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Prefeitura Municipal de Campo Verde

SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO REFERENTE AO CONTRATO Nº. 071/2024, ENTRE O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE E LINCAR LOCADORA E LIMPEZA LTDA.

SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO REFERENTE AO CONTRATO Nº. 071/2024, ENTRE O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE E LINCAR LOCADORA E LIMPEZA LTDA.

O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça dos Três Poderes, n.º 03, nesta cidade de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o n.º 24.950.495/0001-88, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 906.391-9 SSP/MT e CPF nº. 631.576.751-68, residente e domiciliado na cidade de Campo Verde-MT, doravante denominado, simplesmente, CONTRATANTE, resolve apostilar o Contrato n. 071/2024, firmado com LINCAR LOCADORA E LIMPEZA LTDA com base no art. 65, §8º da lei 8.666/93, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA 1ª – Fica complementada a dotação orçamentária referente ao objeto do contrato no valor de R$ 944.805,04 (novecentos e quarenta e quatro mil e oitocentos e cinco reais e quatro centavos), conforme discriminado abaixo:

Dotação Orçamentária Anterior

Dotação Orçamentária Atual

10.002. 10.301.0033.20106.3.90.39.00.00 – Red. 1385

10.002. 10.301.0033.20106.3.90.39.00.00 – Red. 1373

10.002. 10.122.0032.20103.3.90.39.00.00 – Red. 1065

10.002. 10.122.0032.20103.3.90.39.00.00 – Red. 774

10.002. 10.302.0034.20111.3.90.39.00.00 – Red. 1012

10.002. 10.302.0034.20111.3.90.39.00.00 – Red. 890

10.002. 10.302.0034.20109.3.90.39.00.00 – Red. 1026

10.002. 10.302.0034.20109.3.90.39.00.00 – Red. 869

10.002. 10.302.0034.20112.3.90.39.00.00 – Red. 988

10.002. 10.302.0034.20112.3.90.39.00.00 – Red. 900

10.002. 10.302.0034.20117.3.90.39.00.00 – Red. 1126

10.002. 10.302.0034.20117.3.90.39.00.00 – Red. 946

10.002. 10.303.0035.20118.3.90.39.00.00 – Red. 978

10.002. 10.303.0035.20118.3.90.39.00.00 – Red. 985

10.002.10.302.0034.20116.3.90.39.00.00 – Red. 866

10.002.10.302.0034.20110.3.90.39.00.00 – Red. 878

10.002. 10.302.0034.20115.3.90.39.00.00 – Red. 1086

10.002. 10.302.0034.20115.3.90.39.00.00 – Red. 914

10.002. 10.302.0034.20174.3.90.39.00.00 – Red. 1112

10.002. 10.302.0034.20174.3.90.39.00.00 – Red. 964

10.002. 10.305.0036.20121.3.90.39.00.00 – Red. 991

10.002. 10.305.0036.20121.3.90.39.00.00 – Red. 1011

CLÁUSULA 2ª- A alteração se justifica tendo em vista a troca de dotação do exercício de 2025 para o exercício de 2026.

CLÁUSULA 3ª- Ficam mantidas as demais cláusulas contratuais do contrato originário firmado entre as partes, bem como suas alterações.

Campo Verde-MT, 08 de janeiro de 2026.