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Prefeitura Municipal de Araguaiana

PARECER 001/2026/CME/ARAGUAIANA/MT

     INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ARAGUAIANA/MT.

ASSUNTO: Apreciação quanto à “Política de Educação Integral em Tempo Integral” na perspectiva da Educação Integral em desenvolvimento em Tempo Integral da Rede de Ensino Municipal de Araguaiana-MT.

RELATORES: Lídia Arraes de Oliveira, Rosenilda da Costa Souza, Luciane Ferreira da Costa, Evanildes da Costa Souza, Carlos Wagner Perné dos Santos.

I. RELATÓRIO

A Secretária Municipal de Educação, Gerayne Aquino Corrêa, encaminhou a este Conselho o Ofício nº 79/2026-SME, de 10 de março 2026, solicitando a apreciação e emissão de parecer sobre a “Política de Educação Integral em Tempo Integral na perspectiva da Educação Integral da Rede de Ensino Municipal de Araguaiana”, considerando a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei nº 9.394 de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação, a Lei Municipal nº 673/ 2015, que também aprova o Plano Municipal de Educação de Araguaiana, e dá outras providências, a Portaria nº 001/2024, que dispõe da Política Municipal de Educação Integral e Normativa, 001/2024, documento Norteador da Política de Educação Integral em Tempo Integral para implementação de turmas do Ensino Fundamental (anos iniciais), normativa de 2026 e a Lei nº 14.640 de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral e na Portaria nº 1.495 de 2 de agosto de 2023, que dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escolar em Tempo Integral.

A Rede de Ensino Municipal de Araguaiana, iniciou a oferta da Educação Integral em Tempo Integral na Escola Municipal Laura Vicuña, Ensino Fundamental, anos iniciais, ampliando progressivamente a oferta para todos os anos subsequentes, garantindo o acesso e a permanência, em conformidade com a Meta 6 (seis) do Plano Municipal de Educação.

De acordo com a Portaria e a Normativa, a Política Municipal de Educação Integral constitui- se como política promotora da formação do aluno nas dimensões: físicas, intelectual, afetiva, cultural e social, visando a sua participação de forma autônoma e crítica, consigo mesmo e com o mundo, exercendo o protagonismo, dentro ou fora da escola e com o envolvimento da comunidade.

A educação em tempo integral na rede municipal proporcionará aos alunos o auxílio no desenvolvimento e na aprendizagem oportunizando o acesso à cultura, à arte, ao esporte, à ciência e à tecnologia, por meio de atividades complementares em conformidade com o projeto político pedagógico e o currículo da rede de ensino municipal. Integrará também à educação integral o atendimento aos educandos com dificuldades de aprendizagem, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais, culturais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

a) Apreciação

Com vistas a atender a exequibilidade da META 6 do PNE, em consonância com a META 3 do (Plano Municipal de Educação), aprovado pela Lei nº 673 de junho de 2015, que discorre sobre a ampliação de oferta de educação de tempo integral em 50% de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica pública. O município tem engendrado esforços na direção do cumprimento do objetivo proposto, pela Portaria nº 001/2024. Considerando a Normativa da referida Portaria, são discorridos os seguintes objetivos:

I - Ampliar o tempo de permanência dos alunos nas escolas, ou sob sua responsabilidade;

Garantir um currículo escolar articulado por meio da BNCC (Base Nacional Comum Curricular) e sua parte diversificada, considerando-se as diretrizes do currículo da Rede de Ensino Municipal, por meio de metodologias, estratégias e práticas educativas inovadoras;

II - Prover as condições para a redução dos índices de evasão escolar, de abandono e de reprovação, bem como acompanhar sua evolução nas escolas de ensino fundamental da rede;

III - Ampliar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB tanto no componente de fluxo quanto no de proficiência e os resultados da avaliação da alfabetização, ou sistema que vier a substituí-lo, de acordo com as metas estabelecidas pela Secretaria de Educação e Cidadania;

IV- Proporcionar aos alunos o acesso à ciência, à tecnologia, ao esporte e a cultura como potencializadores da construção de saberes e conhecimento;

V - Promover a articulação entre a escola, a comunidade e as famílias, assegurando o compromisso coletivo com a construção de um projeto educacional coletivo;

VI - Estabelecer uma rede de articulações das atividades com diferentes instituições e organizações para oferta das atividades estruturantes da Política Municipal de Educação Integral.

Assim, para que os investimentos do município na ampliação da oferta de novas matrículas em tempo integral, aquelas criadas ou convertidas de jornada parcial para integral a partir de fevereiro de 2024, continuará sendo implementadas de modo a assegurar o acesso, a permanência e o sucesso dos estudantes, garantindo cada vez mais tempo de permanência igual ou superior a 7 (sete) horas diárias, ou ainda a 35 (trinta e cinco) horas semanais, sendo as atividades escolares ofertadas dentro e fora do espaço escolar, sempre resguardando o planejamento pedagógico, a finalidade educativa nos espaços e os profissionais habilitados para condução de processos de ensino e aprendizagem, é imprescindível ao município coadunar com os esforços da União pactuando com o incentivo disposto pela Lei nº 14.640 de 31 de julho de 2023.

II. CONCLUSÃO

Considerando o fomento à criação de novas matrículas em tempo integral para a melhoria da educação pública, conforme o disposto acima e com vistas a elevar os resultados de aprendizagem e desenvolvimento integral aos estudantes do Ensino Fundamental, com o (4º e 5º) anos do ensino fundamental em 2026, implementando, a Política de Educação Integral em Tempo Integral na perspectiva da Educação, incentivada pela Portaria Ministerial nº 1.495 de 2 de agosto de 2023 , instituída pela Lei nº 14.640 de 31 de julho de 2023. E ainda, consolidar o Programa de Escola de Formação em Tempo Integral, que atende a meta 6 do Plano Nacional de Educação - PNE Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014.

Com base nas citações feitas, não há óbice quanto ao solicitado. Deste modo, a comissão de relatores manifesta-se favorável à “Política de Educação em Tempo Integral na perspectiva da Educação Integral da Rede de Ensino Municipal de Araguaiana-MT”.

III. DELIBERAÇÃO PLENÁRIA

O Conselho Municipal de Educação de Araguaiana aprova por unanimidade o presente Parecer.

APROVADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

                                                                               Araguaiana, 10 de março de 2026

Rosenilda da Costa Sousa Dutra                         

Presidente do CME

                                                                                    Gerayne Aquino Corrêa

Secretária Municipal de Educação