RESOLUÇÃO Nº095/2026
RESOLUÇÃO Nº095/2026
SÚMULA:- Institui o Programa “Câmara Guardiã das Águas de Tabaporã” no âmbito do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TABAPORÃ, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Tabaporã, o Programa “Câmara Guardiã das Águas de Tabaporã”, com a finalidade de fortalecer a fiscalização, o acompanhamento e a transparência das ações relacionadas à qualidade da água para consumo humano no Município.
Art. 2º O Programa tem por objetivos:
I – Acompanhar a regularidade do abastecimento de água no Município;
II – Fiscalizar as condições de qualidade da água distribuída à população;
III – Promover a transparência das informações relativas ao serviço de abastecimento;
IV – Receber, registrar e encaminhar demandas da população relacionadas ao fornecimento de água;
V – Subsidiar a atuação parlamentar com dados técnicos e informações atualizadas;
VI – Fomentar o controle social e a participação da comunidade.
Art. 3º Para execução do Programa, a Câmara Municipal poderá:
I – Solicitar informações, relatórios técnicos e dados ao Poder Executivo, ao Serviço de Água e Esgoto e demais órgãos competentes;
II – Promover visitas técnicas, inspeções e diligências nos sistemas de captação, tratamento e distribuição de água;
III – Realizar audiências públicas para debate da qualidade da água e do serviço de abastecimento;
IV – Instituir canal de comunicação com a população para recebimento de denúncias, reclamações e sugestões;
V – Elaborar relatórios periódicos de fiscalização, a serem apresentados em plenário e disponibilizados ao público;
VI – Firmar parcerias com instituições de ensino, órgãos técnicos e entidades da sociedade civil para apoio técnico às atividades do Programa.
Art. 4º Os relatórios produzidos no âmbito do Programa deverão conter, sempre que possível:
I – Informações sobre a regularidade do abastecimento;
II – Dados sobre a qualidade da água, com base em informações oficiais;
III – Registros de reclamações da população;
IV – Apontamentos de eventuais irregularidades;
V – Recomendações ao Poder Executivo e aos órgãos responsáveis.
Art. 5º Os relatórios e informações produzidos no âmbito do Programa deverão ser amplamente divulgados, inclusive por meio do site oficial da Câmara Municipal e outros meios de comunicação institucional.
Art. 6º A coordenação do Programa ficará a cargo da Presidência da Câmara Municipal, podendo ser delegada a Comissão Permanente ou grupo de trabalho específico.
Art. 7º A execução das atividades previstas nesta Resolução observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e interesse público.
Art. 8º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Ver. Geraldo Alves Monteiro, 06 de abril de 2026.
THANYS ALESSANDRO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA