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Prefeitura Municipal de Campos de Júlio

NOTIFICAÇÃO 01

Ao Sr.

JOÃO MARCOS DA SILVA DE BRITO

Rua São Paulo, 1113W, Parque das Mansões

TANGARA DA SERRA – MT

EMPREENDIMENTO: Paisagismo no Centro de Convivência dos Idosos

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campos de Júlio – MT

CONTRATO: 056/2026

Prezado,

A Prefeitura Municipal de Campos de Júlio – MT, na qualidade de Contratante, por intermédio de sua fiscalização, vem formalizar a presente notificação em face da empresa supra mencionada, em razão do descumprimento do cronograma de início das atividades relativas ao Contrato nº 056/2026.

1. DOS FATOS

Conforme estabelecido no cronograma e ordem de serviço, a data prevista para o início das obras de paisagismo no Centro de Convivência dos Idosos era o dia 02 de abril de 2026. Todavia, constatou-se em vistoria realizada que as atividades ainda não foram iniciadas, configurando atraso injustificado na execução do objeto contratual.

2. DO AMPARO CONTRATUAL

Ressaltamos que a conduta de inércia infringe as obrigações assumidas e atrai a aplicação das penalidades previstas na CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES E MULTAS, especificamente:

  • Item 10.1.1: Que prevê sanções de advertência, multa e impedimento de licitar pela não execução parcial ou total do objeto;
  • Item 10.3 (a): Que estabelece a aplicação de advertência pelo descumprimento de obrigações previstas no edital e contrato;
  • Item 10.4.3: Que alerta para a configuração de inexecução total do objeto caso o atraso injustificado para início dos serviços ultrapasse 30 (trinta) dias.

3. DA DETERMINAÇÃO

Diante do exposto, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria para que:

  1. Apresente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, justificativa formal para o não cumprimento da data de início;
  1. Promova a imediata mobilização da equipe e início efetivo dos serviços.

Informamos que a persistência do atraso poderá ensejar a aplicação de multas de até 5% sobre o valor total do contrato, conforme item 10.4.1, além das demais sanções administrativas e possível rescisão contratual por mora na execução (item 10.4.2, alínea 'c').

Eduardo Rampanelli Tosetto

Engenheiro Civil- CREA 1220503037

Prefeitura de Campos de Julio – MT

E-mail: engenharia@camposdejulio.mt.gov.br