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Prefeitura Municipal de Nova Xavantina

LEI COMPLEMENTAR Nº 34, DE 7 DE ABRIL DE 2026

LEI COMPLEMENTAR Nº 34, DE 7 DE ABRIL DE 2026

Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei,

Art. 1º Os incisos IV e XII do Anexo I da Lei Municipal nº 2.335, de 16 de dezembro de 2021 passam a vigorar com as seguintes alterações:

...................................................................................................................................

IV – Secretaria Municipal de Educação

Símbolo

Cargo

Requisitos

Nº de vaga

Gratificação servidor Efetivo (RS)

Cargo em Confiança (RS)

GF

Secretaria Adjunta de Educação

1

4.726,93

6.827,79

GF

Direção de Educação Básica

Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso de Graduação.

1

3.991,63

6.092,49

GF

Divisão de Programas e Projetos na Educação

Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso de Graduação.

1

2.100,86

5.042,06

GF

Gerência de Formação Continuada

Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso de Graduação.

1

3.676,50

5.252,15

GF

Divisão de Educação Infantil

Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso de Graduação.

1

2.100,86

5.042,06

GF

Divisão de Ensino Fundamental

Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso de Graduação.

1

2.100,86

5.042,06

GF

Direção de Ensino Superior

Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso de Graduação.

1

3.991,63

6.092,49

GF

Gerência de Transporte

Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso de Graduação.

1

3.676,50

5.252,15

GF

Divisão de Manutenção de Frotas

Preferencialmente ser servidor efetivo, ter conhecimento na área.

1

2.100,86

5.042,06

GF

Gerência de serviços e Conservação

Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso de Graduação.

1

3.676,50

5.252,15

GF

Divisão de Articulação do Selo UNICEF

Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso de Graduação.

1

2.100,86

5.042,06

GF

Direção de Apoio Administrativo

Preferencialmente ser servidor efetivo, ter conhecimento na área.

1

3.991,63

6.092,49

GF

Divisão de Educação Inclusiva

Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso de Graduação.

1

2.100,86

5.042,06

GF

Divisão de Legislação e Normas

Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso de Graduação.

1

2.100,86

5.042,06

GF

Gerência de Suprimentos e Compras

Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso de Graduação.

1

3.676,50

5.252,15

GF

Divisão de Mídia e eventos

Preferencialmente ser servidor efetivo, ter conhecimento na área afim.

1

2.100,86

5.042,06

...................................................................................................................................

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XII - Secretaria Municipal de Agricultura Familiar

Cargo

Requisitos

Nº de vaga

Gratificação servidor Efetivo (R$)

Cargo em Confiança (R$)

...

...

...

...

...

Direção de Agricultura Familiar

Preferencialmente ser servidor efetivo e ter conhecimento na área.

1

3.991,63

6.092,49

...................................................................................................................................

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 7 de abril de 2026.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal