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Prefeitura Municipal de Salto do Céu

PORTARIA N.º 71/2026 DE 06 DE ABRIL DE 2026

PORTARIA N.º 71/2026 DE 06 DE ABRIL DE 2026

“NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO DIREITO DO IDOSO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal de nº 385/2010 de 21 de Setembro de 2010.

CONSIDERANDO: O que consta na Ata de nº 003/2026 de 25 de março de 2026 do Conselho Municipal de Defesa do Direito do Idoso;

CONSIDERANDO: O Oficia nº 07/2026-SEDCS/ de 30 de março de 2026 do Conselho Municipal de Defesa do Direito do Idoso

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear Membros do Conselho Municipal De Defesa do Direito do Idoso.

REPRESENTANTES DO GOVERNO;

REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

Titular: Vanuzia Paula Viana Da Silva

Suplente: Poliana Rodrigues Barbosa

REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

Titular: Edilane Dalbém da Silva

Suplente: Ediane Batista Ferreira

REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

Titular: Lusvania Vieira Damascena

Suplente: Rosilayne Colaço Câmara

REPRESENTANTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU -MT:

Titular: Deives Oliveira da Silva

Suplente: Myriam Mychelle Mantay de Oliveira

PODER LEGISLATIVO:

Titular: Deiziany Maria Ramos de Souza

Suplente: Wilian Catarino Soares

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL;

REPRESENTANTES DAS IGREJAS EVANGÉLICAS DE SALTO DO CÉU: 

Titular: Delzi Antunes de Santana

Suplente: Lucia De Jesus Dos Santos

REPRESENTANTES DA LOJA MAÇÔNICA:

Titular: Thiago Saldanha Machado

Suplente: Célio Antônio Da Silva

REPRESENTANTES DO CONSELHO DELIBERATIVO DA COMUNIDADE ESCOLAR:

Titular: Juliana Cardoso Colaço

Suplente: Karina Marreiro Soares

REPRESENTANTES DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA PENHA:

Titular: Aparecida Telles da Silva

Suplente: Eliane da Silva Barbosa Santos

REPRESENTANTES DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICO MUNICIPAL:

Titular: Gilson Fernandes de Souza

Suplente: Claudenice Sousa Santana

COORDENAÇÃO:

Presidente: Deiziany Maria Ramos de Souza

Vice Presidente: Gilson Fernandes de Souza

Parágrafo Primeiro: Os Membros do Conselho Municipal De Defesa do Direito do Idoso terão mandato de 02(dois) anos.

Art. 2º. Ainda que considerado relevantes os serviços prestados, não caberá aos Conselheiros Membros do Plenário qualquer tipo de remuneração, mas serão destinados recursos orçamentários financeiros para cobertura de despesas nos casos previstos na legislação pertinente.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ou afixação no local de costume, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu - MT, 06 de abril de 2026.

REGISTRE – SE, PUBLIQUE – SE E CUMPRA – SE.

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

PREFEITO MUNICIPAL