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Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte

LEI Nº 1.755/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026.

LEI Nº 1.755/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026.

INCLUI O EVENTO “COPA PAI E FILHO” NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE – MT, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 729, DE 04 DE MAIO DE 2017, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.754, DE 31 DE MARÇO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte – MT, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Anexo Único da Lei Municipal nº 729, de 04 de maio de 2017, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.754, de 31 de março de 2026, que dispõe sobre o Calendário Oficial de Eventos do Município de Canabrava do Norte – MT, o seguinte evento:

(…)

41. COPA PAI E FILHO

Entidade Organizadora: Prefeitura Municipal e parcerias

Objetivo: promover a integração familiar por meio da prática esportiva, incentivando a participação conjunta de pais e filhos em atividades esportivas, fortalecendo os vínculos familiares, sociais e comunitários, bem como estimulando hábitos saudáveis e a cultura esportiva no Município.

Mês de realização: A definir

Art. 2º A definição da data específica de realização do evento será estabelecida, anualmente, por ato do Poder Executivo Municipal, por meio de decreto, observadas as conveniências administrativas, o calendário esportivo local e a disponibilidade orçamentária.

Art. 3º O evento de que trata esta Lei será promovido, organizado e executado pelo Município de Canabrava do Norte, por meio do Poder Executivo e das Secretarias competentes, podendo contar com a participação e colaboração de entidades públicas e privadas, observada a legislação vigente.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal