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Prefeitura Municipal de Nova Xavantina

PORTARIA Nº 472/2026

PORTARIA Nº 472/2026

Retifica dispositivos constantes na Portaria nº 507/2025 que dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo de Responsabilização – PAR, e dá outras providencias.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, de acordo com a Lei Municipal n.º 1.891, de 11 de novembro de 2015 que “Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Municipal; com fundamento nos artigos 66 c.c artigo 77, 78 incisos I e II, e artigo 87, todos da Lei Federal nº 8.666/1993, que disciplinam as infrações e sanções administrativas aplicáveis a licitantes e contratados, em razão do fornecimento de produto em desacordo com as especificações do Edital e da Ata de Referência nº. 86/2023, o qual após o uso apresentou defeito que o torna impróprio para o uso, caracterizando inexecução parcial do contrato, bem como no Decreto Municipal nº 6.506, de 07 de julho de 2025, que regulamenta o processo administrativo sancionador no âmbito da Administração Pública Municipal de Nova Xavantina/MT; e, demais legislação que trata da matéria;

Considerando o Processo Administrativos de Compras e Contratações nº 78/2.023Pregão Eletrônico 029/2.023 e a Ata de Registro de Preços nº 86/2023 firmado entre o Município de Nova Xavantina e a empresa Genset Solutions Indústria, Comércio, Importação e Exportação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.346.027/0001-80, que tem por objeto registro de preço para futura e eventual aquisição e instalação de grupo de gerador de energia para atender hospital municipal de Nova Xavantina;

Considerando o disposto no Ofício nº 052/2025/ASSJUR, in verbis “Com base nos documentos em anexo e cláusulas contidas no Edital e Contrato acima citado determino o encaminhamento para a Comissão de PAR para as providências cabíveis.

Considerando, finalmente, que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua imediata apuração, garantindo ao acusado a ampla defesa e o contraditório e conforme determina o artigo 5º LV da Constituição Federal de 1988; resolve:

Art. 1º A Portaria nº 507/2025 que “com base na documentação acostada a presente Portaria, determinar a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, a instauração de Processo Administrativo de Responsabilização – PAR em face do Processo Administrativos de Compras e Contratações nº 78/2.023Pregão Eletrônico 029/2.023 e a Ata de Registro de Preços nº 86/2023 firmado entre o Município de Nova Xavantina e a empresa Genset Solutions Indústria, Comércio, Importação e Exportação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.346.027/0001-80, que tem por objeto registro de preço para futura e eventual aquisição e instalação de grupo de gerador de energia para atender hospital municipal de Nova Xavantina” passa a vigorar com a seguinte retificação:

Onde se lê:

“O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, de acordo com a Lei Municipal n.º 1.891, de 11 de novembro de 2015 que “Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública,” e demais legislação que trata da matéria;”

Leia-se:

“O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, de acordo com a Lei Municipal n.º 1.891, de 11 de novembro de 2015 que “Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Municipal; com fundamento nos artigos 66 c.c artigo 77, 78 incisos I e II, e artigo 87, todos da Lei Federal nº 8.666/1993, que disciplinam as infrações e sanções administrativas aplicáveis a licitantes e contratados, em razão do fornecimento de produto em desacordo com as especificações do Edital e da Ata de Referência nº. 86/2023, o qual após o uso apresentou defeito que o torna impróprio para o uso, caracterizando inexecução parcial do contrato, bem como no Decreto Municipal nº 6.506, de 07 de julho de 2025, que regulamenta o processo administrativo sancionador no âmbito da Administração Pública Municipal de Nova Xavantina/MT; e, demais legislação que trata da matéria;”

Art. 2º Permanecem inalterados todos os demais dispositivos constantes na Portaria nº 507/2025, incluído a composição da Comissão de Processo Administrativo Sancionador, os prazos processuais e os demais fundamentos de fato e de direito nela constantes.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 7 de abril de 2026.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal