TERMO DE APOSTILAMENTO
SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 40/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT E MCR SSITEMAS E CONSULTORIA LTDA.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, CNPJ 24.772.287/0001-36, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido na Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito EDILSON ANTONIO PIAIA, brasileiro, casado, inscrito no RG nº 2XXX04 SEJSP/MS, CPF sob nº 390.XXX.XXX-91, residente e domiciliado na Rua Goiás, 101 -NE, bairro Centro, nesta cidade.
CONTRATADA: MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA, inscrito sob CNPJ nº 04.198.254/0001-17, estabelecida na SHN Quadra 1 Bloco A Ed. Le Quartier, sala 803, Bairro: Asa Norte Cidade: Brasília/DF CEP: 70701-000, representada pela Sra. Márcia Caetano da Silva, escrita no CPF 698.295.511-72.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a inclusão de cláusula de reajuste de preços ao Contrato nº 40/2025, de 21 de maio de 2025, visando sanar omissão no instrumento original e garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, em conformidade com o Art. 92, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITAMENTO
2.1 Fica incluída ao instrumento contratual a cláusula de reajuste, que passará a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
12.1 Os preços contratados são fixos e irreajustáveis pelo período de 1 (um) ano, contado da data do orçamento estimado ou da data da apresentação da proposta, conforme o caso.
12.2 Transcorrido o intervalo de 12 (doze) meses, os preços poderão ser reajustados, a pedido da Contratada, com base na variação do ICTI (Índice de Custos de Tecnologia da Informação), mantido pelo IPEA, ou por outro índice que venha a substituí-lo oficialmente na mesma finalidade.
12.3 O reajuste de que trata esta cláusula tem por finalidade exclusiva a recomposição do valor da moeda frente à inflação setorial, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos do art. 92, inciso V, e art. 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.
12.4 Nos reajustes subsequentes, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir da data de início da vigência do último reajuste ocorrido.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA:
3.1 A presente alteração justifica-se pela necessidade de assegurar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, garantindo a continuidade dos serviços de tecnologia da informação indispensáveis à administração, em observância ao dever de atualização monetária dos contratos administrativos.
CLÁUSULA QUARTA - DO FUNDAMENTO:
4.1 O presente apostilamento fundamenta-se no art. 92, inciso V e seu §3°, bem como no art. 25, §7° e §8° ambos da Lei 14.133/2021 e nas justificativas constantes no Processo Administrativo nº 592/2026 (Sistema 1Doc), originário da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO:
5.1 Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação de Serviços nº 40/2025 que não foram alteradas por este instrumento.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.
Campo Novo do Parecis - MT, 02 de mês de abril de 2026.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
Contratante
MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA
Márcia Caetano da Silva
Contratada
RODOLPHO GOMES DE AZEVEDO KRAMPE
Secretário Municipal de Infraestrutura
MARCIO CLEI FERREIRA DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
WALESKA ANDRZEJEWSKI AVOZANI
Gestora de Contrato
BRUNO ALMEIDA NARCISO
Fiscal de Contrato
BRUNA REGINA RÉA NEDEL
Fiscal Suplente
MIKAELE SILVA KURIKI
Fiscal de Contrato
MAIARA ANAUANA SIMIONATTO NARCISO
Fiscal Suplente