PORTARIA Nº 088, DE 07 DE ABRIL DE 2026
“Nomeia, em caráter temporário, o Excelentíssimo Vereador DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS para exercer o cargo de Presidente da Comissão Permanente de Economia, Finanças e Planejamento (CEFP) da Câmara Municipal de Cáceres - MT, em substituição ao titular licenciado para tratamento de saúde, e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pelo Art. 24 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 1.373/2026, 07 de abril de 2026, via 1Doc, desta Casa Legislativa Municipal.
CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 083, de 1º de abril de 2026, que concedeu licença para tratamento de saúde ao Vereador JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA pelo prazo de 180 dias;
CONSIDERANDO que o referido parlamentar exerce o cargo de Presidente da Comissão Permanente de Economia, Finanças e Planejamento (CEFP);
CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 24, inciso III, alínea “a” e Art. 34 do Regimento Interno, que estabelecem a competência do Presidente da Câmara para a nomeação dos membros das Comissões e seus substitutos:
“Art. 24. Compete ao Presidente da Câmara Municipal:
(...)
III – quanto às comissões:
a) nomear, à vista da indicação dos líderes partidários, os membros efetivos das comissões e seus substitutos;”
“Art. 34. Os membros das Comissões Permanentes e Temporárias serão nomeados por ato do Presidente da Câmara Municipal mediante indicação dos líderes de partidos políticos.”
CONSIDERANDO o preceito do Art. 50 do Regimento Interno, que determina a substituição do Presidente de Comissão por seus Membros em casos de impedimento ou ausência:
“Art. 50. O presidente de comissão será substituído pelo Membro nos seus impedimentos e ausências que dirigirá os trabalhos, convocando-se o suplente.37 (Resolução nº 10 de 20/12/2004)
Parágrafo único. Se, por algum motivo, quaisquer dos membros deixar de fazer parte da comissão ou renunciar ao cargo, proceder-se-á à nova eleição para escolha de seu sucessor.”
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 57, § 5º, sobre o dever de preenchimento de vaga ocorrida em comissão no prazo de até cinco dias após a vacância, visando a continuidade dos trabalhos do órgão técnico:
“Art. 57. As vagas nas comissões se verificarão:
(...)
§ 5º A vaga ocorrida na comissão será preenchida mediante cumprimento do disposto no artigo 50, parágrafo único deste regimento, no prazo de até cinco dias depois da vacância.”
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de assegurar o cumprimento dos prazos regimentais de 45 dias afetos à CEFP (Art. 65) e a regularidade das atividades legislativas:
“Art. 65. O prazo para qualquer Comissão Permanente se pronunciar será de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data do recebimento da matéria pelo seu Presidente.39 (Resolução nº 08 de 26 /1 0 /20 21 )”
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear temporariamente o Excelentíssimo Vereador DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS (Professor Domingos) para exercer a função de Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Planejamento (CEFP) desta Edilidade.
Art. 2º A referida nomeação terá vigência pelo período em que perdurar o impedimento do titular por licença médica, ou até que haja nova deliberação da Presidência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres