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Prefeitura Municipal de Campinápolis

LEI MUNICIPAL Nº 1.529 DE 07 DE ABRIL DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional no orçamento vigente, e dá outras providencias;

O Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, Jeovan Faria, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Campinápolis, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.504/2025, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

ÓRGÃO

07

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Unidade

001

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Função

10

SAUDE

Subfunção

302

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa

0011

REDE HOSPITALAR

Atividade

2046

MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO DAS ATIV DO HOSPITAL

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

VALOR

3.3.90

APLICACOES DIRETAS – Red. 131

1.600.3110000

500.000,00

Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, § 1º, inciso II e § 3º da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:

Recurso:

Fonte:

R$ Valor

PROPOSTA DE INCREMENTO MAC nº 36000722095202500 – Emenda Parlamentar nº 40470005 – Deputado Nelson Barbudo

1.600.3110000

500.000,00

Art. 3º. Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.485/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº. 1.484/2025, Plano Plurianual 2026/2029.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campinápolis – MT, em 07 de abril de 2026.

JEOVAN FARIA Prefeito Municipal