PORTARIA N.º 71/2026 DE 06 DE ABRIL DE 2026
PORTARIA N.º 71/2026 DE 06 DE ABRIL DE 2026
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“NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO DIREITO DO IDOSO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal de nº 385/2010 de 21 de Setembro de 2010.
CONSIDERANDO: O que consta na Ata de nº 003/2026 de 25 de março de 2026 do Conselho Municipal de Defesa do Direito do Idoso;
CONSIDERANDO: O Oficia nº 07/2026-SEDCS/ de 30 de março de 2026 do Conselho Municipal de Defesa do Direito do Idoso
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear Membros do Conselho Municipal De Defesa do Direito do Idoso.
REPRESENTANTES DO GOVERNO;
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Titular: Vanuzia Paula Viana Da Silva
Suplente: Poliana Rodrigues Barbosa
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
Titular: Edilane Dalbém da Silva
Suplente: Ediane Batista Ferreira
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Titular: Lusvania Vieira Damascena
Suplente: Rosilayne Colaço Câmara
REPRESENTANTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU -MT:
Titular: Deives Oliveira da Silva
Suplente: Myriam Mychelle Mantay de Oliveira
PODER LEGISLATIVO:
Titular: Deiziany Maria Ramos de Souza
Suplente: Wilian Catarino Soares
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL;
REPRESENTANTES DAS IGREJAS EVANGÉLICAS DE SALTO DO CÉU:
Titular: Delzi Antunes de Santana
Suplente: Lucia De Jesus Dos Santos
REPRESENTANTES DA LOJA MAÇÔNICA:
Titular: Thiago Saldanha Machado
Suplente: Célio Antônio Da Silva
REPRESENTANTES DO CONSELHO DELIBERATIVO DA COMUNIDADE ESCOLAR:
Titular: Juliana Cardoso Colaço
Suplente: Karina Marreiro Soares
REPRESENTANTES DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA PENHA:
Titular: Aparecida Telles da Silva
Suplente: Eliane da Silva Barbosa Santos
REPRESENTANTES DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICO MUNICIPAL:
Titular: Gilson Fernandes de Souza
Suplente: Claudenice Sousa Santana
COORDENAÇÃO:
Presidente: Deiziany Maria Ramos de Souza
Vice Presidente: Gilson Fernandes de Souza
Parágrafo Primeiro: Os Membros do Conselho Municipal De Defesa do Direito do Idoso terão mandato de 02(dois) anos.
Art. 2º. Ainda que considerado relevantes os serviços prestados, não caberá aos Conselheiros Membros do Plenário qualquer tipo de remuneração, mas serão destinados recursos orçamentários financeiros para cobertura de despesas nos casos previstos na legislação pertinente.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ou afixação no local de costume, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu - MT, 06 de abril de 2026.
REGISTRE – SE, PUBLIQUE – SE E CUMPRA – SE.
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
PREFEITO MUNICIPAL