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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis

PORTARIA Nº 395, DE 06 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE FUNÇÃO GRATIFICADA A SERVIDORA MONIQUE ALENCAR CAETANO ALTES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO:

· O memorando via 1Doc nº 7.022/2026 expedido pela Secretaria Municipal de Finanças datado em 01 de abril de 2026;

· o disposto no art. 5º, da Lei Municipal nº 1.866/2017;

· o disposto no Decreto nº 060/2017;

· o interesse público e a necessidade administrativa.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder, a partir de 01 de abril de 2026, percentual de gratificação, a título de função gratificada, sobre os vencimentos básicos mensais à servidora abaixo listada:

Mat.

SERVIDOR

%

JUSTIFICATIVA (atividades a serem desempenhadas)

6166

Monique Alencar Caetano Altes

50%

De acordo com o Art. 6º Inc. II e IV Decreto 60/2017.

- Assessorar o Secretário de finanças na gestão tributária quanto ao acompanhamento da realização da receita pública e busca de instrumentos de incremento da receita própria;

- Analisar e Classificar as Receitas Orçamentárias, nos termos da legislação contábil vigente e padronização do TCE/MT;

- Desenvolver estudos voltados para formulação da política de organização, com o objetivo de subsidiar decisões da Secretaria de Finanças;

- Participar da implantação de planos, fluxos e rotinas, objetivando a simplificação e aperfeiçoamento de métodos de trabalho;

- Solucionar problemas surgidos em seu âmbito e quando de maior relevância e peculiaridade submeter à apreciação superior;

- Propor, implantar e acompanhar medidas concernentes à qualificação e eficiência do gasto público;

– Prestar assessoramento, quando solicitado, as secretarias municipais, quanto a avaliação da execução orçamentária no que tange ao cumprimento dos limites Constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal com respeito as despesas públicas;

– Substituir quando necessário o responsável pelo controle e concessão de diárias, promover o controle dos prazos, bem como examinar as comprovações, analisar a devida prestação de contas e lançá-los no sistema para gerar as informações do APLIC;

– Substituir quando necessário o responsável pelo controle e concessão de adiantamentos, bem como promover o controle dos prazos, receber, protocolar e encaminhá-los a Assessoria Contábil para apreciação;

– Substituir quando necessário o responsável pela análise da prestação de conta das verbas indenizatórias, bem como promover o controle dos prazos e encaminhamento para emissão da nota de empenho, nos termos da Lei N° 1.821/2016;

– Substituir quando necessário o responsável contábil do município;

– Participar da elaboração e apresentação das prestações de contas dos Quadrimestres;

– Participar da elaboração das peças orçamentárias: PPA, LDO e LOA.

– Verificação de pedidos e solicitações conforme a dotação e o saldo das mesmas, referente a todas as Secretarias;

- Conferir e Transmitir o EFD Reinf, garantindo o cumprimento dos prazos e o correto preenchimento;

- Analisar planilhas de custos de licitação públicas e emitir parecer sobre a admissibilidade contábil;

- Elaborar e encaminhar os Balancetes Mensais Contábeis, Orçamentários e Financeiros ao Legislativo Municipal, no prazos e termos legais;

- Efetuar as Conciliação Bancárias nos prazos legais;

- Elaborar relatórios gerenciais mensais que comparem as receitas planejadas (previstas nas peças de planejamento, como o PPA, LDO e LOA) com as receitas efetivamente arrecadadas, analisando o cumprimento das metas em valores absolutos e percentuais, conforme diretrizes da chefia imediata e do Prefeito Municipal;

- Elaborar e publicar os Relatórios da Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), nos termos da LRF;

- Envio dos informes contábeis do APLIC junto ao TCE/MT, quando designado;

- Executar outras atribuições determinadas pelo superior imediato, afetas à sua área de atuação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 06 de abril de 2026.

EDILSON ANTONIO PIAIA

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO

Secretário Municipal de Administração