LEI ORDINÁRIA Nº 3.055, DE 7 DE ABRIL DE 2026
LEI ORDINÁRIA Nº 3.055, DE 7 DE ABRIL DE 2026
Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2.026 no valor de R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais) destinados à Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964 de 17 de março de 1.964.
Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária:
05 — Secretaria Municipal de Educação
05.001 — Fundo Único de Educação
12 — Educação
12.306 — Alimentação e Nutrição
12.306.07 — Desenvolvimento das Atividades da Educação Infantil
12.306.07.2.017 — Manutenção da Alimentação Escolar da Educação Infantil
3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo.............................................................. R$ 208.000,00
Art. 3º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada por anulação de dotação proveniente das seguintes naturezas de despesa e fonte de recurso orçamentário:
05.001.12.365.0007.2.017.3.3.90.30................................................................................ R$ 208.000,00
1.552.0000000 – Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)...........................................................................................R$ 208.000,00
Art. 4º Fica atualizado o “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 3.024 de 23 de dezembro de 2025 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2026.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 7 de abril de 2026.
João Machado Neto - João Bang
Prefeito Municipal