT.

DATA DA ASSINATURA: 26.03.2026

Assinam: pelo Município de Campo Novo do Parecis - Edilson Antônio Piaia (Prefeito); pela empresa FS I Indústria de Etanol S.A - Eduardo Menezes Mota e Everson Estevão de Medeiros (representantes).