PORTARIA Nº 138/2026
INSTAURA SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
O SENHOR JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO, a previsão do art. 174 do Regime Jurídico Único do Servidores Públicos do Municipal de Poconé que determina que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar;
CONSIDERANDO, a previsão do art. 184 do Regime Jurídico Único do Servidores Públicos do Municipal de Poconé, que a sindicância, como meio sumário de verificação será promovida como preliminar de inquérito administrativo disciplinar;
CONSIDERANDO, que o processo de sindicância será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis, designados pelo Prefeito Municipal, dentre eles, o seu presidente;
CONSIDERANDO, o Ofício 101/2026/SME da Secretaria Municipal de Educação de Poconé/MT, e a necessidade administrativa para apuração dos fatos ocorridos no âmbito da Escola Municipal Eloisa Elena, se faz necessária a abertura de sindicância.
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de zelar pela legalidade, moralidade, proteção integral de crianças e adolescentes e regularidade dos serviços públicos;
R E S O L V E:
ARTIGO 1º- Fica instaurado Processo de Sindicância Investigativa, com o objetivo de apurar as circunstâncias e eventuais responsabilidades administrativas referentes aos fatos narrados no Ofício nº 101/SME/2026, relacionados à ocorrência registrada no âmbito da Escola Municipal Eloisa Elena.
ARTIGO 2º - Designam-se os servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro de pessoal estável do Município de Poconé, para comporem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar os fatos, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, no prazo de 30 (trinta) dias:
I - Jucilene Terezinha Dias de Campos, CPF nº xxx.xxx.xxx-xx que exercerá a função de Presidente;
II - Giovane Eduardo da Silva CPF nº xxx.xxx.xxx.xx, membro;
III - Ademir da Silva Modesto - CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, membro.
ARTIGO 3º A Comissão deverá iniciar os trabalhos imediatamente após a publicação desta Portaria, promovendo a apuração dos fatos com observância aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
ARTIGO 4º - Os serviços prestados pela comissão são considerados de excepcional interesse público, não gerando ônus nenhum à administração pública.
ARTIGO 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
PUBLICADA, REGISTRADA, CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Poconé/MT, 06 de abril de 2026.
JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES
Prefeito Municipal de Poconé