RESOLUÇÃO 003/2026
RESOLUÇÃO Nº 003/2026
ESTABELECE DIRETRIZ PROCEDIMENTAL PARA A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, COM OBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 21 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º A deliberação legislativa destinada à fixação dos subsídios dos Vereadores para as legislaturas subsequentes deverá observar, como prazo-limite, o disposto no art. 21 da Lei Complementar federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), de modo que a proposição correspondente seja aprovada e publicada até 180 (cento e oitenta) dias antes do final do mandato.
Parágrafo único. A regra prevista no caput aplica-se ao processo legislativo de fixação dos subsídios, sem prejuízo das demais exigências constitucionais pertinentes à matéria.
Art. 2º Não será admitida a tramitação, no âmbito desta Câmara Municipal, de proposição que tenha por objeto a fixação dos subsídios dos Vereadores para a legislatura subsequente após o prazo estabelecido no art. 1º.
§ 1º Constatada a intempestividade, a Presidência devolverá a proposição ao autor, com fundamento nesta Resolução, sem prejuízo de eventual reapresentação em tempo oportuno, quando cabível.
§ 2º A Mesa Diretora e as Comissões competentes deverão adotar as providências necessárias para que a apreciação da matéria ocorra dentro do prazo indicado no art. 1º, inclusive quanto à organização de pauta e priorização da tramitação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de São José do Rio Claro-MT, 06 de abril de 2026.
Edmar Fidelis Maximiano
Presidente da Câmara Municipal