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Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia

DECRETO Nº 2976/2026

DECRETO Nº 2976/2026 De 07 de abril de 2026.

Institui o FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Pontal do Araguaia/MT e designa seus membros representantes e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, Sr. LUCIANO NAPOLIS COSTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas na Lei Orgânica do Município, e sendo recomendável institucionalizar mecanismos de planejamento educacional participativo que garantam o diálogo como princípio fundamental para a democracia;

Considerando o artigo 211 da Constituição Federal dispondo que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, definirão formas de colaboração de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório;

Considerando o Plano Nacional de Educação (PNE) 2026/2036 aprovado pelo Senado Federal através do PL nº 2614/2024;

Considerando ser de responsabilidade do Município instituir o Fórum Municipal de Educação, que será acompanhado pelo Fórum Nacional de Educação, o qual deverá promover "a articulação das conferências nacionais de educação com as conferências regionais, estaduais e municipais que as precederem" (BRASIL.PNE, 2014);

Considerando o Plano Municipal de Educação (PME), através da Lei Municipal Nº 787/2015, 24 de junho de 2015, em seu Art. 7º , caberá ao Fórum Municipal Permanente de Educação, que será realizado anualmente, sob convocação da Secretaria de Educação , o acompanhamento, controle e avaliação da execução do Plano Municipal de Educação e a opção de deflagração das Conferências Municipais de Educação definidas pelo Fórum.

Considerando as diretrizes da Conferência Nacional de Educação 2018, que orientam os sistemas de ensino, no item 134, preconizam: "a gestão democrática e a participação popular precisam ser vivenciados em todas as esferas e por todos os sujeitos do campo educacional. Por isso torna-se indispensável a participação no planejamento, execução e avaliação dos projetos e atividades educativas tanto na educação básica como na educação superior. Bem como a existência efetiva do Fórum Nacional de Educação e dos fóruns estaduais, municipais e distrital da educação, a materialização do regime de colaboração entre os sistemas de ensino e a regulamentação da cooperação federativa entre os entes, o fortalecimento da autonomia e o controle social" (BRASIL.CONAE, 2017);

Considerando a necessidade de traduzir, no conjunto das ações do Ministério da Educação, políticas educacionais que garantam a democratização da gestão e a qualidade social da educação;

Considerando o Item IX- acompanhamento e avaliação do plano: Caberá ao Fórum Municipal Permanente de Educação, que será realizado anualmente, sob convocação da secretaria Municipal de Educação, o acompanhamento, controle e a avaliação da execução do Plano Municipal de Educação e a opção pela deflagração das Conferências Municipais de Educação a serem definidas pelo Fórum. A periodicidade será de 2 anos, 3 anos, 3 anos e 2 anos, respectivamente, dada a característica do Plano Municipal ser decenal.

Considerando, finalmente, a competência do Município na coordenação da política municipal de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e sua atribuição acima mencionada,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o Fórum Municipal de Educação – FME do Município de Pontal do Araguaia, de caráter permanente, com a finalidade de coordenar as conferências municipais de educação, acompanhar e avaliar a implementação de suas deliberações, e promover as articulações necessárias entre os correspondentes fóruns de educação dos Estados, do Distrito Federal e da União.

Art. 2º - Compete ao Fórum Municipal de Educação:

I. convocar, planejar e coordenar a realização de conferências municipais de educação, bem como divulgar as suas deliberações;

II. elaborar seu Regimento Interno, bem como o das conferências municipais de educação;

III. acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das conferências municipais de educação;

IV. planejar e organizar espaços de debates sobre a política municipal de educação;

V. acompanhar, junto a Câmara Municipal de Vereadores, a tramitação de projetos legislativos relativos à política municipal de educação;

VI. acompanhar o monitoramento do Plano Municipal de Educação.

Art. 3º - O FME e as conferências municipais de educação estarão administrativamente vinculados a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a qual fornecera o suporte técnico e administrativo para garantir seu funcionamento.

Art. 4º - A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 5º - O Fórum Municipal de Educação terá representantes, titulares e suplentes, membros dos seguintes órgãos:

a) Representante da Secretária Municipal de Educação:

Titular: Lais Gomes

Suplente: Wandeir Silverina da Silva Sousa

b) Representante do Conselho Municipal de Educação:

Tiutular: Sirlânia Pereira Neves

Suplente: Elaine Cintia de Souza

c) Representante da Comissão de Educação da Câmara de Vereadores:

Titular: Maria Cristina Ribeiro de Oliveira

Suplente: Wilsa Sousa Itacarambi Lacerda

d) Representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças:

Titular: Antônia Parreira de Almeida

Suplente:- Thiago Assis da Silva

e) Representante do Sindicato de Trabalhadores da Educação:

Titular: Maria Aparecida Dias Fernandes Duarte

Suplente: Israelita Francisco Veloso

f) Representante do Sindicato de Trabalhadores Rurais:

Titular: Osvaldo Lemes Saroa

Suplente: Ademilton Castro dos Santos

g) Representante das Escolas Estaduais:

Titular: Elidia Paula Cristino Bernardes Silva

Suplente: Jucélia Luz Barros

h) Representante das Escolas Municipais:

Titular: Jucélia de Souza Nunes

Suplente: Deusiney pereira dos Santos

i) Representante de Pais de Alunos das Escolas Estaduais:

Tilular: Maria José Batista Alves Tomaz

Suplente: Elisangela dos Santos Bezerra

j) Representante de Pais de Alunos das Escolas Municipais:

Titular: Gustavo Junior Rodrigues da Silva

Suplente: Nathãnia Oliveira Santos

k) Representante de Alunos das Escolas Estaduais:

Titular: Graziely Freitas dos Santos

Suplente: José Vitor de Souza Siqueira

l) Representante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (UFMT):

Titular: Profª. Drª. Yandra de Oliveira Firmino

Suplente: Profª. Drª. Geralda Fátima de Souza Rodrigues

m) Representante dos Trabalhadores em Meio de Comunicação:

Titular: Josiel Moura Campos

Suplente: Ualison Magalhães Silva

n) Representante de Religiosos de Igrejas majoritárias no município:

Titular: Pe. Douglas Aires da Silva Nascimento

Suplente: Pastor Adriano Nascimento Longo

o) Representante de Organização da Sociedade Civil:

Titular – Marleide Alves de Lima Corte

Suplente: Leticia Cristina da Silva Sousa

§ 1º - Além da atribuição de Presidência do Fórum a Secretária Municipal de Educação, um servidor da referida Secretaria, especificamente a Assessora Pedagógica que atuará como Secretária Executiva responsabilizando-se por todas as questões burocráticas pertinentes ao funcionamento do referido Fórum.

§ 2º - O FME terá funcionamento permanente e se reunirá ordinariamente a cada seis meses, preferencialmente no segundo mês de cada semestre, ou extraordinariamente, por convocação do presidente, ou por requerimento da maioria dos seus membros.

Art. 6º - Eventuais dúvidas surgidas ou medidas complementares serão decididas pela Presidente do Fórum, a Secretária Municipal de Educação, ouvida a Procuradoria ou Assessoria Jurídica do Poder Executivo, e dependendo da amplitude e/ou complexidade, serão objetos de Decreto complementar, para os devidos e legais efeitos.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2393, de 24 de março de 2022.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia/MT, 07 de abril de 2026.

LUCIANO NAPOLIS COSTA

Prefeito Municipal