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Prefeitura Municipal de Nova Olímpia

PORTARIA MUNICIPAL N. º 078 DE 07 DE ABRIL DE 2026.

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA

QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL”

ARI CÂNDIDO BATISTA, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta a Lei Orgânica do Município de Nova Olímpia MT, ao Decreto Municipal nº 009/2024 e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;

R E S O L V E:

Designar os servidores para acompanhamento e Fiscalização da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1200007/2026/PMNO, oriundo do PREGÃO ELETRONICO Nº 007/2026/PMNO, conforme despacho exarado no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2026/PMNO, do município de NOVA OLIMPIA-MT, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA MT e as empresas: FAROL IND E COM LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 49.441.824/0001-96; JUTEX LTDA inscrita sob CNPJ nº 44.889.648/0001-36;

LEANDROS IMPORT & MARKETPLACE LTDA SM JALECOS, inscrita sob CNPJ nº: 59.910.933/0001-69; MARK LEWIS UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 46.419.870/0001-09; PROROUPAS CONFECÇÕES LTDA EPP, inscrito sob CNPJ nº 00.556.225/0001-29; SIDERAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 08.700.888/0001-87 e TH SAFE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 44.936.372/0001-08, cujo o objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UNIFORMES, CAMISETAS E AFINS PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA/MT.

Art. 1º - designar e nomear o servidor da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia/ MT, para responder pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato conforme 01 de abril 2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 120007/2026/PMNO:

DESIGNA-SE:

I- GESTOR: ALUIRSON FIGUEIREDO NETO JUNIOR

CPF: 021.XXX.XXX-12

II – GESTORA: DÉBORA CRISTIANE FERREIRA

CPF: 572.XXX.XXX-49

III- GESTOR: ERISON BARROS CAMPOS

CPF: 882.XXX.XXX-04

IV- GESTOR: IDAMILDO DUNGA LIRA

CPF: 811.XXX.XXX-15

V- GESTOR SERGIO SCHEFER

CPF: 700.XXX.XXX-91

VI- GESTORA: SILVANIA MARTINS DE ARAUJO BATISTA

CPF: 904.XXX.XXX-91

VII - GESTOR: UANDERSON NARCISO MARTINS DE FRANÇA

CPF: 972.XXX.XXX-04

VIII - GESTOR: WEBER VIEIRA MARTINS

CPF: 849.XXX.XXX-15

FISCAL: ELIANE OLIVEIRA COSTA

CPF: 913.XXX.XXX-87

SUPLENTE: LUZIVETE PONCE

CPF: 622.XXX.XXX-04

FISCAL: MIRIAM ELISABETE RENNER

CPF: 681.XXX.XXX-72

SUPLENTE: EDJA SILVA TALVANES DOS SANTOS

CPF: 024.XXX.XXX-99

FISCAL: LEILIANE NASCIMENTO DOS SANTOS

CPF: 016.XXX.XXX-40

FISCAL: DEVAIR NUNES DE SOUZA

CPF: 593.XXX.XXX-91

FISCAL: FABRICIA ARMANDO FAVARETTO

CPF: 011.XXX.XXX-17

FISCAL: THEREZA THOMAZIA ANTUNES BEZERRA DE LIMA

CPF: 019.XXX.XXX-60

SUPLENTE: NIVIA MARA RIBEIRO DA SILVA

CPF: 802.XXX.XXX-00

FISCAL: GILMAR CARMO DE MATOS

CPF: 809.XXX.XXX-59

SUPLENTE: JUSCIMAR RODRIGUES DE LIMA

CPF: 293.XXX.XXX-04

FISCAL: RODRIGO RODRIGUES

CPF: 061.XXX.XXX-65

SUPLENTE: LUCIANA DE FREITAS ALVES

CPF: 459.XXX.XXX-72

FISCAL: MARCOS ANTONIO NASCIMENTO DA SILVA

CPF: 554.XXX.XXX-91

§ 1º O gerenciamento do contrato caberá ao gestor e fiscal do contratos, acompanhando com detalhamentoas suas atribuições as quais encontram estabelecidas na lei de licitação nº 14.133/2021.

§ 2º Tanto o gestor quanto o fiscal de contrato terão o aporte de Assessoramento Juridico e Controle Interno Municipal e departamento de contratos, como auxilio para o desempenho das funções designadas.

Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.

§ 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais

 § 2º - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.

Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.

Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contratos os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.

Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.

Art. 5º - O servidor ora nomeado como fiscal e suplente não faz jus a gratificação ou remuneração especial, por se tratar de serviços relevantes prestados ao Município.

Art.6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia – MT, 07 de abril de 2026.

ARI CÂNDIDO BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL/MT.

Weber Vieira Martins

Secretário Municipal de Administração

Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume