DECISÃO ADMINISTRATIVA 02/2026
DECISÃO ADMINISTRATIVA 02/2026
Processo Administrativo nº 6126/2026
Interessada: Império Frutas Comércio de Alimentos LTDA
Ata de Registro de Preços nº 03-C/2025
Vistos etc.
Trata-se de Processo Administrativo instaurado em face da empresa Império Frutas Comércio de Alimentos LTDA, em razão de reiterados descumprimentos contratuais verificados no âmbito da Ata de Registro de Preços nº 03-C/2025, cujo objeto consiste no fornecimento de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar do Município de São José dos Quatro Marcos/MT.
Conforme se extrai do Relatório Final elaborado pela Comissão de Responsabilização, restou devidamente comprovado que a empresa contratada incorreu em atrasos injustificados na entrega dos produtos, bem como realizou o fornecimento de alimentos impróprios para consumo, circunstâncias que comprometeram diretamente a execução do objeto contratado e ocasionaram prejuízo à prestação de serviço público essencial.
Verifica-se, ainda, que durante a instrução processual foram plenamente assegurados os princípios do contraditório e da ampla defesa, tendo a Administração promovido notificações formais à empresa, com concessão de prazo para manifestação, permanecendo, contudo, a contratada inerte, sem apresentar justificativas idôneas ou adotar medidas corretivas, o que evidencia a gravidade da conduta e a quebra da confiança necessária à manutenção do vínculo contratual.
As irregularidades constatadas não se limitam ao mero inadimplemento, mas configuram verdadeira inexecução parcial e inadequada do contrato administrativo, sobretudo considerando a natureza essencial do
objeto, relacionado à alimentação escolar, o que impõe à Administração o dever de agir de forma rigorosa para resguardar o interesse público e a continuidade do serviço.
Diante desse cenário, e em consonância com o Parecer Jurídico nº 52/2026, bem como com o Relatório Final da Comissão de Responsabilização, verifica-se a presença dos requisitos legais que autorizam a rescisão unilateral do contrato administrativo e a aplicação das penalidades cabíveis, nos termos da legislação vigente e das cláusulas contratuais pactuadas.
Assim, ACOLHO integralmente o Relatório Final da Comissão de Responsabilização e o Parecer Jurídico nº 52/2026, adotando-os como fundamento desta decisão.
Diante do exposto, DECIDO:
Determinar a RESCISÃO UNILATERAL da Ata de Registro de Preços nº 03-C/2025, firmada com a empresa Império Frutas Comércio de Alimentos LTDA, em razão da inexecução contratual verificada.
Aplicar à referida empresa a penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com o Município de São José dos Quatro Marcos/MT pelo prazo de 03 (três) anos, em razão da gravidade das infrações cometidas.
Determinar o registro da penalidade aplicada nos cadastros oficiais de sanções administrativas, bem como a publicação desta decisão na forma da lei, garantindo-se a sua ampla publicidade.
Determinar o encaminhamento dos autos aos setores competentes para adoção das providências administrativas e financeiras necessárias, inclusive quanto à eventual aplicação de multa contratual e sua cobrança.
Determinar, ainda, a adoção de medidas urgentes para assegurar a continuidade do fornecimento de gêneros alimentícios às unidades escolares do Município, seja por meio da convocação dos licitantes remanescentes ou, se necessário, mediante contratação emergencial, em observância ao interesse público.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
São José dos Quatro Marcos/MT, 23 de Março de 2026
JAMIS SILVA BOLANDIN
PREFEITO MUNICIPAL