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Prefeitura Municipal de Araguaiana

DOCUMENTO NORTEADOR DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

 AMPLIAÇÃO DE TURMAS NA EDUCAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO EM TEMPO INTEGRAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

APRESENTAÇÃO

A Secretaria Municipal de Educação, por meio da Política de Educação Integral em Tempo Integral, visa à formação humana e social dos estudantes em suas múltiplas funções, tendo como base elevar a qualidade de ensino na rede. E sendo a ampliação de permanência do estudante na escola um dos caminhos para efetivar a educação integral e eficiente, busca-se atribuir novos sentidos à prática pedagógica, ampliando oportunidade de aprendizagem, ressignificando saberes, através do acesso e permanência na ampliação de jornada escolar.

Como forma de garantir a melhoria na qualidade de educação, o município aderiu ao Programa Escola em Tempo Integral (Programa ETI) foi instituído pela Lei 14.640, de 31 de julho de 2023, com a finalidade de fomentar a criação de matrículas na educação básica em tempo integral por meio de apoio financeiro e técnico aos Estados e Municípios, priorizando as escolas que atendam estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica.

Além da assistência financeira para ampliação das matrículas em tempo integral, o programa prevê estratégias de assistência técnica para induzir a criação de matrículas na educação básica em tempo integral em todas as redes e sistemas de ensino, por meio de ações que visem, entre outros fins: ao aprimoramento da eficiência alocativa das redes; à reorientação curricular para a educação integral; à diversificação de materiais pedagógicos; e à criação de indicadores de avaliação contínua.,

A finalidade deste programa é elevar a criação de matrículas em tempo integral na educação básica, como estratégia para viabilizar o alcance da meta 06 do Plano Nacional de Educação 2014-2024 (Lei nº 13.005/20214). Considerando a ampla variedade de condições e culturas presentes na rede de ensino, apresentamos a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral do Município de Araguaiana-MT, que busca também através da adesão do Programa Escola em Tempo Integral garantir o alcance da meta 06 do Plano Municipal de Educação (Lei de Criação N° 508/2015 e Lei de Alteração n° 718/2019) referente ao Ensino Integral e contribuir para a melhoria e avanço na qualidade da educação. Em continuação de consolidar a meta 6 do PNE, um indicador do novo PAR, dará garantia da continuação do Programa Educação Integral em Tempo Integral. Com este projeto pretende-se estruturar e organizar uma ação que perpassa agentes políticos municipais, buscando atender e efetivar ações que melhore a qualidade da educação pública, elevando os resultados de aprendizagem e desenvolvimento integral do estudante.

Será apresentado neste documento norteador: marco legal da educação em tempo Integral a nível nacional, concepção de educação integral, breve diagnóstico da rede municipal de ensino, orientações das adequações da Proposta Pedagógica Curricular e do Projeto Político Pedagógico da escola, organização e alocação dos profissionais da educação, gestão dos recursos financeiros, plano estratégico de alocação e distribuição das matrículas, parcerias intersetoriais acompanhamento e avaliação da expansão das matrículas de tempo integral.

CONCEPÇÃO DE EDUCAÇÃO INTEGRAL E TEMPO INTEGRAL

A educação integral em sua concepção deve garantir o desenvolvimento do sujeito nas dimensões: intelectual, física, emocional, social e cultural, como parte indissociável do processo de aprendizagem e de uma formação comprometida com o exercício da cidadania, com o objetivo de melhoria da aprendizagem de crianças e adolescentes por meio da mobilização e integração em diferentes espaços, tempos educativos, interações sociais e diversificação de oportunidades educativas e experiências. A dimensão intelectual refere-se a todo o processo de apropriação das linguagens, dos conhecimentos da matemática, da lógica, da tecnologia, da análise crítica, da “leitura do mundo” e da capacidade de acessar e produzir conhecimento.

A dimensão física refere-se a um entendimento que supera o padrão psicobiológico do corpo. Sendo assim, para além do autocuidado, da atenção à saúde e da prática de atividades físicas, também compreende o corpo no contexto multicultural. A dimensão emocional e afetiva relaciona-se às questões do autoconhecimento, da autoconfiança, da capacidade de interação e do sentimento de pertencimento. O trabalho pedagógico com Educação Integral busca romper a lógica do individualismo e da competitividade sem solidariedade.

A dimensão social relaciona-se à atuação na sociedade e com as regras e as leis já preestabelecidas, em que somos impelidos a instaurar relações sociais, criar saberes, valores e modelos de comportamento para que assim possamos nos relacionar e viver nessa sociedade. A dimensão cultural diz respeito à diversidade das expressões simbólicas, incluindo as artes, as letras, os modos de vida, as formas de viver em comunidade, os sistemas de valores, costumes, crenças, ritos tradicionais e também as experimentações contemporâneas, que formam as subjetividades e as identidades de um indivíduo, um grupo ou uma sociedade. A Educação Integral é uma proposta contemporânea, inclusiva, sustentável e fundamental para a superação das desigualdades. Na condição de concepção, sustenta-se por quatro princípios: equidade, inclusão, contemporaneidade e sustentabilidade (WEFFORT, ANDRADE, COSTA, 2019).

Promove a equidade ao reconhecer o direito de todos e todas de aprender e acessar oportunidades educativas diferenciadas e diversificadas a partir da interação com múltiplas linguagens, recursos, espaços, saberes e agentes, condição fundamental para o enfrentamento das desigualdades sociais. É inclusiva porque reconhece a singularidade dos sujeitos, suas múltiplas identidades e se sustenta na construção da pertinência do projeto educativo para todos e todas. É contemporânea porque tem como foco a formação de indivíduos críticos, autônomos e responsáveis consigo mesmo e com o mundo e, ainda, se alinha à noção de sustentabilidade porque se compromete com os processos educativos contextualizados, sustentáveis no tempo e no espaço, com uma integração permanente entre o que se aprende e o que se pratica (WEFFORT, ANDRADE, COSTA, p. 17-18).

A concepção de Educação Integral pressupõe o pleno desenvolvimento das pessoas nas diferentes etapas da vida, a centralidade do sujeito nas propostas educativas e a convicção de que a aprendizagem é fruto das relações do sujeito com tudo que o cerca: o meio, o outro, os objetos de seu conhecimento. A Educação Integral é, desta forma, uma concepção de educação comprometida com a construção de conhecimentos com sentido e significado por meio de aprendizagens que sejam relevantes, acessíveis, pertinentes e transformadoras para os estudantes.

Faz-se necessário distinguir o conceito de Educação Integral e de Tempo Integral: Por EDUCAÇÃO INTEGRAL compreende-se o processo de ensino, aprendizagem e participação abarcando as diferentes dimensões constitutivas do ser humano, a saber, física, intelectual, social, emocional, simbólica, política, cultural entre outras, articuladas entre si e em desenvolvimento contínuo ao longo da vida.

 A Educação Integral concebe os processos educativos vinculados aos saberes de diferentes matrizes étnico culturais, aos diferentes espaços na escola, aos territórios e seus agentes e setores tal como esportes, cultura, meio ambiente, saúde e assistência. A Educação Integral é também o fundamento integrador das dimensões do cuidar e educar e da relação entre a educação escolar e as práticas sociais em toda a Educação Básica.

O TEMPO INTEGRAL é uma das estratégias que possibilita a materialização da proposta de um currículo de Educação Integral, mas não a única. É essencial que a ampliação e organização do tempo integral seja consequência do Projeto Político pedagógico e do Currículo escolar, associado aos espaços dentro e fora da escola, considerando a diversidade de materiais que são ofertados nas experiências educativas, atento às interações e organizações de agrupamentos entre os estudantes, promotora de saberes de diferentes matrizes étnico-raciais no currículo escolar, assim como asseguradora da escuta e participação dos estudantes e comunidades escolares nos processos educativos e na gestão escolar.

Estudos mostram que a educação em tempo integral promove benefícios acadêmicos, sociais e econômicos. Além de melhorar o desempenho acadêmico nas diferentes áreas do currículo, particularmente para os estudantes mais pobres, diminui a exposição à vulnerabilidade social (violência contra crianças e adolescentes, acesso a serviços de saúde, segurança alimentar, entre outros), além de trazer retorno social em até seis vezes o seu investimento. A educação em tempo integral traz benefícios para toda a sociedade.

BASES LEGAIS DA EDUCAÇÃO INTEGRAL E DO TEMPO INTEGRAL

A Educação Integral encontra apoio na legislação brasileira, já que o direito ao pleno desenvolvimento das pessoas está pressuposto nos principais marcos legais do país. A Constituição Federal de 1988 mesmo sem ter mencionado o termo Educação Integral em seu texto legal, já pronunciava uma formação integralizada, intersetorial e globalizante como um direito. No artigo 205º, a educação é apresentada como um direito humano promovido e incentivado pela sociedade. No artigo 206º é citada a gestão democrática do ensino público, o que também dialoga diretamente com a educação integral, que preconiza a intersetorialidade como eixo fundamental das ações educativas. O artigo 227º é o que mais responde ao conceito de educação integral, pois afirma que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, entre outros, o direito à educação.

A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação (LDB), faz referências diversas ao desenvolvimento integral dos estudantes e à jornada em tempo integral. A preocupação com a carga horária escolar está presente no artigo 24 da LDB, ao estabelecer regras comuns para a organização da educação básica, dentre elas: I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver; (BRASIL, 1996, redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017).

O artigo 31 da LDB, faz referência quanto a organização da educação infantil de acordo com as seguintes regras comuns: III – atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral; no artigo 34, a jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.

§2º O ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino.

O artigo 87, também se refere ao ensino integral:

§5º Serão conjugados todos os esforços objetivando a progressão das redes escolares públicas urbanas de ensino fundamental para o regime de escolas de tempo integral.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em seu Capítulo V, artigo 53, diz que toda criança e adolescente tem direito à educação, com a proposição de obrigatoriedade do acesso e da permanência na escola, reconhecendo que o desenvolvimento integral da criança e do adolescente requer uma forma específica de proteção e, por isso, propõe um sistema articulado e integrado de atenção a esse público, do qual a escola faz parte.

Aprovado em 2001, o primeiro Plano Nacional de Educação (PNE) desde a redemocratização do Brasil vigorou até 2010 e, dentre suas metas, propunha a meta II (sobre a Educação Fundamental) que previa um modelo de educação em turno integral para a modalidade de ensino com ampliação de jornada escolar de pelo menos sete horas diárias. O intuito era universalizar o ensino e diminuir as taxas de retenção. As escolas de tempo integral veriam ser destinadas preferencialmente às crianças de família com baixa renda. O Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) aprovado em 2007, com o objetivo de melhorar todas as etapas da educação básica no Brasil. Dentre as ações de melhoria inclusas no PDE, destaca-se o Programa Mais Educação, que prevê a ampliação da educação em tempo integral no país. Aprovado em 2007, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) tem como objetivo destinar recursos à educação básica em tempo integra com jornada escolar com duração igual ou superior durante todo o período letivo, compreendendo o tempo total que um mesmo aluno permanece na escola ou em atividades escolares.

Em 2014, o Plano Nacional de Educação (PNE) traz um avanço para a Educação Integral, tornando essa modalidade da educação uma meta a ser atingida em todo o país. O PNE prevê na meta de número 6, a oferta de educação em tempo integral para no mínimo 50% das escolas públicas e o atendimento de ao menos 25% dos estudantes de educação básica do Brasil. Além dessa meta, o PNE também prevê na meta de número I sobre a educação infantil o estímulo a uma educação infantil em tempo integral para todas as crianças de até cinco anos, como já é estabelecido nas Diretrizes anteriores a sete horas diárias, Curriculares Nacional. O Plano Estadual de Educação e o Plano Municipal de Educação também preveem na meta 6 a oferta da educação em tempo integral até o final da vigência deste Plano. Nacionais para a Educação Infantil.

Após 10 (dez) anos da instituição do Plano Nacional de Educação, o governo federal verificando o sistema educacional com dificuldades para o alcance das diversas metas, entre elas, a meta 6 que estabelece a oferta de “educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos (as) alunos (as) da educação básica”. E com base no Relatório do 4º Ciclo de Monitoramento das Metas PNE (Plano Nacional de Educação) 2022 mostra que o percentual de matrículas em tempo integral na rede pública brasileira caiu de 17,6% em 2014 para 15,1% em 2021. Ainda segundo o relatório, o indicador referente ao percentual de escolas de ETI do País, era de 22,4% em 2021. Para que a meta de 50% das escolas públicas da educação básica com pelo menos 25% dos alunos do público-alvo da ETI, em jornada de tempo integral, seria atendida até 2024, sendo necessário um crescimento de 27,6%, o governo criou o Programa Escola em Tempo Integral, para que o índice de matrículas de estudantes em tempo integral seja elevado, também objetivando a melhoria nos resultados dos indicadores de aprendizagem e desenvolvimento integral dos estudantes de toda a educação básica, avançar na qualidade social da educação brasileira e possibilitar maior proteção e inclusão social aos estudantes mais vulneráveis.

O Programa Escola em Tempo Integral, foi instituído pela Lei nº 14 640, de 31 de julho de 2023, com a finalidade de fomentar a criação de matrículas na educação básica em tempo integral, com regulamentação nas portarias e resoluções citadas abaixo: Portaria nº 1.495/2023, de 2 de agosto de 2023: dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral e dá outras providências

Resolução nº 18, de 27 de setembro de 2023: estabelece os critérios e procedimentos operacionais de distribuição, de repasse, de execução e de prestação de contas do apoio financeiro do Programa Escola em Tempo Integral

Resolução nº 25, de 24 de novembro de 2023: institui os critérios de seleção de projetos da ação Par Portfólio no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral. Resolução nº 26, de 24 de novembro de 2023: institui os procedimentos de priorização e critérios de seleção de propostas de reforma e ampliação de unidades escolares e aquisição de mobiliário para atendimento de demandas do Programa Escola em Tempo Integral.

l Portaria nº 2.036, de 23 de novembro de 2023: define as diretrizes para a ampliação da jornada escolar em tempo integral na perspectiva da educação integral e estabelece ações estratégicas no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral.

Portaria Nº 64, de 26 de dezembro de 2023: Altera o Anexo II da Portaria nº 1.495, de 2 de agosto de 2023, que dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral, e dá outras providências.

BREVE HISTÓRICO DO ENSINO INTEGRAL NO MUNICÍPIO

No município de Araguaiana-MT, foi idealizado pelo Secretário municipal José marra Nery e criado pelo Prefeito Getúlio Dutra Vieira Neto, um projeto de Ensino na Educação em desenvolvimento Integral em Tempo Integral no ano de 2024, por meio da Portaria Municipal e Via SIMEC, priorizando o atendimento os estudantes de baixa renda em um espaço público na Escola Municipal Laura Vicuña-, com início do mês de fevereiro tendo como ênfase as ações de desenvolvimento educacional e social. O espaço físico ofereceu sala de aula, refeitório, ginásio de esportes, entre outras dependências.

Neste espaço eram atendidos o Ensino Fundamental e a Educação Especial, na faixa etária de 06 até 10 anos de idade em contra turno ao ensino regular (alunos do 5º ano) que estavam matriculados, participavam de atividades de reforço escolar, aulas extraclasse, Educação Física, Dança, Ensino Religioso, Inglês, Xadrez, Leitura e inúmeras oficinas artísticas. Recebiam uma alimentação balanceada com fornecimento de uma refeição diárias nos dois turnos.

Este projeto foi desenvolvido com orçamento custeado pelo próprio município, também por meio do Programa Tempo Integral, conforme o número de matriculas realizada no Simec (Tempo Integral), O Município atendeu 30 estudantes no período de 2024 e no ano de 2025 atendeu mais 20 anos da educação Infantil de 1 e 2 anos. A partir de 2026 estamos programadas para atender o (4º e o 5º) anos do ensino Fundamental, os estudantes dos anos anteriores foram inseridos no Censo Escolar e contabilizados no repasse dos recursos destinados à educação. Conforme constam nos dados do Sistema Educa censo, o número de estudantes atendidos entre o período da manhã e da tarde. 

No ano de 2026, com a mudança de gestão municipal, e após uma análise minuciosa nos materiais pedagógico, tecnológico, os equipamentos de informática, mobiliários, utensílios, entre outros que estavam em falta, sendo necessário a compra desses materiais. Após o levantamento dos gastos para realização da compra de material, equipamentos e mobiliários e entre outros ajustes foi feito um levantamento de materiais pedagógicos, planejado a compra para dá suporte aos professores e melhorar a qualidade no atendimento do ensino, visto que também já haviam demandas de reformas nas demais escolas de oferta do ensino regular, demanda de pessoal administrativo e professores. Assim, visto que a oferta da educação integral em tempo integral está contemplada no Centro de Educação Infantil que atendem na faixa etária de 1 até 02 anos de idade, o tempo integral e também o tempo parcial. Ainda há muitas matrículas em tempo parcial, por opção muitas vezes da própria família e também por falta de ampliação de espaços escolares nos centros de educação infantil para a ampliação das vagas em tempo integral, ação esta, que precisa ser incorporada na agenda política educacional definindo mecanismos de responsabilização e vinculação de recursos e provimentos financeiros adequado para efetivação do direito, de modo a expandir o número de matrículas também nesta faixa etária, contribuindo assim, para superação das desigualdades sociais e futuramente melhoras no rendimento da aprendizagem das crianças.

DIAGNÓSTICO DA REDE DE ENSINO

Após um estudo de viabilidade em condições financeiras da Secretaria de Educação, levantamento de dados educacionais, dados profissionais, análise das escolas com potencial para ampliação do tempo integral, avaliação territorial e predial, chegou-se à conclusão que vai continuar o atendimento do (4º e 5º) anos na mesma escola que oferta a Educação em Desenvolvimento Integral Em Tempo Integral neste município que será a Escola Municipal Laura Vicuña. Podendo, futuramente se pensar na possibilidade de professores com dedicação exclusiva para o trabalho com as turmas de ampliação de jornada escolar, com a compra de imobiliários adequados ao atendimento dos estudantes nos dois turnos.

Porém com necessidade de ampliar o atendimento, as famílias com baixo grau de escolaridade, e necessidade de melhoria no nível de aprendizagem dos estudantes atendidos na escola. As demais escolas da rede municipal de ensino ofertarão dentro de suas possibilidades a ampliação de jornada escolar nos dois turnos, a ser organizado no decorrer do ano letivo.

PLANO ESTRATÉGICO DA REDE PARA IMPLENTAÇÃO DA EDUCAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL

A oferta da Educação em desenvolvimento Integral em Tempo Integral no município de Araguaiana, será implantada a partir de uma organização, a saber: Educação em desenvolvimento Integral em Tempo Integral Ampliação de Jornada Escolar com atividades curriculares complementares - turno regular mais contra turno.

1 - Escola que ofertará a Educação em desenvolvimento em Tempo Integral, neste processo de implementação em turno regular mais contra turno na rede municipal de ensino será, a Escola Municipal Laura Vicuña, que continuará a ofertar a Educação em desenvolvimento em Tempo Integral em Turno regular mais contra turno no Ensino Fundamental - Anos Iniciais turmas (4º e 5º) anos e na Educação Infantil em 2025 (1 e 2) anos, Educação em Tempo Integral, turno único. A implementação será de forma gradativa no Ensino Fundamental do (2º ao 5º) anos em ordem decrescente, com previsão de expansão das matrículas anualmente, seguindo um cronograma pré estabelecido, podendo ser flexível, a depender dos investimentos públicos na adequação do espaço escolar, mobiliários adequados, disponibilidade de recursos materiais, pedagógicos e de serviço.

Cronograma Anual de Expansão de Matrículas no Ensino Fundamental (anos iniciais)

Ano

Turma

Previsão de quantitativo de matrículas

2025

5º ano

25

2026

4º e 5º anos

40

2027

3º 4º, 5º anos

60

2028

2º, 3º 4º, 5º anos

75

A transição do tempo parcial para o tempo integral requer planejamento a longo prazo, que possibilite adequação, acompanhamento, revisão das estratégias e ações e correção para efetivação desta transição. A Escola Municipal Laura Vicuña foi selecionada para ser a escola piloto para oferta de Educação em Desenvolvimento Integral em Tempo Integral por ser a escola de amplo espaço e estrutura que atendem estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica, por ter um maior número de alunos matriculados, espaços a princípio favorável para iniciar a implementação do programa, sem ainda as condições ideais na rede e na cidade, mas as sendo essas condições um ponto de chegada e não o ponto de partida do processo. E também com o objetivo de melhorar os resultados de aprendizagem e assegurar os direitos de desenvolvimento integral dos estudantes. A alocação e distribuição das matrículas pactuadas no ano de 2024 por meio da adesão ao Programa Escola em Tempo Integral foram distribuídas na referida escola entre a educação infantil e o ensino fundamental, de acordo com a Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, priorizando as matrículas de tempo integral nas escolas que atendem estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica.

OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL

São objetivos da Educação em Tempo Integral: Fomentar a oferta de matrículas em tempo integral, Ampliar as oportunidades de acesso à educação de qualidade aos estudantes da rede municipal de ensino por intermédio da jornada escolar integral/ou Educação em desenvolvimento em Tempo Integral, alinhada às atuais demandas; Promover a equalização de oportunidades de acesso e permanência na oferta de jornada em desenvolvimento em tempo integral; Melhorar a qualidade da educação básica pública, elevando os resultados e assegurando os direitos de aprendizagem e desenvolvimento integral dos estudantes; Contribuir para a melhoria da aprendizagem através da ampliação do tempo, do espaço, e das oportunidades educativas;

Oportunizar tempo e espaço para livre criação e difusão de suas culturas, valorizar e reconhecer saberes, fazeres e sentimentos expressados por meio do universo simbólico e artístico; Contribuir para a redução da evasão, da reprovação, da distorção idade/ano, mediante ações pedagógicas que favoreçam o desenvolvimento integral dos sujeitos; Contribuir para o enfrentamento dos vários desafios que crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade vivem, consequentemente, a melhoria contínua da qualidade da aprendizagem e do bem-estar dessas crianças e jovens conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 5º e Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ; Promover a aproximação entre a escola, às famílias e as comunidades, mediante atividades que visem à responsabilização e a interação com o processo educacional, integrando os equipamentos sociais e comunitários entre si e à vida escolar; Promover a cultura de paz e não violência no cotidiano escolar e nos espaços comunitários, bem como minimizar os impactos da vulnerabilidade social. Promover a articulação entre a escola, a comunidade e as famílias, assegurando o compromisso coletivo com a construção de um projeto educacional coletivo; ampliar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB tanto no componente de fluxo quanto no de proficiência e os resultados da avaliação da alfabetização.

CARGA HORÁRIA DE FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO EM TEMPO INTEGRAL/AMPLIAÇÃO DE TURMAS.

O regime de Tempo Integral obedecerá a carga horária de, no mínimo, 7 (sete) horas diárias, distribuídas entre:

I - Atividades da Base Comum Curricular ministrada por docentes habilitados e concursados no quadro do magistério da Prefeitura Municipal de Araguaiana e contrato de professores habilitado para atender a demanda;

 II - Atividades da Base Diversificada e dos Macro campos, realizadas nos ambientes de aprendizagens e outros espaços livres;

O horário específico de entrada, saída, das atividades da Base Comum Curricular e da Base Diversificada devem ser definidos no Projeto Político Pedagógico da escola e na Proposta Pedagógica Curricular. A escola com oferta de educação em desenvolvimento Integral em tempo integral, terá a carga horária de 27 horas diárias do currículo composto pelos componentes da Base Nacional Comum Curricular e 07 horas diárias constituídas de parte diversificada do currículo, com base a atender as mais diversas áreas.

I -O horário de funcionamento normal da escola no período da Manhã:

a) 1ª aula- 7:00hs às 7:50:00hs; 02 de 50 minutos

b) 2ª aula- 7:50hs até 8:40hs: lanche e atividades de recreação;

c) Intervalo 8:40hs às 08:55hs: Lanche e atividades de recreação;

d) 3ª aula 08:55 h às 09:25 hs:

e) 4ª aula-09:55hs às 10:55hs; termino das aulas no horário matutino e intervalo para o almoço na casa do aluno e retorno as 13:00hs.

II - Os 30 minutos do horário de café não serão computados na carga horária do efetivo trabalho pedagógico. As escolas com oferta de ampliação de jornada escolar terá a carga horária de 20 horas semanais do currículo composto pelos componentes da Base Nacional Comum Curricular e 15 horas semanais constituídas de parte diversificada do currículo, com base a atender as mais diversas áreas.

III - O horário de funcionamento da escola no período da tarde:

a) 1ª aula: 13:00hs as 13:50hs

b) 2ª aula: 14:40hs as 15:00hs

c) Intervalo:14:40hs AS 15:50hs

d) 3ª aula: 15:00hs as 15:50hs

e) 4ª aula: 15:50 as 17:00hs

IV- Partes diversificadas de acordo -ABNCC:

a) 13:hs às 17: hs Acompanhamento Pedagógico de Língua Portuguesa e de Matemática, com oferta em três vezes na semana;

b) Oferta de 4 aula (Promoção da Saúde: Alimentação saudável e nutricional, higiene e cuidados pessoais);

c) 13 h às 17 h: trabalho com 3 aulas por semana de Esporte Lazer, e 2 aulas de artes: 

ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Os alunos terão 2 (duas) refeições diárias balanceadas e nutritivas, de acordo com os parâmetros do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e com a complementação do município, sob a orientação e coordenação da nutricionista da rede municipal de ensino. A oferta da alimentação está prevista para:café da manhã e lanche da tarde (almoço casa do estudante). Os espaços e períodos destinados à alimentação dos estudantes dever ser um momento para formação de hábitos alimentares saudáveis, de higiene pessoal e ambiental, com o objetivo de desenvolvimento da autonomia e da responsabilidade dos indivíduos no cuidado com a saúde.Também visa a socialização e interação entre todos.

PROJETO POLÍTICO- PEDAGÓGICO, PROPOSTA PEDAGÓGICA E O REGIMENTO ESCOLAR

A escola que oferta educação em desenvolvimento integral em tempo integral e ampliação de jornada devem ter os elementos do Projeto Político-Pedagógico (PPP) e Proposta Pedagógica Curricular (PPC) elaborados e/ou revisados a fim de contemplar esta oferta,de acordo com a legislação vigente, seguindo as normas contidas nos atos instrucionais demandados da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte (SEED), sob a orientação e supervisão da Secretaria Municipal de Educação.

O Projeto Político pedagógico (PPP), devem contemplar: Explicitar o regime de funcionamento com a organização do tempo ampliado, incluindo os intervalos e horário da alimentação;

Apresentar a carga horária diária, especificando os tempos destinados aos intervalos e alimentação;

Apresentar os fundamentos pedagógicos e/ou justificativa para ampliar o tempo escolar dos estudantes, de acordo com a oferta;

Apresentar os objetivos e resultados esperados com a ampliação de jornada escolar; Apresentar a Matriz Curricular somente do Turno Regular - para ampliação de jornada escolar - contraturno Apresentar Matriz Curricular, indicando a carga horária e os componentes curriculares da Base Nacional Comum ( BNCC) e da Parte Diversificada na Educação em desenvolvimento integral em Tempo Integral em dois periodos/Turno Único.

Apontar os critérios de organização da escola, especificando seu regime escolar, matrícula, calendário escolar, organização das turmas/agrupamentos de estudantes, processo de avaliação da proposta pedagógica e do desempenho dos estudantes com respectivas formas de registros, conselho de classe, estudos de recuperação, controle da frequência, classificação, progressões, aceleração de estudos, avanço, transferência, aproveitamento de estudos e adaptação, reclassificação e conteúdos a serem desenvolvidos nos componentes da Base Comum Curricular, da Parte Diversificada e da Atividades de ampliação de jornada escolar;

CONCEPÇÃO DE EDUCAÇÃO INTEGRAL;

A Proposta Pedagógica Curricular fundamenta e sistematiza a organização dos conhecimentos do currículo, sendo a Matriz Curricular sua expressão de forma sintética, considerando suas características e especificidades no processo de elaboração. Devem ser contempladas na PPP a proposta das Atividades de Ampliação de Jornada Escolar, tanto do Turno Único quanto das Atividades de Ampliação ofertadas em contraturno. Descrever o Componente Curricular da Base Comum Curricular , da Parte Diversificada e dos tipos de atividades dos macro campos abordados de acordo com a organização e modalidade de ensino;

Objetivos do Componente Curricular da Base Comum Curricular, da Parte Diversificada e dos tipos de atividades dos macro campos; Saberes e conhecimentos a serem desenvolvidos a serem desenvolvidos no Ensino Fundamental; Estratégias de ensino; Avaliação; Referências.

O Regimento Escolar trata-se de um documento normatizador, que compreende a organização didática, pedagógica, administrativa e disciplinar, com o propósito de assegurar as finalidades e o bom desempenho da instituição de ensino. O Regimento Escolar também deverá ser alterado e adequado quando da oferta de educação em desenvolvimento integral em tempo integral e/ ou turno único e/ou das atividades de Ampliação de Jornada Escolar - contraturno.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DA EDUCAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO EM TEMPO INTEGRAL DE ARAGUAIANA-MT.

ESTRUTURA PEDAGÓGICA/ MATRIZ CURRICULAR

A organização do trabalho pedagógico da Educação em desenvolvimento Integral em Tempo Integral em Turno Único/ ou em dois turnos no Ensino Fundamental abrangerá os Componentes Curriculares da Base Nacional Comum Curricular da Educação Básica: Arte, Ensino Religioso, Ciências, História, Geografia, Língua Portuguesa, Matemática e Educação Física, perfazendo um total de 27 horas semanais de atividades organizadas e articuladas.E também estruturada na Parte Diversificada em: Esporte e Lazer, Promoção da Saúde e Higiene, Língua inglesa ,considerando que todos os componentes curriculares são importantes, serão trabalhados ao longo das 7 horas diárias de permanência do estudante na escola, conforme cronograma das atividades estabelecido pela escola.

Art. 1º A oferta de Educação Integral em Tempo Integral ou Educação em desenvolvimento em Tempo integral, nas escolas da Rede Pública Municipal de Araguaiana-MT, ocorrerá em turnos único/ou em dois turnos, compreendendo atividades pedagógicas, conforme contemplam as Diretrizes Curriculares para as Escolas de Educação Integral em Tempo Integral.

Art. 2º O funcionamento da escola de Educação em Tempo Integral, em turno único ou Educação em Desenvolvimento em Tempo Integral, será de 07: hs diárias para o Ensino Fundamental, anos iniciais (4º e 5º) anos cujas normas de funcionamento deverão constar no Regimento Escolar.

Parágrafo único. O horário de funcionamento das Escolas de Educação Integral em Tempo Integral ou Educação em Desenvolvimento em Tempo integral será das 07:hs ás 17 :00hs; com exceção das sexta-feira em dia útil no período vespertino.

Art. 3º O currículo composto pela Base Nacional Comum e Parte Diversificada levará em consideração uma abordagem epistemológica sociointeracionista de apropriação do conhecimento e um compromisso histórico cultural de posicionamento Internético.

Parágrafo único. A apropriação do conhecimento por meio do currículo deve articular conteúdos escolares e saberes da comunidade.

Art. 4º Os componentes curriculares da Base Nacional Comum obrigatória se organizam por áreas do conhecimento :

I– Linguagem:

a) Língua Portuguesa

b) Arte

c) Educação Física

d) Iniciação Musical

II– Matemática:

a)Matemática

II- Ciências Naturais

a) Ciências Humanas

b)-Ciências Naturais

c)-Ensino Religioso

d)- Língua Inglesa

§1º - A Língua Inglesa e Obrigatória no Ensino Fundamental II.(6 ao 9ºano), no ensino fundamental I, a Língua Inglesa e o ensino Religioso e Área do conhecimento Optativa ;

Art. 5º - Compõem a Parte Diversificada do Currículo – Atividade Completar Integral no contraturno : Eixos oficinas;

a) Acompanhamento Pedagógico: Oficina de Língua Portuguesa, Oficina de Matemática;

b) Práticas Esportivas e Lazer: Optativas

c) Educação Cidadã - Projeto de Vida: Iniciação Musical, Promoção da Saúde e Alimentação saudável e nutricional, higiene e cuidados pessoais);

§ 1º A Língua Estrangeira é componente curricular obrigatório para o Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano).

§ 2º A Optativa Língua Estrangeira consiste na possibilidade da ampliação das experiências para com a Língua Estrangeira obrigatória do currículo.

§ 3º A escolha das Optativas do Eixo Comunicação, Ciências e Tecnologia deve se realizar de maneira a oferecer todas as Atividades Pedagógicas elencadas no item II durante o Ensino Fundamental, garantindo a experiência dos educandos nas vivências supracitadas.

§ 4º A Optativa de Práticas Esportivas e Lazer é obrigatória para o Ensino Fundamental.

I - Práticas Esportivas e Lazer;

a. Optativa Ludicidade

a. Optativa Esportes de Rede/Quadra

a. Optativa Atletismo

a. Optativa Capoeira

a. Optativa Ginástica

f. Optativa Lutas e Atividades Físicas Funcional

g. Optativa Xadrez

h. Optativa Dança

i. Optativa Artes Visuais

j. Optativa Teatro

l. Optativa. Musica

Art. As Atividades Pedagógicas/Optativas será composta por tempos pedagógicos de 50 minutos cada aula, e devem ser eleitas pela Unidade Escolar tomando como critérios o interesse dos estudantes e a vocação da comunidade, em conformidade com a carga horária estabelecida na Matriz Curricular.

Art. O planejamento pedagógico deve ser articulado com o Projeto Político Pedagógico da instituição de ensino, de forma a tornar o ambiente de aprendizagem rico, criativo e prazeroso.

Parágrafo único. Os componentes da Base Nacional Comum e da Parte Diversificada se disporão alternadamente na estrutura da rotina escolar, correspondendo ao turno único de forma articulada e integrada.

Art. As Diretrizes Curriculares para as Escolas da Educação em desenvolvimento Integral em Tempo Integral da Rede Pública Municipal de Araguaiana-MT, consistem no documento de referência para implementação das práticas educativas da escola de Educação em desenvolvimento em Tempo Integral da Rede Pública Municipal.

Art. A Base Nacional Comum e a Parte Diversificada são igualmente importantes e elementares para a formação do cidadão, não havendo hierarquia entre ambas, cabendo para o planejamento consulta aos Marcos de Aprendizagem da Rede Municipal e demais documentos emitidos pela Secretaria Municipal de Educação.

A MATRÍCULA para a Educação Integral em Tempo Integral em Turno Único, o aluno terá matrícula única no Sistema Municipal de Registro Escolar ou em dois periodos, o aluno terá a matricula em contraturno no sistema, na Educação em desenvolvimento Integral em Tempo Integral. A instituição de ensino disponibiliza matrícula, a qualquer tempo, conforme legislação vigente Os alunos matriculados na escola para o atendimento em tempo integral, deverão cumprir a carga horária oferecida pela escola. Para as Atividades de Ampliação de Jornada Escolar, será atribuída ao aluno duas matrículas no Sistema municipal: uma para o turno regular - turno de escolarização; e outra para Ampliação de Jornada Escolar com Atividades Curriculares Complementares – contraturno.

- Das matrículas para a Jornada Ampliada segue orientações expedidas pela Secretaria de Educação:

a) Dificuldades de aprendizagem: para este critério a equipe pedagógica faz a identificação dos casos de dificuldades na aprendizagem, através da avaliação e/ou solicitação do professor regente;

b) Casos de vulnerabilidade e dificuldades socioeconômicas;

c) Alunos menores de pré-escola e primeiro ano, a escola deverá fazer uma seleção minuciosa daqueles casos extremos;

d) As vagas devem ser primeiramente ocupadas pelos alunos que apresentarem dificuldades na aprendizagem.

e) O aluno poderá ser matriculado nas turmas segundo seu nível de desenvolvimento de aprendizagem ( turmas mistas) e/ou ano que frequenta no ensino regular.

f) O responsável legal pelo aluno assinará um Termo de Responsabilidade pela frequência e participação nas atividades durante o ano letivo vigente, conforme anexo I.

Art. 10- O registro da frequência dos educandos deve ser realizado diariamente, de modo que haja o acompanhamento sistemático e os encaminhamentos pertinentes para a garantia da assiduidade e pontualidade.

Art. 11- A avaliação da aprendizagem, na Escola de Educação Integral em Tempo Integral, responde a adaptação da intervenção pedagógica, conforme características individuais dos educandos, mediante observações sistemáticas frequentes, considerando.

I- O processo de avaliação é contínuo, fornecendo subsídios à reflexão docente para o planejamento eficaz de suas ações, garantindo o direito de aprender que fundamenta a concepção de educação integral;

II- O desempenho acadêmico dos educandos no Ensino Fundamental I será registrado:

a) por meio de marcação das habilidades alcançadas e pareceres descritivos para a Base Comum e Língua Estrangeira da Parte Diversificada;

b) pela elaboração de pareceres descritivos para os componentes curriculares da Parte Diversificada - Atividades Pedagógicas/Optativas

III- O desempenho acadêmico dos educandos no Ensino Fundamental I será registrado:

A). Em valores decimais para os componentes curriculares da Base Nacional Comum e Língua Estrangeira da Parte Diversificada;

b). Pela elaboração de pareceres descritivos para os demais componentes curriculares da Parte Diversificada - Atividades Pedagógicas/Optativas.

IV- A construção de parecer descritivo do educando deve ser realizada por meio de Conselho de Classe, considerando os registros dos docentes acerca do desempenho de cada estudante nos componentes curriculares conforme orientações da Diretoria Pedagógica e Secretaria de Educação.

Art. 12- A reunião de Conselho de Classe para a elaboração do parecer descritivo ocorrerá ao final do primeiro trimestre, no qual se fará registro do parecer diagnóstico e ao final do segundo trimestre para o parecer do 1º semestre e ao final do 3º trimestre para o parecer do 2º semestre, ou parecer final, sem prejuízo do tempo pedagógico dos educandos. (03 Conselhos de Classe anual).

§ O Conselho de Classe, órgão colegiado de cunho deliberativo, é composto por docentes, coordenação pedagógica e gestão escolar que, de forma coletiva, discutem e propõem ações educativas com vistas ao fortalecimento do processo ensino aprendizagem.

§ 2º As reuniões de Conselho de Classe devem ser registradas em Ata, assinada por todos os presentes.

Art. 13 A composição da carga horária docente, em conformidade com a Matriz Curricular, é de responsabilidade de gestão escolar, atendendo ao Estatuto do Magistério Público do Município de Araguaiana-MT e orientações emitidas pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 14 O perfil do docente das escolas de Educação Integral em Tempo Integral /ou em desenvolvimento Integral em tempo integral, precisa evidenciar a concepção de educação integral e integrada, articulando saberes e proporcionando experiências educativas inovadoras e atrativas, preferencialmente, professores da mesma instituição de ensino.

Art. 15 Os docentes atuarão com a Parte Diversificada conforme orientação da Secretaria Municipal da Educação e terão sua carga horária distribuída para desenvolver os componentes curriculares conforme:

I - Formação específica para a área do conhecimento de atuação de acordo com O Plano de Carreira dos profissionais da educação Pública do Município de Araguaiana-MT;

ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA EXPANSÃO DAS MATRÍCULAS DA EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL

A Secretaria Municipal da Educação acompanhará anualmente a partir de 2024 a expansão de matrículas na escola de Tempo Integral em Turno Único até que efetivamente todas as turmas estejam matriculadas em período integral ou em dois períodos, na Escola Municipal. A avaliação da Educação em Desenvolvimento em Tempo Integral será periódica, mediante reuniões com a equipe gestora e pedagógica da escola, com registro dos pontos relevantes que possam afetar positiva ou negativamente os resultados da efetivação da Educação em Desenvolvimento Integral em Tempo Integral. Em vistorias permanentes administrativas e pedagógicas para análise da evolução do ensino e aprendizagem das turmas matriculadas em período integral. Avaliação será por meio de relatórios elaborados pela equipe da Secretaria da Educação em visitas periódicas com a proposição de relato com base nos seguintes requisitos: quantidade de alunos atendidos, qualidade do ensino, frequência do estudante, material didático - pedagógico, estrutura física, aplicabilidade da Matriz Curricular, profissionais atuantes, rendimento escolar, fazendo uma análise junto a direção, equipe pedagógica e professor das situações que requerem mais atenção, apontando proposição de ações para superação dos desafios identificados, entre outros apontamentos que se fizerem pertinente.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Com este documento norteador, busca-se orientar e programar a expansão de jornada escolar da Educação Integral em tempo integral na rede municipal de ensino com qualidade, de modo a encaminhar os primeiros passos de implementação do Ensino Integral nas escolas municipais. Esse documento não deverá ser o único embasamento da criação e gestão de matrículas de tempo integral, ou no contra turno, visto que há outras políticas sociais e educacionais que agregam reflexões e orientações para a evolução da educação. Através deste documento procuramos apoiar as escolas na implementação da expansão de jornada escolar, buscando cumprir o que está estabelecido na Meta 6 do Plano Nacional de Educação e do Plano Municipal de Educação, e o indicador do Novo PAR que vai garantir que é a expansão de jornada na perspectiva da educação integral consolida nos anos inicias.

Araguaiana, fevereiro-2026.

GERAYNE AQUINO CORREA

Secretária Municipal de Educação

EDUCAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL- ESCOLA PUBLICA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA-MT.MATRIZ CURRICULAR PARA A ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL -ANOS INICIAIS-( 4º E 5º ANOS) 08 HORAS DIÁRIAS. DIAS LETIVOS:200- SEMANA LETIVAS- 40 DIA SEMANAIS: 5 –AULA DE 50 MINUTOS.

TURMAS

(4º E 5º) ANOS

ARREA DO

CONHECIMENTO

COMPONENTES CURRICULARES

CARGA HORÁRIA -SEMANAL

CARGA HORARIA ANUAL

I-LINGUAGEM

LÍNGUA PORTUGUESA

05

200

02

80

02

80

II.IMATEMÁTICA

MATEMÁTICA

04

160

III-CIENCIAS NATURAIS

CIENCIAS

03

120

IV-CIENCIAS HUMANAS

GEOGRAFIA

02

80

HISTORIA

02

80

V-ENSINO RELIGIOSO

RELIGIÃO/INGLÊS

01

40

SUB TOTAL

BASE COMUM

21

840

COMPLEMENTAR EDUCAÇÃO INTEGRAL

II-ATIVIDADE

COMPLEMENTAR

CARGA HORÁRIA SEMANAL

CARGA HORÁRIA ANUAL

EIXOS-OFICINAS

DIVERSIFICADAS

CARGA HORÁRIA COMPLEMENTAR

CARGA HORÁRIA COMPLEMETAR

ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO

OFICINA DE LÍNGUA PORTUGUESA

04

160

OFICINA DE MATEMÁTICA

03

120

PRATICAS ESPORTIVAS E LAZER

OPTATIVAS

02

80

EDUCAÇÃO CIDADÃ PROJETO DE VIDA

INICIAÇÃO ARTÍSTICA

02

80

PROMOÇÃO DA SAÚDE:

02

80

RECICLAGEM

02

80

TOTAL

15

600

TOTAL GERAL

40

1.440

ASPECTOS DA VIDA CIDADÃ

EDUCAÇÃO INTEGRAL

COMPLEMENTAR

Saúde, Sexualidade, Vida Familiar e Social, Meio Ambiente, Trabalho, Ciência e Tecnologia, Cultura e Linguagens

Os componentes curriculares e as áreas de conhecimento devem articular em seus conteúdos, a partir das possibilidades abertas pelos seus referenciais, a abordagem de temas abrangentes e contemporâneos que afetam a vida humana em escala global, regional e local, bem como na esfera individual (art. 16, Resolução CNE/CEB nº 7 de 14 de dezembro de 2010).

NOTAS:

1. A oferta de Educação Integral em Tempo Integral nas escolas da Rede Pública Municipal do Município de Araguaiana-MT, ocorrerá em turno único compreendendo atividades pedagógicas, conforme contemplam as Diretrizes Curriculares para as Escolas de Educação Integral em Tempo Integral. Iniciando gradativamente com (20 alunos de cada turma do 4º e 5º) anos do Ensino fundamental I; conforme o cadastro no sistema do (SIMEC), o interesse do gestor referente aos repasses do governo federal para os municípios. E, ainda de acordo o desenvolvimento da aprendizagem dos alunos no decorrer dos anos subsequentes.

A base nacional comum e a parte diversificada do currículo de Ensino Fundamental constituem um todo integrado e não podem ser considerados dois blocos distintos. (Resolução CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro de 2010)

2. A Resolução 04/2010- CNE/CEB trata da educação em tempo integral em seu papel socioeducativo, em turno único, cuja permanência do estudante remete tanto à qualidade do tempo diário de escolarização quanto à diversidade das atividades de aprendizagens;

3. A Resolução 07/2010 - CNE/CEB esclarece que a oferta da escola de tempo integral promoverá a ampliação de tempos, espaços e oportunidades educativas, na perspectiva de compartilhamento da tarefa de educar e cuidar com os profissionais da escola e de outras áreas, bem como as famílias e outros atores sociais.

3. A história e as culturas indígena e afro-brasileira deverão estar presentes, obrigatoriamente, nos conteúdos desenvolvidos no âmbito de todo o currículo escolar e, em especial, no ensino de Arte, Literatura e História do Brasil, assim como a História da África (conforme art. 26 - A da Lei 9.394/96, alterado pela Lei nº 11.645/2008).

4. A Música constitui conteúdo obrigatório, mas não exclusivo do componente curricular de Arte, o qual compreende também as artes visuais, o teatro e a dança (§ 6º do art. 26 da Lei 9394/96).54. Educação Física será disciplina facultativa ao aluno apenas nas circunstâncias previstas no § 3º do art. 26 da Lei 9394/96

5. O Ensino Religioso, de matrícula facultativa ao aluno, assegura o respeito à diversidade cultural e religiosa do Brasil e vedadas quaisquer formas de proselitismo (art. 33, da Lei 9394/96).

Leis específicas, que complementam a LDB, determinam que sejam incluídos componentes não disciplinares, como temas relativos ao trânsito (Lei nº 9.503/97), ao meio ambiente (Lei 9.795/99), aos direitos das crianças e adolescentes (Lei 8.06