PORTARIA Nº 471/2026
PORTARIA Nº 471/2026
Altera dispositivos constantes na Portaria nº 1.481/2025, que dispõe sobre a concessão do benefício Pensão Por Morte a Leopoldina Maria Oliveira Freitas e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições; resolve:
Art. 1º A Portaria nº 1.481/2025, que dispõe sobre a concessão do benefício Pensão Por Morte a Leopoldina Maria Oliveira Freitas, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Onde se lê:
“O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no dos artigos 40, caput, incisos e §7º da Constituição Federal, c/c artigos 90-A à 90-D da Lei Orgânica Municipal, artigos 8º, caput, incisos e parágrafos 49 e 50, caput, parágrafos e incisos 51, caput, parágrafos e inciso 52 e 58, caput, incisos e parágrafos da lei Municipal nº 2.629/2022, que reestrutura o RPPS – Regime Próprio de Previdência Social de Nova Xavantina – MT e dá outras providências, combinado com o disposto no art. 270 da Lei Municipal nº 2.340, de 21 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, resolve:
Leia-se:
“O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no dos artigos 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o art. 85 da Lei Orgânica Municipal, artigo 8º, inciso I, § 1º da Lei Municipal nº 2.629, de 12 de Dezembro de 2023, art. 49 da Lei Municipal 2.629/2023, art. 50, caput, inciso I, da lei Municipal nº 2.629/2023, art. 51, inciso I, da Lei Municipal 2.629/2023, art. 52 da ei Municipal nº 2.629/2023, art. 59, § único da Lei Municipal nº 2.629/2023 e art. 270 da Lei Municipal nº 2.340/2021, resolve:
Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes da Portaria nº 1.481/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 7 de abril de 2026.
João Machado Neto – João Bang