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Prefeitura Municipal de Juara

Portaria 183 e 184

PORTARIA Nº 183/2026

Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor a Comissão de Processo Administrativo de Penalização/ Responsabilização de empresa Multi Soluções Integradas Ltda.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando a observância estrita as disposições da Constituição Federal de 1988;

Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;

Considerando a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;

Considerando as competências e atribuições que são conferidas pelo art. 24, do Decreto nº 2.014/2023, em observação à Lei nº 14.133/2021;

Considerando o Decreto n° 2.229/2025 de 06 de maio de 2025 que, Dispõe sobre a publicação do manual de orientação de procedimentos de aplicação de penalidades da Lei nº 14.133/2021;

Considerando o Oficio nº 217/2026 - GP/FC de 02 de abril de 2026, protocolado sob processo SAD nº 9.476/2026 que, solicitando abertura de Processo de Penalização;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo de Penalização, em face da empresa, Multi Soluções Integradas Ltda, inscrita no CNPJ n° 35.677.754/0001-65, para apurar a responsabilidade da empresa, referente ao Processo FCN/2026 nº 013/2026 da Concorrência Pública nº 004/2024 do Contrato nº 297/2024, e eventual aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a administração pública.

Art. 2º Ficam nomeados e designados para Comissão de Processo Administrativo de Penalização, os seguintes servidores efetivos:

I - Neiva Cristiane Tardivo, Matrícula nº 4363 - Presidente;

II - Rafael Vicente de Oliveira, Matrícula nº 7256 - Secretário;

III - Vanilza Oliveira de Souza Amaral, Matrícula nº 6666 - Membro;

IV - Amaurício Alves Cordeiro, Matrícula nº 5599 - Membro Suplente

Art. 3º A comissão ora nomeada terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Fica autorizada a Comissão, caso queira, solicitarem apoio da Assessoria jurídica do Município de Juara-MT.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 06 de abril de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

Michelle D’Mont Leite

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 184/2026

Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor a Comissão de Processo Administrativo de Penalização/ Responsabilização de empresa Friovix Comercio de Refrigeração Ltda.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando a observância estrita as disposições da Constituição Federal de 1988;

Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;

Considerando a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;

Considerando as competências e atribuições que são conferidas pelo art. 24, do Decreto nº 2.014/2023, em observação à Lei nº 14.133/2021;

Considerando o Decreto n° 2.229/2025 de 06 de maio de 2025 que, Dispõe sobre a publicação do manual de orientação de procedimentos de aplicação de penalidades da Lei nº 14.133/2021;

Considerando o Oficio nº 220/2026 - GP/FC de 06 de abril de 2026, protocolado sob processo SAD nº 9.607/2026 que, solicitando abertura de Processo de Penalização;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo de Penalização, em face da empresa, Friovix Comercio de Refrigeração Ltda, inscrita no CNPJ n° 09.316.105/0001-29, para apurar a responsabilidade da empresa, referente ao Processo FCN/2026 nº 018/2026 da Ata de Registro de Preços nº 041-L/2025/SECAD do Pregão nº 035/2025, e eventual aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a administração pública.

Art. 2º Ficam nomeados e designados para Comissão de Processo Administrativo de Penalização, os seguintes servidores efetivos:

I - Amaurício Alves Cordeiro, Matrícula nº 5599 - Presidente;

II - Keila Silva Rodrigues, Matrícula nº 4533 - Secretário;

III - Rafael Vicente de Oliveira, Matrícula nº 7256 - Membro;

IV - Vanilza Oliveira de Souza Amaral, Matrícula nº 6666 Membro Suplente

Art. 3º A comissão ora nomeada terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Fica autorizada a Comissão, caso queira, solicitarem apoio da Assessoria jurídica do Município de Juara-MT.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 06 de abril de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

Michelle D’Mont Leite

Secretária Municipal de Administração