PORTARIA Nº 140/2026/GAPRE, DE 07 DE ABRIL DE 2026.
PORTARIA Nº 140/2026/GAPRE, DE 07 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE INVENTÁRIO DE BENS MÓVEIS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o art. 83º, III e XXX, da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de controle e atualização permanente dos bens móveis do patrimônio público;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de realização de inventário físico e documental;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Inventário de Bens Móveis, responsável por realizar o levantamento, conferência e atualização dos bens móveis pertencentes ao Município.
Art. 2º Compete à Comissão: I – realizar inventário físico e documental dos bens móveis; II – verificar localização, estado de conservação e identificação dos bens; III – confrontar registros patrimoniais com a situação real; IV – apontar inconsistências e propor regularizações; V – elaborar relatórios circunstanciados; VI – exercer outras atividades correlatas.
Art. 3º Ficam designados os seguintes servidores: I – Simone Barbosa Vieira, Presidente, matrícula funcional nº 2588.
II – Welesney Zago, matrícula funcional nº 2600.
III – Luana Resende Nunes, matrícula funcional nº 2655.
IV- José Milton Castro Neves, Membro, matrícula funcional nº 2589.
V – Juscelino Geraldo de Oliveira, Membro. matrícula funcional nº 2619.
VI – Gleison Morais Vida, matrícula funcional nº 522.
VII – Delcimar Vieira Lima, matrícula funcional nº 678.
VIII- Rafaella Barros da Silva, matrícula funcional nº 2613.
IX- Alcione Lourdes dos Santos Aidar, matrícula funcional nº 466.
X- Daniel Pereira Sena, matrícula funcional nº 2684.
XI- Luis Ferreira de Souza, matrícula funcional nº 2602.
Art. 4º Os membros exercerão suas funções sem prejuízo das atribuições do cargo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal