LEI Nº 1.756/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026.
LEI Nº 1.756/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026.
INCLUI O EVENTO “CAMPEONATO MUNICIPAL DE SOCIETY MIGUEL MARTINS” NA LEI MUNICIPAL Nº 729, DE 04 DE MAIO DE 2017, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.754, DE 31 DE MARÇO DE 2026, QUE DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte – MT, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Anexo Único da Lei Municipal nº 729, de 04 de maio de 2017, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.754, de 31 de março de 2026, que dispõe sobre o Calendário Oficial de Eventos do Município de Canabrava do Norte – MT, o seguinte evento:
(…)
42. CAMPEONATO MUNICIPAL DE SOCIETY MIGUEL MARTINS
Entidade Organizadora: Município de Canabrava do Norte, por meio do Poder Executivo e Secretarias competentes e Parcerias
Objetivo: fomentar a prática esportiva no Município, promover a integração entre atletas locais e regionais, incentivar o desenvolvimento do futebol society como instrumento de inclusão social, lazer e promoção da saúde.
Mês de realização: A definir
Art. 2º A definição da data específica de realização do evento será estabelecida, anualmente, por ato do Poder Executivo Municipal, por meio de decreto, observadas as conveniências administrativas e o calendário esportivo local.
Art. 3º O evento de que trata esta Lei será promovido, organizado e executado pelo Município de Canabrava do Norte, por meio do Poder Executivo e das Secretarias competentes, podendo contar com a participação e colaboração de entidades públicas e privadas, observada a legislação vigente.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal