LEI COMPLEMENTAR Nº 34, DE 7 DE ABRIL DE 2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 34, DE 7 DE ABRIL DE 2026
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei,
Art. 1º Os incisos IV e XII do Anexo I da Lei Municipal nº 2.335, de 16 de dezembro de 2021 passam a vigorar com as seguintes alterações:
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IV – Secretaria Municipal de Educação |
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Símbolo |
Cargo |
Requisitos |
Nº de vaga |
Gratificação servidor Efetivo (RS) |
Cargo em Confiança (RS) |
|
GF |
Secretaria Adjunta de Educação |
1 |
4.726,93 |
6.827,79 |
|
|
GF |
Direção de Educação Básica |
Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso de Graduação. |
1 |
3.991,63 |
6.092,49 |
|
GF |
Divisão de Programas e Projetos na Educação |
Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso de Graduação. |
1 |
2.100,86 |
5.042,06 |
|
GF |
Gerência de Formação Continuada |
Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso de Graduação. |
1 |
3.676,50 |
5.252,15 |
|
GF |
Divisão de Educação Infantil |
Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso de Graduação. |
1 |
2.100,86 |
5.042,06 |
|
GF |
Divisão de Ensino Fundamental |
Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso de Graduação. |
1 |
2.100,86 |
5.042,06 |
|
GF |
Direção de Ensino Superior |
Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso de Graduação. |
1 |
3.991,63 |
6.092,49 |
|
GF |
Gerência de Transporte |
Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso de Graduação. |
1 |
3.676,50 |
5.252,15 |
|
GF |
Divisão de Manutenção de Frotas |
Preferencialmente ser servidor efetivo, ter conhecimento na área. |
1 |
2.100,86 |
5.042,06 |
|
GF |
Gerência de serviços e Conservação |
Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso de Graduação. |
1 |
3.676,50 |
5.252,15 |
|
GF |
Divisão de Articulação do Selo UNICEF |
Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso de Graduação. |
1 |
2.100,86 |
5.042,06 |
|
GF |
Direção de Apoio Administrativo |
Preferencialmente ser servidor efetivo, ter conhecimento na área. |
1 |
3.991,63 |
6.092,49 |
|
GF |
Divisão de Educação Inclusiva |
Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso de Graduação. |
1 |
2.100,86 |
5.042,06 |
|
GF |
Divisão de Legislação e Normas |
Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso de Graduação. |
1 |
2.100,86 |
5.042,06 |
|
GF |
Gerência de Suprimentos e Compras |
Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso de Graduação. |
1 |
3.676,50 |
5.252,15 |
|
GF |
Divisão de Mídia e eventos |
Preferencialmente ser servidor efetivo, ter conhecimento na área afim. |
1 |
2.100,86 |
5.042,06 |
...................................................................................................................................
...................................................................................................................................
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XII - Secretaria Municipal de Agricultura Familiar |
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Cargo |
Requisitos |
Nº de vaga |
Gratificação servidor Efetivo (R$) |
Cargo em Confiança (R$) |
|
... |
... |
... |
... |
... |
Direção de Agricultura Familiar |
Preferencialmente ser servidor efetivo e ter conhecimento na área. |
1 |
3.991,63 |
6.092,49 |
...................................................................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 7 de abril de 2026.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal