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Prefeitura Municipal de Campo Verde

SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO REFERENTE AO CONTRATO Nº. 121/2024, ENTRE O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE E TIM S/A

SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO REFERENTE AO CONTRATO Nº. 121/2024, ENTRE O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE E TIM S/A.

O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça dos Três Poderes, n.º 03, nesta cidade de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o n.º 24.950.495/0001-88, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 906.391-9 SSP/MT e CPF nº. 631.576.751-68, residente e domiciliado na cidade de Campo Verde-MT, doravante denominado, simplesmente, CONTRATANTE, resolve apostilar o Contrato n. 121/2024, firmado com TIM S/A com base no art. 136, inciso IV, da lei 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA 1ª – Fica complementada a dotação orçamentária referente ao objeto do contrato no valor de R$ 37.194,30 (trinta e sete mil, cento e noventa e quatro reais e trinta centavos), conforme discriminado abaixo:

Dotação Orçamentária Anterior

Dotação Orçamentária Atual

02.001.04.122.0001.20003.33.90.40.00.00 – Red. 012

02.001.04.122.0001.20003.33.90.40.00.00 – Red. 013

03.001.04.122.0007.20006.33.90.40.00.00 – Red. 052

03.001.04.122.0007.20006.33.90.40.00.00 – Red. 058

04.001. 04.121.0002.20009.33.90.40.00.00 – Red. 064

04.001. 04.121.0002.20009.33.90.40.00.00 – Red. 079

05.001.12.122.0019.20012.33.90.40.00.00 – Red. 131

05.001.12.122.0019.20012.33.90.40.00.00 – Red. 107

05.001.12.365.0011.20020.33.90.40.00.00 – Red. 191

05.001.12.365.0011.20020.33.90.40.00.00 – Red. 211

05.001.12.365.0011.20173.33.90.40.00.00 – Red. 094

05.001.12.365.0011.20173.33.90.40.00.00 – Red. 223

05.001.12.361.0013.20022.33.90.40.00.00 – Red. 127

05.001.12.361.0013.20022.33.90.40.00.00 – Red. 157

06.001.04.122.0004.20046.33.90.40.00.00 – Red. 333

06.001.04.122.0004.20046.33.90.40.00.00 – Red. 327

07.001.20.122.0027.20061.33.90.40.00.00 – Red. 548

07.001.20.122.0027.20061.33.90.40.00.00 – Red. 482

08.001.04.122.0006.20078.33.90.40.00.00 – Red. 664

08.001.04.122.0006.20078.33.90.40.00.00 – Red. 596

10.002.10.122.0032.20103.33.90.40.00.00 – Red. 1064

10.002.10.122.0032.20103.33.90.40.00.00 – Red. 775

11.004.08.122.0005.20126.33.90.40.00.00 – Red. 1163

11.004.08.122.0005.20126.33.90.40.00.00 – Red. 1067

11.004.08.244.0043.20136.33.90.40.00.00 – Red. 1251

11.004.08.244.0043.20136.33.90.40.00.00 – Red. 1116

11.004.08.244.0043.20133.33.90.40.00.00 – Red. 1235

11.004.08.244.0043.20133.33.90.40.00.00 – Red. 1099

11.001.08.243.0017.20124.33.90.40.00.00 – Red. 1173

11.001.08.243.0017.20124.33.90.40.00.00 – Red. 1026

12.001.06.122.0053.20145.33.90.40.00.00 – Red. 1295

12.001.06.122.0053.20145.33.90.40.00.00 – Red. 1170

13.001.04.122.0009.20027.33.90.40.00.00 – Red. 1344

13.001.04.122.0009.20027.33.90.40.00.00 – Red. 1242

14.001.04.121.0010.20033.33.90.40.00.00 – Red. 1365

14.001.04.121.0010.20033.33.90.40.00.00 – Red. 1261

CLÁUSULA 2ª- A alteração se justifica tendo em vista a troca de dotação do exercício de 2025 para o exercício de 2026.

CLÁUSULA 3ª- Ficam mantidas as demais cláusulas contratuais do contrato originário firmado entre as partes, bem como suas alterações.

Campo Verde-MT, 26 de janeiro de 2026.