LEI MUNICIPAL Nº 2.014/2026 A LEI MUNICIPAL Nº 2.015/2026
LEI MUNICIPAL Nº 2.014/2026
EMENTA: DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 2.011/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Exmo. Sr. ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município de Arenápolis - MT, faz saber que a Câmara Municipal de Arenápolis - MT, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica retificado o Art.2º, da Lei Municipal nº 2.011, de 27 de março de 2.026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, III da Lei 4.320/64 e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal , os resultante de anulação de dotação conforme abaixo discriminado:
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ORGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
VALOR |
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UNIDADE: – 001- FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
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FUNÇÃO: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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SUB-FUNÇÃO: 122– ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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PROGRAMA: 0032- GESTÃO EFICIENTE E EFICAZ EM POLITICAS PUBLICAS |
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PROJETO ATIVIDADE:2070- Manutenção do Departamento de Gestão Políticas Públicas Sociais |
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ELEMENTO DE DESPESA: 33.90 – Aplicações Diretas Fonte de Recursos - 1.500.0000000 |
4.279,00 |
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis - MT, aos 07 dias do mês de abril de 2026.
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EDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT
LEI MUNICIPAL Nº 2.015/2026
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO DE ÁREA DESTINADA AO ABASTECIMENTO PÚBLICO DE ÁGUA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Exmo. Sr. ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de direito público, a constituição federal, a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, nos termos da legislação vigente, os seguintes imóveis urbanos:
I – Imóvel Urbano nº 07, Quadra nº 16, Bairro Jardim Canaã, com área de 600,00 m² (seiscentos metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: Frente para a Av. Pai Herói, medindo 20,00 m; Lado direito limitando com a Rua Nova Fronteira, medindo 30,00 m; Lado esquerdo limitando com o Lote nº 06, medindo 30,00 m; Fundo limitando com o Lote nº 08, medindo 20,00 m; devidamente registrado sob a Matrícula nº 3.881, Livro nº 02, fl. 01, no Registro Geral de Imóveis da Comarca e Município de Arenápolis – MT.
II – Imóvel Urbano nº 08, Quadra nº 16, Bairro Jardim Canaã, com área de 600,00 m² (seiscentos metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: Frente para a Rua Canaã, medindo 20,00 m; Lado direito limitando com o Lote nº 09, medindo 30,00 m; Lado esquerdo limitando com a Rua Nova Fronteira, medindo 30,00 m; Fundo limitando com o Lote nº 07, medindo 20,00 m; devidamente registrado sob a Matrícula nº 3.882, Livro nº 02, fl. 01, no Registro Geral de Imóveis da Comarca e Município de Arenápolis – MT.
Art. 2º - Os imóveis descritos no artigo anterior destinam-se à regularização fundiária de área já utilizada pelo Município para instalação e funcionamento de sistema de abastecimento público de água, incluindo caixas d’água e demais estruturas essenciais.
Art. 3º - Os imóveis são de propriedade do Sr. José Carlos Biato, inscrito no CPF nº 160.256.101-00, domiciliado no Município de Arenápolis – MT.
Art. 4º - A desapropriação poderá ser realizada de forma amigável ou judicial, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e demais legislações aplicáveis.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° - O reconhecimento de que trata o Art. 1° desta Lei, e sua desapropriação se dará por ato privativo do Chefe do Executivo Municipal de Arenápolis - MT, autorizando a partir da publicação do Ato.
Parágrafo único: Fica autorizado o Chefe do Executivo a incorporar os referidos imóveis, na categoria Bens de Uso Especial da Administração Pública do Município de Arenápolis - MT.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT, AOS 07 DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2.026.
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EDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT