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Prefeitura Municipal de Nova Xavantina

LEI ORDINÁRIA Nº 3.055, DE 7 DE ABRIL DE 2026

LEI ORDINÁRIA Nº 3.055, DE 7 DE ABRIL DE 2026

Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2.026 no valor de R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais) destinados à Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964 de 17 de março de 1.964.

Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária:

05 — Secretaria Municipal de Educação

05.001 — Fundo Único de Educação

12 — Educação

12.306 — Alimentação e Nutrição

12.306.07 — Desenvolvimento das Atividades da Educação Infantil

12.306.07.2.017 — Manutenção da Alimentação Escolar da Educação Infantil

3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo.............................................................. R$ 208.000,00

Art. 3º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada por anulação de dotação proveniente das seguintes naturezas de despesa e fonte de recurso orçamentário:

05.001.12.365.0007.2.017.3.3.90.30................................................................................ R$ 208.000,00

1.552.0000000 – Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)...........................................................................................R$ 208.000,00

Art. 4º Fica atualizado o “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 3.024 de 23 de dezembro de 2025 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2026.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 7 de abril de 2026.

João Machado Neto - João Bang

Prefeito Municipal