COMUNICADO
Pontal do Araguaia/MT, 01 de abril de 2026.
Ao
Setor de Gestão de Pessoas
Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia/MT
Prezados (as) Senhores (as).
Ao cumprimenta-los (as) cordialmente, venho por meio do presente comunicar-lhe acerca da opção pela remuneração do cargo efetivo no Estado de Mato Grosso, onde não desejo receber a remuneração de Prefeito do Município de Pontal do Araguaia/MT.
Essa opção é devido a vedação constitucional acerca da não acumulação da remuneração de cargo efetivo com o subsídio de prefeito, em face da aplicabilidade, à espécie, da norma do art. 38, II, da Constituição Federal.
O servidor público efetivo que vier a exercer mandato de prefeito pode optar entre a remuneração do cargo e o subsídio de prefeito, onde eu opto pela remuneração do meu cargo efetivo.
Sendo só o que tenho para o momento, desde já agradeço.
Luciano Napolis Costa
Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia