PORTARIA Nº 033/2025/SEMAD, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
PORTARIA Nº 033/2025/SEMAD, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
O Secretário Municipal de Administração, da Prefeitura de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto nos artigos 191 e seguintes, da Lei Complementar Municipal nº 012, de 11 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cláudia;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar n.º 008/2025, em cumprimento ao disposto no art. 195, inciso III, Art. 196, combinados com o Art. 200 e ss, da Lei Complementar nº 012, de 11 de dezembro de 2013, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cláudia, em face da Comissão Municipal de Aplicação do Teste Seletivo, Processo Seletivo Simplificado nº 002/2022, em decorrência dos fatos apresentados no Procedimento de Sindicância 009/2024.
Art. 2º A Comissão Disciplinar que realizará a apuração de possíveis infrações administrativas por servidores públicos municipais será composta pelos seguintes membros:
I – Berenice Araujo Machado Sabino, matrícula nº 34991, Técnico Administrativo Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação;
II – Alice Ramos de Vargas, matrícula nº 33061, Técnico Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento;
III – • Rosana Maria Andreato Leite, matrícula nº 23061, Professora, lotado na Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 3º A Comissão Disciplinar deverá autuar o processo na ordem sequencial direta dos eventos da espécie e numerar as respectivas páginas produzidas no curso do procedimento administrativo disciplinar.
Art. 4º Os trabalhos da Comissão Disciplinar, instituída por esta portaria, deverão ser conduzidos em estrita observância ao que dispõem os artigos 199 e seguintes da Lei Complementar nº 012/2013, e demais normas correlatas aplicáveis à matéria.
Art. 5º A Comissão Disciplinar, ora designada, terá prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Portaria para concluir a apuração dos fatos, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme art. 202 da Lei Complementar nº 012/2013.
Art. 6º Publique-se e cumpra-se para que atinja os objetivos colimados.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO.
Em 19 de dezembro de 2025.
RODRIGO NICARETTA
Secretário Municipal de Administração