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Prefeitura Municipal de Campinápolis

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINÁPOLIS-MT E O SINDICATO RURAL DE CAMPINÁPOLIS, PARA FINS DE APOIO ÀS FESTIVIDADES COMEMORATIVAS DO ANIVERSÁRIO DO M

O Município de Campinápolis-MT, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ n. 36.909.308/0001-29, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Jeovan Faria, doravante denominado simplesmente Município; e o Sindicato Rural de Campinápolis, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n° 01.181.316/0001-90, neste ato representado por seu presidente Joaquim José de Almeida Junior, sediado na av. Benônico José Lourenço, s/n, setor União, Campinápolis-MT, doravante denominado simplesmente Sindicato, resolvem firmar o Presente Termo de Cooperação Técnica, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições.

Cláusula Primeira - Do Objeto:

O presente Termo de Cooperação Técnica tem como fundamento a Lei Municipal nº 1.527/2026, que autoriza a celebração de cooperação técnica entre as partes, sem repasse de recursos públicos, visando ao apoio estrutural, logístico e institucional às festividades do aniversário do Município de Campinápolis no ano de 2026.

Cláusula Segunda – da Responsabilidade da Prefeitura:

Constituirá responsabilidade do Município de Campinápolis:

I – Disponibilizar e instalar a estrutura necessária à realização dos shows e atividades culturais, incluindo:

  • Palco, sistema de som, iluminação, fogos na arena e materiais gráficos;
  • Camarins;
  • Estrutura de rodeio (currais, bretes, boiada, arquibancadas e camarotes);
  • Sistema de som e iluminação da arena;
  • Fornecimento de energia elétrica/grupo gerador.

II – Disponibilizar equipe de apoio operacional, abrangendo:

  • Profissionais para condução e suporte técnico do rodeio (inclusive direitos trabalhistas e seguro de acidentes);
  • Segurança privada, brigada de incêndios, banheiros químicos e tendas;
  • Elaboração e apresentação de projeto junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado além de extintores e identificação visual dos setores;
  • Preparação do local do evento, da arena de rodeio com maquinários necessários.

Cláusula Terceira – Da Responsabilidade do Sindicato:

O Sindicato Rural de Campinápolis será responsável por:

I – Disponibilizar o local para realização do evento, com abastecimento de água;

II – Realizar e coordenar a organização da praça de alimentação e demais atividades comerciais no recinto e materiais gráficos;

III – Custear integralmente:

Premiações do rodeio e da prova de três tambores;

Alimentação e estadia de toda a equipe técnica necessária à realização do evento;

Fornecimento de pasto para os animais (bois);

Planejamento, execução e organização do estacionamento.

Cláusula Quarta – Da Entrada do Público no Evento:

Fica convencionado entre as partes que o acesso do público ao evento realizar-se-á da seguinte forma:

I – Nos dias 07 (quinta-feira) e 08 (sexta-feira) de maio de 2026, a entrada será livre, não sendo exigida qualquer contribuição do público;

II – No dia 09 de maio de 2026 (sábado), a entrada será condicionada à entrega de 01 (um) quilograma de alimento não perecível, a ser destinado posteriormente a população carente do Município.

Cláusula Quinta – Das Disposições Gerais:

O Termo de Cooperação Técnica poderá vir a ser rescindido pela Administração Pública se assim recomendar o interesse público ou se houver descumprimento, ainda que parcial, das Cláusulas ora pactuadas.

O Termo de Cooperação Técnica poderá também ser resolvido, por acordo entre os Parceiros, independentemente das demais medidas cabíveis.

O presente instrumento poderá ser modificado, de comum acordo entre os Parceiros, em qualquer de suas cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto e obrigações, mediante registro por simples apostila ou Termo Aditivo, desde que o interesse seja manifestado, previamente, por escrito.

Gabinete do Prefeito Municipal, Campinápolis - MT, 07 de abril de 2.026.

JEOVAN FARIA

Prefeito Municipal

JOAQUIM JOSÉ DE ALMEIDA JUNIOR

Presidente do Sindicato Rural de Campinápolis

Testemunhas:

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