PORTARIA Nº. 132, DE 07 DE ABRIL DE 2026.
“Dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade para servidores, e dá outras providências.”
O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder “Licença Maternidade”, de 120 (cento e vinte) dias, iniciando-se em 02/04/2026, com término em 30/07/2026, a senhora Karina Rodrigues dos Santos Silva, servidora efetiva, com matricula no RH nº. 1177, no cargo de auxiliar administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Educação desta Prefeitura.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 02 de abril de 2026.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 07 de abril de 2026.
Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal