Carregando...
Prefeitura Municipal de General Carneiro

DECRETO N.º 025/GP/2026 DE, 07 DE ABRIL DE 2026 - Regulamenta o Trâmite Interno de Expedientes

DECRETO N.º 025/GP/2026                                                                                      DE, 07 DE ABRIL DE 2026.

Regulamenta o Trâmite Interno de Expedientes, Requisições de Documentos e Informações Provenientes do Ministério Público Estadual e Órgãos de Controle Correlatos.

JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, Prefeito Municipal de GENERAL CARNEIRO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica e;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a gestão administrativa e a comunicação institucional da Prefeitura Municipal de General Carneiro com o Ministério Público Estadual e demais órgãos de controle;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de centralizar as respostas a requisições e expedientes externos, garantindo a uniformidade, a coerência e a segurança jurídica das informações prestadas em nome da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a relevância de estabelecer um fluxo interno eficiente para o tratamento de demandas, visando ao cumprimento rigoroso dos prazos legais e à prevenção de sanções por descumprimento ou intempestividade;

CONSIDERANDO que a atuação coordenada e técnica na resposta a tais órgãos fortalece a transparência e a boa-fé da gestão pública;

DECRETA:

1. Das Disposições Preliminares

Art. 1º. Este Decreto regulamenta o trâmite interno de expedientes, requisições de documentos e informações provenientes do Ministério Público Estadual (Promotoria de Justiça) e de outros órgãos de controle correlatos, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de General Carneiro.

Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, consideram-se órgãos de controle correlatos, sem prejuízo de outros, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, a Controladoria Geral do Estado e a Controladoria Geral da União, quando suas requisições se dirigirem ao Município.

2. Da Competência da Procuradoria Geral do Município

Art. 2º. A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (PGM) é o órgão competente para responder, oficial e juridicamente, a toda e qualquer requisição de documentos, informações, esclarecimentos ou expedientes de natureza similar, emanados do Ministério Público Estadual e dos órgãos de controle correlatos, dirigidos à Prefeitura Municipal de General Carneiro.

§ 1º. A PGM atuará na análise jurídica das requisições, na elaboração das respostas formais e no acompanhamento dos prazos de cumprimento, zelando pela defesa dos interesses do Município.

§ 2º. Nenhuma Secretaria Municipal, órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá responder diretamente a tais requisições sem a prévia análise e manifestação da PGM, salvo expressa delegação ou em casos de urgência devidamente justificada e comunicada à PGM.

3. Do Trâmite Interno dos Expedientes

Art. 3º. Caso um expediente, requisição ou ofício do Ministério Público Estadual ou de órgãos de controle correlatos seja recebido diretamente por qualquer Secretaria Municipal ou outro órgão da Administração Pública Municipal, o destinatário deverá, obrigatoriamente, adotar as seguintes providências:

I – Registrar a data de recebimento do expediente;

II – Instruir o expediente com todas as informações e/ou documentos solicitados que estejam sob sua guarda ou que sejam de sua competência para produção;

III – Remeter o expediente original, devidamente instruído e acompanhado de cópia da requisição, à PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.

Parágrafo único. A remessa à PGM deverá ser realizada por meio de processo administrativo eletrônico ou físico, garantindo-se a rastreabilidade e o registro da data de envio.

4. Dos Prazos Internos

Art. 4º. As Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração Pública Municipal que receberem requisições nos termos do Art. 3º deverão providenciar a instrução e a remessa completa das informações e documentos solicitados à PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO no prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento do expediente externo.

§ 1º. O prazo estabelecido no *caput* visa a assegurar tempo hábil para que a PGM possa analisar o conteúdo da requisição, elaborar a resposta oficial, realizar eventuais diligências complementares e efetuar o protocolo no órgão solicitante dentro do prazo legalmente estabelecido (geralmente 10 dias).

§ 2º. Em casos excepcionais, devidamente justificados e comprovados, em que a complexidade ou o volume das informações solicitadas impossibilite o cumprimento do prazo de 5 (cinco) dias úteis, o titular do órgão requisitado deverá comunicar formalmente a PGM, antes do término do prazo, solicitando prorrogação e apresentando cronograma para a entrega, que será avaliado pela PGM.

5. Das Responsabilidades

Art. 5º. O descumprimento dos prazos e procedimentos estabelecidos neste Decreto, por parte dos servidores ou titulares das Secretarias e órgãos municipais, poderá ensejar a apuração de responsabilidade administrativa, nos termos da legislação vigente.

Parágrafo único. A PGM deverá comunicar ao Gabinete do Prefeito e à Controladoria Interna os casos de descumprimento que possam comprometer a defesa dos interesses do Município ou gerar prejuízos à Administração Pública.

6. Das Disposições Finais

Art. 6º. A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO poderá expedir normas complementares para o fiel cumprimento deste Decreto, bem como solicitar informações adicionais ou convocar servidores para prestar esclarecimentos, quando necessário à elaboração das respostas.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

General Carneiro - MT, 07 de abril de 2026.

JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES

Prefeito Municipal