LEI Nº 1.757/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026.
LEI Nº 1.757/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026.
INCLUI O EVENTO “FESTA DO MILHO” NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE – MT, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 729, DE 04 DE MAIO DE 2017, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.754, DE 31 DE MARÇO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte – MT, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Anexo Único da Lei Municipal nº 729, de 04 de maio de 2017, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.754, de 31 de março de 2026, que dispõe sobre o Calendário Oficial de Eventos do Município de Canabrava do Norte – MT, o seguinte evento:
(…)
43. FESTA DO MILHO
Entidade Organizadora: Prefeitura Municipal, podendo contar com apoio e parcerias de entidades públicas e privadas.
Objetivo: Valorizar a cultura local e as tradições rurais, incentivar a produção agrícola, especialmente a cultura do milho, promover o desenvolvimento econômico e o turismo, estimular a gastronomia típica e manifestações culturais, bem como fortalecer a integração entre as comunidades urbana e rural. Mês de realização: Preferencialmente no mês de abril, podendo ser definido de acordo com o calendário agrícola local.
Art. 2º A definição da data específica de realização do evento será estabelecida, anualmente, por ato do Poder Executivo Municipal, por meio de decreto, observadas as conveniências administrativas, o calendário esportivo local e a disponibilidade orçamentária.
Art. 3º O evento de que trata esta Lei será promovido, organizado e executado pelo Município de Canabrava do Norte, por meio do Poder Executivo e das Secretarias competentes, podendo contar com a participação e colaboração de entidades públicas e privadas, observada a legislação vigente.
Art. 3º A Festa do Milho tem como objetivos:
I – valorizar a cultura local e as tradições rurais do Município;
II – promover a agricultura familiar e incentivar a produção agrícola, especialmente a cultura do milho;
III – fomentar o turismo local e regional;
IV – incentivar a gastronomia típica baseada no milho;
V – promover atividades culturais, esportivas e recreativas à população;
VI – fortalecer a integração entre comunidade urbana e rural.
Art. 4º Compete ao Poder Executivo Municipal, no âmbito da Festa do Milho:
I – organizar, coordenar e executar o evento, diretamente ou mediante parcerias;
II – disponibilizar estrutura, logística e suporte necessários à sua realização, quando couber;
III – promover ações institucionais e de divulgação;
IV – viabilizar a realização de atividades culturais, artísticas, gastronômicas, recreativas e expositivas;
V – incentivar a participação de produtores, expositores, artistas e demais envolvidos;
VI – firmar parcerias, termos de fomento, termos de colaboração ou instrumentos congêneres, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º A Festa do Milho poderá contar com o apoio de produtores rurais, comerciantes, patrocinadores e demais colaboradores, mediante doações e parcerias formalizadas, nos termos da legislação vigente, assegurados os princípios da legalidade, transparência e interesse público.
Art. 6º O evento poderá ser realizado em parceria com:
I – órgãos públicos estaduais e federais;
II – entidades da sociedade civil;
III – associações comunitárias;
IV – produtores rurais e entidades do setor agrícola;
V – instituições culturais e educacionais.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal