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Prefeitura Municipal de Tabaporã

ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR E DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE TABAPORÃ – PREVIPORÃ

Ao 01 (um) dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, às quinze horas, nas dependências da Câmara Municipal de Tabaporã, situada à Avenida Dr. Carlos Vidoto, no Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, reuniram-se os membros dos Conselhos do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Municipais de Tabaporã – PREVIPORÃ. Estiveram presentes os membros do Conselho Curador: Fabiana Carvalho Ferreira, Cristiane Bóbbo, Doreni de Brito, Adriana Carlos, Silvana Andreu Barbi Gomes e Zenilda Alves; e do Comitê de Investimentos: Hanna Paula Ludke, Queila Frizzera e Alessandra Ferreira da Silva. Participaram ainda, de forma on-line, por meio da plataforma Google Meet, os representantes da Agenda Assessoria, os contadores Sr. Francinaldo Ribeiro de Alencar e Sr.ª Dayane da Silva Barros Neto. A reunião teve como pauta: (i) deliberação acerca da constituição de reserva da taxa administrativa referente aos exercícios de 2024 e 2025. A Presidente do Conselho Curador, Sr.ª Fabiana Carvalho Ferreira, iniciou a reunião agradecendo a presença de todos e, em seguida, concedeu a palavra ao contador da Agenda Assessoria, Sr. Francinaldo, que cumprimentou os presentes e solicitou a apresentação dos conselheiros. Na sequência, o contador esclareceu que, na reunião anterior, foram mencionados valores referentes a restos a pagar, os quais constavam nos anexos contábeis da conta do RPPS. Contudo, tais valores decorreram de lançamentos contábeis duplicados, os quais já foram devidamente anulados, restando, portanto, esclarecida a inexistência de restos a pagar. Dando continuidade, iniciou a apresentação técnica acerca da taxa administrativa, esclarecendo que o percentual destinado a essa finalidade corresponde a 3,6%, incidente sobre o montante da folha de pagamento dos servidores vinculados aos Poderes Executivo e Legislativo, constituindo-se como o limite máximo legal para a realização das despesas administrativas do RPPS.

Dessa forma, verificou-se que, no exercício de 2025, os gastos com a taxa administrativa corresponderam a 1,09% dos recursos disponíveis, resultando na constituição de uma reserva no valor de R$ 533.172,99 (quinhentos e trinta e três mil, cento e setenta e dois reais e noventa e nove centavos). Esse resultado demonstra que as despesas administrativas foram realizadas de forma econômica, permanecendo dentro do limite legal estabelecido. Da mesma forma, no exercício de 2024, os gastos com a taxa administrativa representaram 1,17% dos recursos disponíveis, possibilitando a constituição de uma reserva no valor de R$ 432.280,77 (quatrocentos e trinta e dois mil, duzentos e oitenta reais e setenta e sete centavos). O contador parabenizou a gestão do fundo pela saúde financeira, destacando o controle eficiente das despesas administrativas e a adequada condução da gestão do RPPS. Após a apresentação, foi aberta a palavra para questionamentos. Não havendo manifestações por parte dos conselheiros, foi colocada em votação a constituição das reservas administrativas referentes aos exercícios de 2024 e 2025, sendo a matéria aprovada por unanimidade.

Nada mais havendo a tratar, o Sr. Francinaldo agradeceu pela oportunidade e a Presidente declarou encerrada a reunião. Eu, Fabiana Carvalho Ferreira, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelos presentes, conforme lista de presença anexa.