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Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena

RESOLUÇÃO Nº. 01/2026

Dispõe sobre a indicação de representantes para a recomposição do Comitê de Gestão Colegiada da Lei da Escuta Especializada de Crianças e Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Santa Helena-MT – CMDCA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 700/2015, de 17 de junho de 2015 e em conformidade com o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente Lei Federal n° 8.069/1990, bem como seu regimento interno;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;

CONSIDERANDO a necessidade de recomposição do Comitê de Gestão Colegiada da Lei da Escuta Especializada;

CONSIDERANDO a deliberação do plenário em reunião ordinária realizada no dia 02 de abril de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Designar como representante titular a Sra. Eunice Cabral Rúblio Campos e como suplente a Sra. Leila Pimenta Zaneti para compor o Comitê de Gestão Colegiada da Lei da Escuta Especializada de Crianças e Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação

Nova Santa Helena-MT, 02 de abril de 2026.

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Luciana Gomes Rocha Nascimento

Presidente do Conselho

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente